A CENSURA, A DISTOPIA E O AUTORITARISMO NA REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS.

 

A retórica na construção de argumentos para julgamento da responsabilização das redes sociais pelas publicações de usuários não passa de uma forma obtusa de censura, de distopia e de autoritarismo da esquerda.  

Independentemente do procedimento das próprias mídias sociais, que adotam pequenas punições para quem desrespeita regras de consenso e da boa educação, isso se revela bem menos grave que a imposição judicial para que elas cancelem perfis e impeçam seus donos de seguir publicando em contas novas.

Impedir judicialmente alguém, pessoa física ou jurídica, de manter uma conta em mídias sociais é um ato brutal de censura. Aliás, é uma censura prévia, do tipo que a Constituição Federal veda explicitamente. Ora, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse impedimento e muito menos a censura prévia da forma como tem sido aplicada por certas autoridades.

A medida drástica de suspensão não está amparada no Marco Civil da Internet. Não da maneira como pensam as citadas autoridades, que gritam a plenos pulmões que “ainda tem muita gente pra prender e muita multa pra aplicar”. Daí a máxima vergonhosa de que estão usando a tecnologia para vigiar e subjugar a sociedade. Forçam descaradamente a opressão e o autoritarismo para o controle social, ou seja, impõem uma odiosa ditadura.

Vejamos o que diz o artigo 19, parágrafos 1º e 2º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. 

Art. 19 - Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º - A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.

Cumpre observar que os dispositivos legais acima citados afirmam que eventuais ordens judiciais de retirada de conteúdo precisam conter “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”. E afirmam também que, se isso não ocorrer, a ordem judicial será nula.

No entanto, por mais que o Marco Civil da Internet seja anterior às propaladas “fake news”, e que em nenhum momento o legislador entendeu ser necessário acrescentar o banimento entre as medidas que estariam à disposição da Justiça, algumas autoridades ignoram a norma e querem impedir e silenciar pessoas físicas e jurídicas por meio de novas proibições legislativas e judiciais. Essas autoridades abusam do uso indiscriminado da censura e da censura prévia, embora estas não encontrem amparo na Constituição da República.

Calar a cidadania é retirar-lhe a dignidade e a liberdade. As mídias sociais são o último respiro dos cidadãos, que não contam com a grande imprensa para divulgar o que pensam e o que querem. Banir essa liberdade de se fazer ouvir é o mesmo que amordaçar e sufocar o indivíduo, que não cogita ferir o Código Penal nem ultrapassar o limite da razão, mas precisa expressar sua vontade e tornar públicas suas opiniões.

Alguns ministros do STF e integrantes do governo de esquerda, que defendem uma maior responsabilidade das empresas e plataformas, especialmente em relação a conteúdos que avaliam como “atentatórios a direitos fundamentais e ao Estado democrático de direito”, não gostam e não admitem opiniões contrárias às suas. Os ditadores de plantão usam e abusam de narrativas e mentiras, mas não querem que o cidadão comum tenha direito à voz.

A suspensão de perfis, como vem sendo feita no Brasil, configura abuso de autoridade. A medida de bloqueio completo e irrestrito de um canal representa clara violação à liberdade de expressão, sob pena de generalização de que todas as publicações do canal seriam criminosas, o que não é verdade. É preciso separar o joio do trigo. É preciso saber julgar com razão e não com emoção ideológica.

A esdrúxula ideia da responsabilização das plataformas como um “paradigma para o mundo” só pode ter surgida da cabeça de quem não preza a democracia e muito menos a liberdade de expressão. Autoridade nenhuma tem o direito de banalizar as garantias fundamentais do cidadão. Não há de se permitir, jamais, goela abaixo, um suposto e já cogitado “novo paradigma de democracia” no qual o cidadão não tenha voz nem vez, e sirva tão somente para receber a canga e o cabresto e levar no lombo a censura, a distopia e o autoritarismo da esquerda.

Caso as redes sociais sejam reguladas, hoje ou amanhã e única e exclusivamente pelo Congresso, ainda assim não se poderá consentir com notificações, decisões ou ações autoritárias e desarrazoadas. Os recursos judiciais ou outros instrumentos processuais para impugnação ou revisão de decisões deverão ser admitidos, nos termos do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Julgamentos açodados ou sem argumentos aptos a desconstituir o recurso não deverão ser aceitos. Não é crível cumprir decisões persecutórias, desproporcionais, autoritárias ou puramente ideológicas. Ademais, não há que se permitir que o julgador ou sentenciante seja ao mesmo tempo vítima, investigador, promotor e juiz.

Se alguns conteúdos das mídias sociais são criminosos, a resposta plausível da Justiça é investigar, comprovar e adotar a ação equivalente, com fatos e fundamentos, dentro do rigor do devido processo legal e mediante a concessão legal e litúrgica da ampla defesa e do contraditório. Afora isso, mitigar o princípio do devido processo legal e emitir qualquer decisão injusta, desarrazoada e não fundamentada implica em admitir que os atos estarão fadados à anulação absoluta.

Neste sentido: A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial”. (STF - 1ª Turma – HC 74.35 - Rel. Min. Celso de Mello - j. 29.10.1996 - RTJ 163/1.059).

O Poder Judiciário, indispensável à democracia e à cidadania, não pode ficar inerte diante da censura, da distopia e do autoritarismo da esquerda. Da mesma forma, não pode permitir que quaisquer de seus membros se coloquem acima da lei. Caso contrário, estaremos diante de duas violações graves - dos direitos da pessoa humana e do Estado democrático de direito. Ora, não existe Estado de direito sem um Judiciário independente e imparcial, sem liberdade de expressão e sem a garantia dos direitos fundamentais.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Eles podem falar mentiras a vontade e o Lula é o maior mentiroso do país e agora querem calar a voz do povo. A imprensa será a próxima a ser calada para deixar de ser besta e protetora da esquerda corrupta e comunista. Tudo errado no Brasil dr. Wilson e estamos indo na direção errada mas podemos reverter isso em 2026, se DEUS quiser vamos tirar essa esquerda do poder para sempre. Débora Talles.

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  2. Duílio J. F. Góes Peçanha3 de junho de 2025 às 15:49

    Vão calar as redes sociais e depois vão calar a imprensa - rádio, tevês e jornais. E depois vão calar as igrejas e isso depois de já ter calado o Congresso de deputados e senadores covardes e medrosos, que envergonham o Brasil. Doutor Wilson Campos o circo republicano vai pegar fogo porque o povo não vai aceitar isso assim do nada. Deus proteja o Brasil. O mundo já está em guerra em vários locais e poderá chegar a uma guerra mais ampla porque os países da Europa já estão amedrontados e se preparando para o pior. É só ler os jornais nacionais e internacionais e entender o que acontece no mundo bélico de hoje. Duílio J.F. Góes Peçanha (consultor jurídico e financeiro).

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  3. José Carlos de Souza e Silva Filho.3 de junho de 2025 às 15:58

    Dr. Wilson, na minha família que é bem grande, muitos já comentam que o mundo está a beira de uma guerra mundial porque ninguém está quieto e tudo muda de um dia pro outro e os países maiores estão se preparando para o pior. O Brasil não tem armas e não tem exército e não tem nada. O Brasil só tem corruptos e ladrões de velhinhos. O Brasil só tem presidente da república viajando pra lá e pra cá com dinheiro suado do pobre do povo pagador de imposto. Esse nosso país é uma vergonha internacional e não mete mede em ninguém. Vamos esperar e ver o que acontece no mundo porque aqui no Brasil são só notícias péssimas contra o coitado do cidadão comum. Fé em Deus Dr. Wilson. Todos precisamos demais de Deus aqui no Brasil. At.: - José Carlos de Souza e Silva Filho (eng. agrônomo, mestre e professor universitário).

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  4. Eu duvido doutor Wilson que os brasileiros vão aceitar o comunismo das esquerda aqui no BRASIL. EU DUVIDO QUE AS COISAS SERÃO ASSIM TÃO FÁCEiS PARA A FOICE E O MARTELO DOS COMUNISTAS ESQUERDISTAS PETISTAS. DUVIDO QUE O POVÃO VAI AGUENTAR ESSE ARREIO E ESSA ESPORA NO LOMBO. MAS... VAMOS PAGAR PARA VER O QUE VAI ACONTECER. JANAINA LANSK (empresária e contribuinte da carga tributária mais cara do mundo).

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