NOTAS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA EM 2026.
Ainda que a contragosto de muitos, em razão da burocracia, das despesas com o novo sistema e da quase certa elevação de índices de tributos, a fase de transição da reforma tributária do consumo terá início em 01/01/2026 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os setores.
A mudança se trata da obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.
Ainda que 2026 seja considerado um ano de teste e de adaptação ao novo sistema, as empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão enfrentar dois riscos imediatos: 1º) Obrigação de recolhimento dos tributos - conforme o art. 348, § 1º, da LC 214/2025, o contribuinte que não cumprir a obrigação acessória de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais será obrigado a recolhê-los já em 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS); 2º) Risco operacional - sem a adaptação dos sistemas, a emissão das notas fiscais pode ser inviabilizada, o que impediria a conclusão de operações comerciais, comprometendo diretamente o faturamento.
Segundo a Receita Federal, todos os modelos de notas fiscais estarão disponíveis até dezembro de 2025, mas especialistas alertam que a adequação tecnológica das empresas é o maior desafio. Muitas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas, apesar da existência de ambiente de homologação e de notas técnicas já publicadas.
Os desafios são grandes, pois, além das mudanças para empresas que já emitem NF-e, setores que passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também precisam estar preparados. Municípios, por sua vez, deverão estar integrados ao novo padrão nacional da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Valem as recomendações aos contribuintes, a saber:
- Antecipar adaptações: A adequação tecnológica deve ser concluída até o final de 2025, para evitar riscos de interrupção das operações.
- Testar os sistemas: Utilizar o ambiente de homologação disponibilizado pelo governo e validar a integração com fornecedores e clientes.
- Revisar processos internos: A exigência de IBS e CBS impacta não apenas a emissão de notas, mas também controles contábeis, fiscais e de compliance.
- Acompanhar publicações oficiais: A Receita Federal tem divulgado notas técnicas e ferramentas de apoio, como a calculadora da reforma tributária, que podem auxiliar na adaptação.
Resta sabido que, mais do que uma exigência formal, a adaptação às novas notas fiscais representa um passo fundamental para a continuidade das operações empresariais. O cumprimento das obrigações acessórias em 2026 garantirá não apenas a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena implementação da reforma tributária até 2033. A mobilização imediata para atualização de sistemas e processos é, portanto, indispensável.
Complementarmente, vale observar que, segundo a Receita Federal, a atualização foi necessária para adequar os documentos fiscais à criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Atenção! Peço licença ao leitor para reforçar os seguintes pontos:
Neste sentido de esclarecimentos e atualização, a Receita publicou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que redefine a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para permitir o início da fase de testes da reforma tributária do consumo a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização foi necessária para adequar os documentos fiscais à criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo, previstos na LC 214/2025.
Importante observar que a nota técnica estabelece novos campos, grupos e regras de validação para que os contribuintes possam informar IBS e CBS por item, além de eventos específicos que serão utilizados na apuração assistida dos tributos. Apesar de o preenchimento ser obrigatório conforme a legislação, a Receita e o Encat esclarecem que, no início da fase de testes, a ausência dessas informações não resultará na rejeição da nota fiscal, pois as validações técnicas serão ativadas de forma gradual.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal informam que o documento segue diretrizes gerais já anunciadas, segundo as quais o ano de 2026 será dedicado à adaptação operacional, sem recolhimento do IBS e da CBS, ainda que os valores sejam destacados nas notas. Para declarações vinculadas a regimes específicos e documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será aplicada à medida que os sistemas forem disponibilizados.
Também importante notar que a nota técnica introduz ainda um novo código de classificação tributária aplicável a cada item da nota e cria finalidades específicas de emissão - nota de débito e nota de crédito - destinadas a ajustes posteriores nos valores tributários. E foram incluídos 19 novos eventos, como comunicação de perda, alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações de crédito.
A expectativa geral é que o cronograma seja cumprido, uma vez que prevê que, ao longo de 2025, os ambientes autorizadores estaduais e federais concluam a adaptação dos sistemas. Em janeiro de 2026, contribuintes já deverão emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS, mesmo que sem validação obrigatória. As regras passam a produzir efeitos tributários apenas em 2027, no caso de contribuintes do Simples Nacional e pessoas físicas sujeitas à incidência dos novos tributos. Para estas últimas, está prevista a exigência de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração.
Por fim, a nota técnica esclarece e antecipa que a nova versão do DANFE, com a representação gráfica dos tributos, será publicada posteriormente, em documento específico.
Assim, concluindo, recomendo que os contribuintes estejam preparados para as mudanças e não deixem as providências para a última hora, haja vista os riscos quanto ao cumprimento das obrigações acessórias em 2026, que garante não apenas a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena implementação da reforma tributária.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Essa reforma com IVA acima de 28% vai explorar ainda mais o contribuinte que já tem uma carga tributária absurda nas costas, aliás como sempre diz o dr. Wilson Campos nos seus artigos tributários. Mas o brasileiro fica calado e aceita tudo e não reclama e nem reage. As empresas estão saindo do Brasil e indo para o Paraguai onde as taxas e impostos são bem menores. O Brasil vai ficar uma terra arrasada com a perda de empresas e empregos e impostos. Dr. Wilson Campos minha gratidão, sempre. Abr. Elizabeth G. Antunes (empresária/contribuinte).
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