STJ ALERTA QUE EXISTE “LITIGÂNCIA PREDATÓRIA REVERSA”.
O informativo jurídico Migalhas publicou hoje a seguinte matéria: “O outro lado da moeda. Ministro Herman Benjamin alertou para a prática de ‘litigância abusiva reversa’ - praticada por empresas, ou até pelo Estado. A análise foi proferida em julgamento no qual o STJ permitiu que juízes exijam a emenda da petição inicial em casos de litigância predatória”.
Trata-se do seguinte:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ, em sessão realizada no último dia 13, discutia o problema da litigância abusiva quando o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, chamou a atenção para o fenômeno que chamou de “litigância predatória reversa”, geralmente praticada por grandes empresas - e que, segundo o ministro, tem desafiado a eficácia do sistema judicial brasileiro.
O ministro destacou a resistência de grandes empresas ao cumprimento de decisões judiciais, a negligência em relação às súmulas da Corte, bem como a desconsideração de teses fixadas em recursos repetitivos e do texto expresso da lei.
“É importante que nós alertemos a doutrina, e os juízes, que existe a litigância predatória reversa. Grandes litigantes, empresas normalmente, que se recusam a cumprir decisões judiciais, súmulas, repetitivos, texto expresso de lei. Quando são chamados, não mandam representante - ou então, mandam sem poderes para transigir, nos casos dos órgãos administrativos, que fazem a mediação. E nós estamos, muitas vezes, falando de 200 mil, 500 mil litígios provocados por um comportamento absolutamente predatório por parte de um dos agentes econômicos, ou do próprio Estado - porque o próprio Estado pode praticar, e pratica, comportamentos predatórios”.
Vejamos a definição dos termos discutidos:
Litigância abusiva – A litigância abusiva pode ser compreendida como uma estratégia adotada por uma das partes do processo judicial, com o intuito de prejudicar a outra. Pode ser praticada de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de recursos que retardam o andamento do processo, de apresentação de provas falsas, e de intimidação do adversário ou de testemunhas. É vista como uma prática processual caracterizada pelo uso excessivo, desleal ou desnecessário do sistema judicial, com o objetivo de retardar ou dificultar a prestação jurisdicional. A litigância abusiva ocorre quando uma das partes age de má-fé, utilizando o Judiciário como instrumento para fins ilegítimos, seja com demandas repetitivas e infundadas, seja com a resistência injustificada ao cumprimento de decisões judiciais. O fenômeno compromete a eficiência do sistema judiciário e pode ser sancionado nos termos da legislação processual vigente.
Litigância abusiva reversa – Ocorre, por exemplo, quando grandes corporações abusam do sistema para dificultar o acesso à Justiça dos consumidores. Também é vista como uma modalidade de litigância abusiva praticada por grandes agentes econômicos ou pelo próprio Estado, caracterizada pela recusa sistemática ao cumprimento de decisões judiciais, súmulas e entendimentos vinculantes. Consiste em estratégias deliberadas para postergar obrigações legais, incluindo a ausência de representantes com poderes para transigir, a interposição massiva de recursos meramente protelatórios e a desconsideração reiterada de normas processuais claras. Tal prática sobrecarrega o sistema judicial, mina a confiança nas instituições e desafia a eficácia do ordenamento jurídico.
O alerta do presidente do STJ vem em um contexto em que o tribunal busca não apenas resolver litígios, mas também prevenir práticas judiciais que contrariam a boa-fé e a finalidade da Justiça. Segundo o ministro, este tipo de litigância não só sobrecarrega o sistema judicial com um número exorbitante de processos, mas também compromete a integridade e a confiança nas instituições judiciais.
Na sessão, a Corte Especial fixou tese para permitir que os juízes, constatando indícios de litigância abusiva, exijam, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
No julgamento, ficou definida a substituição do termo “litigância predatória” por “litigância abusiva”, em conformidade com a terminologia adotada pelo CNJ.
Ao apontar a “litigância abusiva reversa”, o ministro reforçou que o objetivo não é punir os advogados ou as partes que buscam a Justiça, mas sim equipar o juiz brasileiro com as ferramentas necessárias para coibir tais abusos. “Não estamos criando, pelas portas dos fundos, óbices ao acesso à Justiça. Mas simplesmente dando, diante dos poderes que o juiz brasileiro tem, de polícia judicial do processo, a possibilidade de impedir esses comportamentos abusivos, que são incompatíveis com a boa fé, e que se confundem com a litigância de má-fé”, complementou Benjamin.
Diante do entendimento do STJ, a meu ver, a OAB deveria se manifestar, porquanto o raciocínio feito em torno da litigância abusiva e da litigância abusiva reversa envolve de forma direta e indireta a advocacia brasileira. Aliás, a OAB precisa estar mais atenta às questões que envolvem a vida profissional dos advogados, e não apenas ficar de longe como se não fosse com ela. Ora, o acesso à Justiça e as ações propostas no Judiciário são, regra geral, por meio de advogados.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Estou lendo aqui na internet que a OAB nacional deu posse ao presidente (o mesmo de antes) para novo mandato morno e os convidados são na maioria aqueles que sempre ferram com a advocacia, não respeitam as prerrogativas dos advogados e interferem no andamento processual sem dar vista dos autos aos advogados, etc, etc. Como assim a OAB chamar esses indivíduos para sua posse e ainda ficar bajulando essa gente da esquerda? Como me explica isso OAB federal???? Dr. Wilson Campos eu penso que a OAB precisa ser uma entidade mais defensora dos advogados e menos política de esquerda, que ninguém é besta e está vendo que é da esquerda vergonhosa . Muito feio isso. A advocacia está sem liderança técnica capaz. Att: Matilda Vidigal.
ResponderExcluirOAB??? kkkkkkkk. Essa está ajoelhada para o STF. Essa está muito longe de ser uma instituição da advocacia porque passou a ser uma marionete do Judiciário sempre concordando com decisões absurdas e com o INdevido processo legal levado pelas Cortes superioes. Essa OAB é um arremedo do que foi há décadas. Dr. Wilson Campos valeu pelo artigo como sempre pontualíssimo e de interesse nosso da advocacia verdadeira e corajosa que ainda insiste em trabalhar nesse país de ditadores de toga. Abr. do colega causídico piauiense. Rogério L.F.Armant
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