JUIZ NÃO PODE RESTRINGIR ATENDIMENTO A ADVOGADO.


Esse artigo merece reflexão da OAB, posto que muitos juízes insistam em restringir atendimento a advogados, chegando ao ponto de marcarem apenas 1 hora, no fim do expediente, para despachar com vários advogados, o que ocorre de forma atropelada e sem o cumprimento da finalidade buscada pelo causídico, dada a pressa do magistrado em encerrar seu dia de trabalho.

Vejamos o caso a seguir e que sirva de exemplo para tomada de providências da OAB:

Magistrado não pode restringir atendimento a advogado. Assim entendeu o CNJ ao determinar que o juiz de Direito titular da 5ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, anule medida que delimitou horário para atendimento aos advogados. O juiz deve acatar recomendação da corregedoria do TJ/MA de que só reduza o horário de atendimento "quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo", devendo proceder com atendimento normal no horário forense.

Advogados que atuam na vara requereram ao CNJ, a fim de que promovessem apuração da conduta do magistrado que, ao assumir o comando da unidade judiciária, estabeleceu normas quanto à rotina de trabalho, as quais os operadores do direito consideraram ilegais. Dentre as inovações feitas estão o estabelecimento de horário fixo “de curto espaço de tempo” para atendimento de partes e advogados.

Em sua defesa, o juiz afirmou que, ao assumir o juízo da vara, havia um acervo de quase 16 mil processos, situação que o impossibilitava de atender a todas as demandas celeremente. Disse, ainda, que o horário estabelecido para atendimento de advogados foi medida adotada para viabilizar o andamento mais célere das atividades e garantir que advogados sejam recebidos independentemente de requerimento. Por fim, argumentou que, para a configuração de falta funcional, seria necessária a comprovação da inércia do magistrado.

Para o Conselho, é procedente o pedido formulado pelos advogados. “Com efeito, a estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência”.

Entendendo que assiste razão aos requerentes, o CNJ determinou que o magistrado anule o ato que delimitou o horário para atendimento, e que acate recomendação expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MA, no sentido de que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo, devendo portanto, proceder com atendimento normal no horário forense e que empreenda esforço necessário para cumprir o horário de atendimento as partes e advogados de forma integral, a fim de garantir o cumprimento das orientações desta casa correicional e o entendimento firmado pelo CNJ, considerando que o seu descumprimento configura violação à prerrogativa profissional do advogado”. (Processo : PAD 0002680-55.2018.2.00.0000).

Levantamento feito por Migalhas (www.migalhas.com.br) no ano passado mostrou que, embora o Estatuto da Advocacia estabeleça que é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados”, independentemente de horário marcado ou outra condição, e de previsão da Loman no mesmo sentido, nas comarcas espalhadas pelo Brasil, vez ou outra, magistrados estabelecem regras esdrúxulas para receber os advogados. Quanto aos ministros das Cortes Superiores, a maioria atende por agendamento prévio.

Noutro norte, vale observar que tramita no STF a ADIn 4.330, ajuizada por associação de magistrados contra o dever de receberem advogados a qualquer momento. Em parecer no processo, a PGR defendeu que o direito do advogado dirigir-se a juízes sem horário marcado é constitucional e condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo jurídico. A ação está conclusa ao relator, Gilmar Mendes. 

Assim sendo, diante da mesmice quase paradoxal dos juízes, cabe aos advogados tomarem medidas enérgicas contra esse pontual autoritarismo praticado na magistratura, ainda que para isso os advogados tenham que protestar em todas as comarcas brasileiras e exigir respeito e cumprimento do Estatuto da Advocacia. Ora, senhores juízes, respeito é bom e os advogados gostam e agradecem!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 


Comentários

  1. Não pode restringir mas restringe, e isso acontece muito em BH, pois aqui os juízes se acham deuses, embora incapazes de qualquer ato humano. A maioria dos juízes atende o advogado quando querem e de má vontade. Isso também se dá na segunda instância (TJMG), onde os desembargadores sempre estão "muito ocupados" ou não estão no gabinete ou simplesmente não querem atender o profissional da advocacia e da administração da Justiça. A OAB precisa endurecer com esses juízes, entrar com várias ações no CNJ e fazer a divulgação para a imprensa. A OAB precisa trabalhar isso com urgência. Sou advogada e já passei por tudo isso. Meus parabéns ao colega dr. Wilson Campos pelo brilhante artigo, pelos artigos aqui deste blog e pelos que escreve nos jornais de BH. Parabéns!!! Eunice MSSilva.

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  2. Para ver que juiz restringe sim horário de atender advogado basta ir a 9a. Vara de Família e à 28a. Cível e constatar que os magistrados fazem o que querem e se julgam acima de tudo e de todos. Não atendem os advogados quando os advogados precisam. Atendem os advogados quando eles juízes querem e só depois de terminadas as audiências e expedientes com assessores, ou seja, bem no finalzinho da tarde e na correria, sem nem olhar para o advogado à frente. Uma vergonha e um tratamento desigual com a advocacia que é também administradora de Justiça. Isso precisa mudar e a OAB precisa trabalhar essa questão com urgência máxima. Meus cordiais cumprimentos e parabéns ao nobre colega Dr. Wilson Campos por este brilhante artigo e espero que seja lido por milhares de advogados e pelos diretores da OAB Nacional e Regionais. Juscelino P.S.Jr. - advogado militante, batalhador e sofredor nos corredores dos tribunais da capital e da grande BH.

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