DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2025.

 

Teve início nesta segunda-feira (17/03) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 à Receita Federal. Segundo as regras divulgadas pelo fisco, a entrega da declaração deve ser feita até o dia 30 de maio.

Vale lembrar que, quanto antes a declaração for apresentada, mais cedo é depositada a restituição do contribuinte que tiver esse direito. Mas, por outro lado, tenha muita atenção para não cair na malha fina – prepara a documentação de forma diligente; cuidado com erros de digitação; rendimentos isentos também precisam ser declarados; atenção na hora de declarar dependentes; informe o valor real dos seus bens; informe o saldo das suas contas bancárias corretamente; declare investimentos e ações na Bolsa de Valores; faça um controle financeiro de receitas e despesas; acompanhe o processamento da sua declaração pelo fisco; e verifique se ocorreu alguma inconsistência após a entrega da declaração.

PORÉM, saiba que nem todos precisam declarar ou pagar imposto de renda. O que muitos brasileiros desconhecem é que existem 16 (dezesseis) doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda. O benefício está previsto na Lei 7.713/1988, que determina que Aposentados, Pensionistas e Reformados das Forças Armadas que sejam portadores de doenças específicas (veja a lista abaixo) não precisam pagar o imposto.

Mas atenção: a isenção do Imposto de Renda vale apenas para rendimentos da aposentadoria ou pensão, ou seja, se a pessoa ainda tiver outra fonte de renda, como aluguel ou salário, por exemplo, esse valor continua tributado.

Atualmente são 16 doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda e, ao contrário de outros benefícios, a isenção não depende da evolução da doença. Ou seja, mesmo que o paciente esteja em remissão ou com sintomas controlados, ele continua sem precisar pagar o imposto. As doenças são:

        Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).    

        Alienação mental.

        Cardiopatia grave.

        Cegueira (inclusive monocular).

        Contaminação por radiação.

        Doença de Paget em estágio avançado.

        Doença de Parkinson.

        Esclerose múltipla.

        Espondiloartrose anquilosante.

        Fibrose cística.

        Hanseníase.

        Nefropatia grave.

        Hepatopatia grave.

        Neoplasia maligna (câncer).

        Paralisia irreversível e incapacitante.

        Tuberculose ativa.

Caso você ou algum conhecido seu se encaixe nos critérios, o processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda é mais simples do que parece. Basta pedir um laudo médico emitido por um serviço público de saúde (União, estado ou município), que ateste a doença. A seguir, leve o documento ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão - como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as Forças Armadas (no caso de militares); ou à autarquia da previdência estadual ou municipal (no caso de servidores) - e requeira a isenção. Se houver resistência na concessão do benefício, não abra mão do seu direito e recorra ao Judiciário.

Outra forma de se buscar a isenção do Imposto de Renda é a seguinte: o pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet, sendo que o segurado só precisa comparecer ao INSS se for chamado para uma perícia médica.

Esse outro processo de solicitação também ocorre de forma simples. Primeiro, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS”, disponível para Android e iOS. Na plataforma, clica no botão “Novo Pedido” e digita “isenção de imposto de renda”, selecionando o nome do serviço correspondente na listagem. Por fim, basta ler o texto na tela, encaminhar o documento médico que comprova a doença e avançar seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta do pedido, o usuário deve acessar o “Meu INSS” e ir em “Consultar Pedidos”. Depois, precisa apenas encontrar o processo na lista e selecionar “Detalhes” para ver mais informações sobre a solicitação.

Caso a pessoa seja chamada para realizar a perícia médica, o próprio INSS informará o local, dia e horário do atendimento. No momento da perícia, a pessoa deverá mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

Tão logo consiga a isenção do Imposto de Renda por doença grave, ainda existe a possibilidade de receber valores retroativos do imposto pago. A Receita Federal reconhece que a devolução desses valores deve valer desde a data do diagnóstico da doença (ou da concessão da aposentadoria, se a doença for anterior). É possível solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, por meio de um pedido de restituição ou retificação das declarações de IR.

De forma que, se o contribuinte ou algum conhecido tem alguma das doenças acima citadas e recebe aposentadoria ou pensão, vale a pena verificar se já está com a isenção reconhecida. E não se esqueça: o processo para solicitar é simples e garante um alívio financeiro para quem já tem despesas e desafios suficientes com a saúde.

Enfim, com a aproximação do período de Declaração do Imposto de Renda/2025, é importante que o contribuinte reúna a documentação necessária e verifique se ele ou algum parente ou alguém que conheça se encaixa nos critérios de isenção. Faça valer seu direito.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.


Comentários

  1. Obrigada doutor Wilson Campos pela excelente informação. Eu tenho parente nessa condição e vou verificar isso o mais rápido possível. As despesas com remédios e outros itens já consome muito dinheiro e ter ainda de declarar imposto de renda e talvez pagar é muito absurdo. Valeu mesmo doutor. Gratidão sempre. Alaíde Noronha (veterinária).

    ResponderExcluir
  2. Roberto L. S. Alvarenga18 de março de 2025 às 17:37

    Dr. Wilson o meu sogro tem uma dessas doenças listadas e fica de cama sempre e tem de declarar imposto de renda todo ano pela idade e pelos rendimentos de aposentado. Isso é um absurdo mas com essa possibilidade de isenção agora eu vou entrar no Meu INSS e exigir o direito dele coitado. Agradeço demais suas informações Dr. Wilson e parabéns pelos seus artigos no jornal e no Blog Direito de Opinião. São excelentes. Abr. Roberto L.S.Alvarenga (consultor e adm;)

    ResponderExcluir
  3. Maria Laura e Hernane Magalhães18 de março de 2025 às 17:42

    Eu e meu marido já vamos amanhã pegar o laudo médico da minha mãe e entrar nesse processo de isenção por doença grave. A declaração de IR dela todo ano é um Deus nos acuda porque corre o risco de ter ainda de pagar IR de um valor que ela nem tem porque é aposentada e adoentada. Mas com essa norma e essa lista onde ela se encaixa eu vou correr atrás do direito dela sem sombra de dúvida Dr. Wilson e obrigada muito obrigada por sua sempre gentil solidariedade com nossa gente. Nós te agradecemos muito por essa bondade de sempre informar coisas de interessa do povo e das pessoas em geral. Deus te abençõe. Att: Maria Laura e Hernane Magalhães

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas