CANCELAMENTO DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
A contribuição sindical se tornou uma taxa indigesta e inadmissível por parte dos trabalhadores, que não confiam mais nos sindicatos e não querem nenhuma ligação com as entidades. Daí que o tema chegou ao Congresso e está sendo encaminhado da seguinte forma:
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça (10/06) um Projeto de Lei que moderniza trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais. A medida recebeu apoio da maioria dos parlamentares e segue agora para análise no Senado Federal.
A proposta foi apresentada como uma emenda ao projeto original e teve 318 votos favoráveis e 116 contra. De acordo com o texto, será incluída na CLT um dispositivo que permite ao trabalhador comunicar o desejo de deixar de contribuir com o sindicato por e-mail ou por aplicativos de autenticação digital, como o Gov.br.
“Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse o autor da emenda, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
O dispositivo também obriga os sindicatos a oferecerem o cancelamento online em suas plataformas digitais, com prazo de até dez dias úteis para efetivar o cancelamento - após esse período, o pedido será considerado automaticamente aceito.
O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, afirmou que “em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”.
Por outro lado, o autor do projeto de alteração de trechos da CLT, Fausto Santos Jr. (União-AM), e o relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE), criticaram a aprovação do dispositivo. “Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”, declarou Silva. Ora, essa é a opinião desses dois parlamentares, e não dos trabalhadores ou dos aposentados, por exemplo, que foram prejudicados por ações deletérias e criminosas de sindicatos e de outras entidades junto ao INSS, com fraudes de R$ 6,3 bilhões.
Voltando ao tema do título do artigo, também foram eliminadas regras sobre a criação de sindicatos em distritos, definição de base territorial por ato do ministro do Trabalho e exigências de regulamentações ministeriais sobre o funcionamento interno das entidades sindicais, como o tempo de mandato das diretorias ou a quantidade mínima de membros da categoria para registro.
Além destes pontos relativos à organização sindical, o projeto aprovado também revoga dispositivos considerados obsoletos da CLT, entre eles o artigo que trata dos direitos de um trabalhador sobre invenções feitas durante o contrato de trabalho. O tema é hoje regulado pelo Código de Propriedade Industrial.
A meu ver, o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais (internet) é uma excelente medida, ainda mais pelo fato de que o trabalhador não precisará mais ir pessoalmente ao sindicato para ficar livre de uma taxa que não lhe interessa. Aliás, os sindicatos são vistos hoje como simples arrecadadores, sem nenhuma serventia para o trabalhador.
O Projeto de Lei 1.663/2023, aprovado na Câmara, portanto, vem prestar um bom serviço à classe trabalhadora, especialmente quando facilita cancelar o pagamento da contribuição sindical. A expectativa é que o projeto de lei seja aprovado nas duas Casas e entre em vigor o mais rápido possível.
Por fim, vale observar que o referido projeto de lei estabelece que o pedido de cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado por meio das seguintes plataformas digitais: a) portais ou aplicativos oficiais do governo federal, como o “gov.br”; b) plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que “atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria”; c) aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; d) encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.
Cabe ao trabalhador decidir o que é melhor para sua vida, com desconto de contribuição sindical no seu salário ou optando pelo cancelamento da contribuição sindical por meios digitais (internet).
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Doutor Wilson eu sou trabalhador da indústria metalúrgica na Grande BH e quero ficar livre da cobrança de sindicato que não faz nada por nós trabalhadores. A sede do sindicato está cheia de sindicalista pelego que não faz nada e só come, bebe e dorme e o trabalhador pagando a conta deles toda. Não quero mais isso. Cada trabalhador deve negociar seus interesses com o patrão e se não estiver satisfeito que mude de emprego. Sou contra a contribuição sindical e vou cancelar pela internet assim que esse projeto estiver valendo e se demorar eu vou cancelar pessoalmente mesmo ou por carta ou e-mail. Cansei desse povo. Maurício Fernandes ( industriário e estudante de adm. de empresas).
ResponderExcluirFora contribuição sindical. Fora sindicatos. Fora !!!! Heloisa Jardim (gerente financeira).
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