PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Preliminarmente, faz-se necessário entender que no atual governo existem reclamações populares quanto ao respeito e ao cumprimento dos princípios constitucionais administrativos, que são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que orientam a transparência e a elaboração das normas administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos.
Cumpre observar que o governo, na presente gestão, tem cometido atos oficiais arbitrários na administração dos seus 39 ministérios, tem abusado da indicação de militantes partidários nas empresas da máquina pública, tem sido contra a transparência das contas, notadamente dos gastos palacianos com cartões corporativos e outras despesas com excessos de viagens internacionais.
Sabe-se, pela imprensa, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), do governo Lula (PT), está restringindo o acesso à plataforma TransfereGov.br e ocultando registros desde maio de 2024, impedindo a consulta a cerca de 16 milhões de documentos que detalham repasses de verbas públicas, prestações de contas e convênios firmados entre a União, estados, municípios e organizações da sociedade civil, além de informações relativas à execução de emendas parlamentares, que somam R$ 662 bilhões.
Também segundo a imprensa, a justificativa do governo tem se baseado em uma suposta necessidade de proteção de informações sensíveis prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), argumento contestado por especialistas. Eles alertam que informações sobre contratos com entes públicos, negócios firmados com diferentes governos e repasses de verbas públicas não estão sujeitas à LGPD, pois partem do princípio da publicidade da coisa pública, um dos pilares fundamentais da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A estimativa da quantidade de arquivos retirados do ar foi reforçada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) e confirmada pelo próprio MGI. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), esses documentos representam R$ 662 bilhões em repasses de recursos públicos e vêm sendo acumulados na plataforma, sem quaisquer explicações à população.
Portanto, em razão de tudo isso e de outras informações negadas à transparência legal, há que se considerar os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” […].
Assim, cabe à sociedade brasileira exigir o cumprimento do artigo 37 da Constituição em seu inteiro teor, de forma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De nada vale o artigo 37 se o cidadão não cobra seu cumprimento integral e simplesmente exprime exortações morais, mas não sai do lugar-comum; não exige do administrador público a aplicação reta da lei, o tratamento sem discriminação, o exercício da função com licitude e ética, a divulgação transparente do ato e a perfeição dos resultados administrativos. De nada vale a Constituição da República se seus 250 artigos nunca foram lidos, sopesados ou interpretados à luz de uma construção democrática. E de nada valem os princípios constitucionais se os valores republicanos não são usados nem conhecidos.
Pelo princípio da legalidade tem-se que a administração pública só pode realizar algo previsto em lei, conquanto o particular possa fazer tudo que a lei não proíba. Ou seja, aplica-se a recomendação do artigo 5º, II, da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Pelo princípio da impessoalidade tem-se que a administração pública não pode discriminar os administrados, devendo manter a igualdade de tratamento. Ou seja, o objetivo é o interesse público com isonomia, para que o administrador trate igualmente a todos que estejam na mesma situação fática e jurídica.
Pelo princípio da moralidade tem-se que a administração pública deve trabalhar com ênfase na boa conduta, sendo indispensáveis os preceitos éticos e morais. Ou seja, o administrador deve afastar-se da imoralidade e saber distinguir o justo do injusto, o honesto do desonesto, a justiça da injustiça e o legal do ilegal.
Pelo princípio da publicidade tem-se que a administração pública deve divulgar amplamente os atos praticados, tornando-os públicos e transparentes. Ou seja, ao administrador não é dado ocultar informações, mas proporcionar a abertura do conhecimento a todos, permitindo a ciência dos fatos e a possibilidade do controle social.
Pelo princípio da eficiência tem-se a pretensão da eficácia das ações estatais, a maximização da gestão proativa e a realização de uma administração produtiva e econômica.
Dessa forma e ainda assim, cabe ressaltar: de nada servem os princípios do artigo 37 se a sociedade se mostrar inerte, absorta, desinteressada, de joelhos ou de cabeça baixa.
Enfim, regra geral na República, não é compreensível que 220 milhões de brasileiros não sejam capazes de exigir que o artigo 37 da Constituição seja cumprido; que se olvide o exercício adequado das funções por parte dos Três Poderes; que o Congresso em algum momento seja substituído pelo ativismo do STF; ou que se presenciem espaços ocupados por pessoas ou setores corruptos na administração pública.
Não é minimamente recomendável que a população sinta vergonha alheia diante de tudo isso, que não avance contra os atos de improbidade administrativa que importam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não é crível que uma sociedade inteira se curve à censura, ao ativismo judicial, à politicagem ideológica, às perseguições políticas, à intolerância de setores midiáticos, ao partidarismo de uma imprensa ideológica e desleal, ao descaso nas áreas da saúde, da educação e da segurança. E não é nem um pouco aceitável que os brasileiros deixem-se esmagar por ídolos de barro, deixem-se ludibriar por mentiras, desinformação, falácias e narrativas falsas, ou deixem-se enredar sem a proteção dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Os correios estão quebrados por falta de cumprimento do artigo 37 da Constituição; falta moralidade e eficiência na gestão das estatais que estão a mingua e caminhando para a quebradeira geral neste governo incompetente da esquerda.Realmente a gestão desse governo é nota ZERO. Gostei bastante do artigo e do Blog do Dr. Wilson, super bem organizado e de assuntos gerais de interesse dos brasileiros. At: Vanja Kertz.
ResponderExcluirA administração pública de 2023 para cá está uma bagunça com um governo que só gasta e não faz nenhuma obra. O governo está apinhado de esquerdistas que não sabem nada de administração pública e estão apenas como aspones e come-quietos a custa do povo. Moralidade nenhuma. Eficiência nenhuma. Transparência nenhuma. Impessoalidade nenhuma . O governo do PT é puro cabide de empregos da companheirada. Pobre Brasil!!! Chega logo 2026 pra o eleitor tirar esse povo esquerda daí. Doutor Wilson Campos eu leio sempre seus artigos e estou honrado em poder comentar aqui e dizer o que eu acho da situação hoje no nosso Brasil. Abr. Péricles Armando (pagador de impostos).
ResponderExcluirSe tem coisa que esse governo do PT não tem é legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São 39 ministérios servindo de cabide de emprego, gastando dinheiro do povo e não produzindo nada. Povo gado que não reage e não sabe votar. Dr. Wilson obrigado e parabéns. Josué Feliciano SF Gomes.
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