GILMAR MENDES (STF) VIOLA A CONSTITUIÇÃO E TORNA IMPEACHMENT DE MINISTRO DO SUPREMO QUASE IMPOSSÍVEL.

 

O Brasil está se tornando uma verdadeira “casa de loucos”, “terra sem lei”, “país sem povo”, “nação sem cidadãos e sem soberania popular”.

Pasmem! O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão “a todo cidadão” do artigo da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que diz que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República (PGR), pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.

Gilmar, do alto da sua arrogância ainda determina que “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.

A decisão, desta quarta-feira (03/12), ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, proposta pelo partido Solidariedade. Ela será analisada pelos demais ministros da Corte em plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro.

O ministro ainda alterou a quantidade necessária de votos para aprovação dos pareceres sobre os impeachments: na lei, o exigido é maioria simples (metade mais um). A decisão de Gilmar passa a exigir maioria qualificada (dois terços) para que os pareceres avancem. Ou seja, Gilmar elevou o quórum necessário para a admissão da denúncia, que agora não será mais por maioria simples, mas exigirá a anuência de 2/3 (dois terços) dos senadores. Assim, para que a denúncia siga o rito, serão necessários 54 votos favoráveis, e não 41, como ocorria até então.

Outra vantagem concedida por Gilmar a si e aos outros ministros do Supremo e ao PGR é a retirada de dois trechos que suspendem o exercício do cargo e retiram um terço dos salários já no recebimento da denúncia. O ministro ainda proíbe que os ministros sejam julgados por crime de responsabilidade com base no teor de suas decisões.

Diante da absurda decisão acima narrada, a mudança torna mais difícil afastar um ministro do STF do que o presidente da República, para o qual é necessário apenas maioria simples para o recebimento da denúncia no Senado. Em 2016, o próprio STF definiu esse rito por 9 votos a 2, deixando claro que a continuidade do processo de impeachment pelo Senado deveria ocorrer com o quórum de maioria simples, regra agora ignorada quando se trata de ministros da Corte.

A certeza que fica é a de que o Judiciário se coloca acima dos outros poderes quando afirma que a regra que vale para o Executivo (que eles mesmos chancelaram a constitucionalidade por ocasião do impeachment de Dilma Roussef) deve ser suspensa hoje quando se trata de ministros do STF. O Judiciário está dando aval às críticas que recebe quando o povo diz que o Brasil está vivendo sob os rigores da “ditadura da toga”.  

A meu ver, autoridades que não são eleitas deveriam estar ainda mais sujeitas ao controle popular. Ora, os poderes eleitos (Executivo e Legislativo) já possuem mecanismos de controles por meio do voto popular, e o Judiciário não é melhor do que os outros e nem voto recebe.

A decisão de Gilmar Mendes ainda será analisada pelo plenário da Corte entre os dias 12 e 19 de dezembro. A sessão, no entanto, será em caráter virtual dificultando o acesso da sociedade à discussão e à argumentação dos ministros, diferentemente das sessões virtuais que são transmitidas pela TV Justiça e acompanhadas pela imprensa. A sessão terminará no último dia útil que antecede o recesso do Judiciário, com o retorno de julgamentos presenciais previstos apenas para fevereiro de 2026.

Ressalto que, verdadeiramente, não há requisitos que justifiquem a apresentação de uma medida cautelar sobre a Lei de Impeachment. Também não se faz presente o “fumus boni iuris”, que pressupõe a necessidade da proteção de um determinado direito arguido ou o “periculum in mora”, ambos requisitos para que uma medida cautelar seja concedida e não provoque dano grave, respectivamente.

A explicação encontrada até agora é a de que Gilmar não tem justificativas para seu ato, e simplesmente resolveu dar uma canetada que esvaziou o poder do Senado e, na prática, blindou o Judiciário contra qualquer tipo de controle efetivo. E a voz do povo se repete nas redes sociais no sentido de que estamos vivendo, explicitamente, os horrores da “ditadura da toga”.

Com tranquilidade pode-se enxergar que o STF se acha intocável, e Gilmar Mendes mudou as regras ao seu talante para proteger os ministros da Corte. Mas até quando os ministros do STF farão o que bem entendem sem prestar contas dos seus atos?

Estão reescrevendo a Constituição da República. O Brasil se depara com o fato de que os absurdos institucionais estão no comando, no auge, no topo da pirâmide. Os ministros do STF rompem com a legalidade e querem o controle absoluto da nação.

A parte técnica da questão:

A previsão de um processo de impeachment de ministros do Supremo está prevista no artigo 52 da Constituição Federal, que determina que o Senado é a instância responsável por processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade.

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos, autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, e que atentem contra a Constituição e a probidade na administração. Eles são julgados pelo Poder Legislativo, e o principal julgamento é o do impeachment, que pode resultar na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e inabilitação para a função pública.

Alguns crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079 de 1950 (Lei do Impeachment) são os seguintes:

  • Alterar por qualquer forma decisão ou voto já proferido, a menos que ocorra em recurso.
  • Proferir julgamento quando, por lei, ele é suspeito para atuar na causa.
  • Exercer atividade político-partidária.
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.

O partido NOVO apresentou PEC contra a decisão monocrática de Gilmar Mendes. Pergunto: E os demais partidos? E os presidentes da Câmara e do Senado? Onde estão os 513 deputados federais e os 81 senadores, representantes do povo, eleitos e empossados? Cadê o sistema bicameral? 

Enquanto o povo brasileiro quer paz para viver e pede anistia para todos, os ministros do STF censuram, ameaçam, conspiram, fomentam litígios e semeiam discórdia. Legalidade? Moralidade? Liberdade? Democracia? Onde? No Brasil atual não temos mais esses valores e garantias. Que vergonha!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr. Wilson o meu xará Gilmar Mendes endoidou de vez e isso depois de ficar milionário no seu cargo e nas suas empresas em Portugal. Nesse cenário só vemos doidos e muito ódio. Essa esquerda consegue envenenar tudo e o país todo. Deus abençoa o Brasil nesses momentos tão difíceis. Dr. Wilson vamos seguir confiantes em Deus. Abr. Gilmar Aguiar (empr./ contribuinte/ brasileiro/ cidadão). .

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  2. Se o artigo 52 da CF diz que é do Senado essa competência de julgar ministros do STF o senhor Gilmar Mendes não pode interferir na área legislativa. Ele deveria trabalhar mais no STF, viajar menos para Portugal e fazer jus ao seu mega salário como ministro do Supremo. .Essa turma do STF está ultrapassando todos os limites há muito tempo. Até quando isso vai? Ah, sim, até o povo tomar vergonha na cara e exigir sua soberania. Doutor Wilson Campos parabéns por seus sempre inteligentes e éticos textos neste blog. Att: Thelma Sobreira (servidora pública/aposentada).

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  3. Eu sou estudante de Direito e estou desaprendendo tudo quando vejo as decisões dos ministros do STF. Estão rasgando a Constituição. Estão mudando os termos da CF sem passar pelo Legislativo. Destaco essa parte do artigo e digo o que meu professor de direito constitucional disse, que os ministros do STF são maus exemplos dentro do Judiciário. Ele disse e eu destaco essa parte do autor Dr. Wilson Campos a quem parabenizo pela ótimo artigo: - (...) Alguns crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079 de 1950 (Lei do Impeachment) são os seguintes: Alterar por qualquer forma decisão ou voto já proferido, a menos que ocorra em recurso. Proferir julgamento quando, por lei, ele é suspeito para atuar na causa. Exercer atividade político-partidária. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções. Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo - (...) - Eu destaquei essa parte e digo ainda que os ministros do STF estão cometendo esses crimes de responsabilidade há muito tempo e o Congresso não fez nada. A corda esticou demais e agora? E agora Alcolumbre, e agora??? Sou Alceu L.S. Collares (estudante de Direito do 9º período).

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