COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS SIGILOSOS.


            "Decisão será inócua sem prisão em segunda instância"


No último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram o julgamento de recurso que discute o compartilhamento de dados com o Ministério Público sem ordem judicial. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese: 1) é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB) com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2) o compartilhamento das informações referidas no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais.

As informações "retrocitadas" incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de pessoas investigadas e servem para detectar possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Daí a expectativa da sociedade no sentido de que a impunidade seja vencida, que a injustiça não prospere em detrimento da verdade e que o tratamento dispensado seja isonômico, sem privilégios ou distinções, de sorte que, em razão da medida adotada, o STF viabilize, imediatamente, a volta de mais de mil processos à pauta, para que os crimes cometidos sejam julgados e punidos.

Apesar da atitude sensata do STF, vale observar que a decisão tomada será inócua caso não seja restaurada a prisão em segunda instância. Recentemente, os ministros desagradaram à sociedade brasileira, que ainda desconfia de seus atos, haja vista a anterior decisão da Corte de permitir a prisão somente após o trânsito em julgado. Isso, de certa forma, leva a crer que de nada adianta ter as informações de crimes fiscais e financeiros se não há a garantia da prisão ou a certeza de que as condenações serão executadas. É preciso que seja proficiente e contínuo o combate à corrupção, que requer, no mínimo, a prisão após condenação em segunda instância.

O Supremo, para melhorar sua imagem, precisa restaurar a decisão de 2016 que permitia a prisão após condenação em segunda instância. Caso contrário, de nada servirão os dados sigilosos se a Polícia Federal, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal não puderem prender os culpados. Destarte, cumpre aos ministros do STF acabar com as ameaças à independência das investigações de casos de corrupção no país.

Em suma, a opinião pública de hoje não compactua com negligência, leniência ou subserviência de quem quer que seja. Para que a legalidade vença a impunidade, é preciso que os culpados sejam presos. Fica aí o recado da legítima sociedade cidadã.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 12 de dezembro de 2019, pág. 20).


Comentários

  1. Como empresário de porte médio estou de acordo com o doutor, porque não adianta o fisco ter as informações se não puder pedir a prisão do criminoso. Nõs empresários pagamos nossos impostos que são muitos todo mês e não sobra quase nada de dinheiro para investir em outra área ou na própria empresa. E vem esses caras fazerem falcatruas e meter a mão no dinheiro sem prestar contas e ainda ficam impunes. Isso não pode. Sou a favor de voltar a prisão após a condenação do sujeito em segunda instância, e ponto final. Cumpra-se como dizem os juízes, com exceção dos ministros do STF que sempre dão um jeitinho de livrar a cara dos maiorais. Esse país Brasil precisa mudar e mudar urgente e começando pela prisão de centenas de criminosos do colarinho branco que ainda estão soltos ou apenas de tornozeleira. De bom nisso tudo é o artigo do Doutor Wilson Campos sempre ético e correto nas suas opiniões de brasileiro de verdade. Abração meu caro. Douglas Assis - empresário e contribuinte.

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