A PUNIÇÃO DOS CULPADOS.
Sobe para 65 o número
de mortos em Brumadinho/MG; 279 estão desaparecidos. O lamaçal da ganância da
mineradora Vale continua a causar horror no país e no exterior.
O que mais preocupa
os cidadãos mineiros e brasileiros é a possível impunidade dos culpados, como
aconteceu no também triste episódio de Mariana, em 2015. As famílias das
vítimas da tragédia de Mariana esperam até hoje por uma resposta do Judiciário,
que tropeça aqui e ali nos recursos dos advogados da mineradora Samarco, sem,
no entanto, proferir uma sentença final para o caso.
Em Brumadinho pode
ocorrer a mesma situação de jogo de empurra, com recursos e mais recursos na
esfera judicial, proporcionando a impunidade dos culpados pela tragédia. Aliás,
vamos aguardar quantas horas ou dias vai levar para a empresa Vale desbloquear
nos Tribunais os valores retidos por liminares. Por óbvio que a mineradora
alegará que há seguro para ressarcir os danos. E as nobres autoridades, sem
força e sem moral, abaixarão as suas cabeças impotentes e ficarão de joelhos,
amargando ainda a mediocridade e a inoperância das multas aplicadas.
E ficará “Tudo com
dantes no quartel de Abrantes”, restando para trás a destruição e a
desorganização social, a dor e o sentimento de desrespeito, a impunidade e o
sorriso amarelo dos culpados, dos omissos e dos protetores de criminosos
ambientais.
Para o debate de tema
tão triste não ficar apenas nas minhas palavras, vejamos o que nos diz um
especialista, segundo matéria divulgada pelo jornal O Tempo:
“Vivemos um momento
de dor e de desolação frente ao evento de Brumadinho. Não é caça às
bruxas, mas se quisermos prevenir a repetição de eventos semelhantes, é preciso
que o Ministério Público e o Judiciário possam ir até o fim. Se pararmos no
meio do caminho, se a identificação das condutas não ficarem claras e os
culpados não forem punidos, tudo recomeçará.”
A opinião é do
advogado Paulo Affonso Leme Machado, ex-promotor de Justiça do Estado de São
Paulo, e um dos maiores especialistas em Direito Ambiental do Brasil. Ele falou sobre os desafios e fragilidades da legislação ambiental
brasileira em relação à mineração.
- O ministro
do Meio Ambiente, Ricardo Salles, vem defendendo uma reforma o
processo de licenciamento. Ele diz que lei atual é 'complexa, irracional e não
funciona' e sugere simplificar a legislação para os projetos de baixo impacto
ambiental, o autolicenciamento e, assim, centrar esforços nas obras mais complexas.
O que o senhor achar disso?
- Uma questão que se
questiona muito é o tempo de duração do processo. Concordo, é demorado. Tem de
ter prazo mais estrito, se o profissional for alongando tem de ser
responsabilizado, explicar por que está alongando. Mas dizer que é irracional,
não é. Nem excessivamente complexo. Agora falar em casos mais simples… Eu sou
contra essa diferenciação. Uma coisa que parece simples pode depois se mostrar
complexa. Não vem escrito na testa do empreendedor ou do processo que seu
impacto ambiental é mínimo. É preciso pesquisar para dizer qual será o impacto.
- Desde o desastre
de Mariana, ambientalistas, cientistas e mesmo promotores da área de meio
ambiente começaram a alertar para o risco de uma ‘fábrica de Marianas’ se o
licenciamento fosse afrouxado. O sr. acredita que Brumadinho pode aumentar a
pressão sobre esse debate?
- Sim, acredito que
deve aumentar a necessidade de um licenciamento ambiental mais forte, não mais
fraco. A questão minerária, e principalmente mineral no estado de Minas
Gerais, vem mostrando que o licenciamento tem sido muito frouxo e inclusive com
domínio inegável negável dos mineradores. E o resultado é que as regras ficam
afrouxadas.
- O sr. vê falhas na legislação
específica da mineração?
- Acho que há um grande
erro, uma chaga, na Lei de Segurança de Barragens, que é o tanto de poder que
dá ao empreendedor de se autofiscalizar. É ele que vai realizar as inspeções de
segurança e elaborar as revisões periódicas de segurança. É uma lei defeituosa.
São os mineradores que dão a última palavra no monitoramento. E você sabe que é
muito difícil uma pessoa se auto acusar. Nossa segurança humana e ambiental
fica à mercê ao arbítrio das empresas mineradoras e não do Estado.
O que é
preciso para evitar que esses casos voltem a se repetir?
Por um lado, para que
o licenciamento ambiental seja eficiente, é preciso que as pessoas que
licenciam tenham independência funcional, de modo que elas não se submetam a
pressões políticas e econômicas. Por outro, como cidadão e habitante deste
planeta, eu espero que o Ministério Público e o Judiciário possam cumprir seu
dever e ir até o fim. Se pararmos no meio do caminho, se a identificação das
condutas não ficarem claras e os culpados não forem punidos, tudo isso
recomeçará.
O sr. acredita
que falta uma punição melhor para quem comete um crime ambiental no Brasil?
Nós temos três vias
(de punição) no Brasil: a administrativa, a civil e a penal. A administrativa
pode multar, pode cassar licença, pode não licenciar – vai agir sob o império
da lei 9.605 de 1998. A outra lei é a de responsabilidade civil, parte da Lei
de Política Nacional de Meio Ambiente, que prevê responsabilidade civil mesmo
sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa
para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano. Já no terreno penal, não
se admite a responsabilidade objetiva, que é a civil. Vale a chamada
responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo, direta ou eventual. A
eventual é a mais fácil, que é agir na incerteza. O dolo eventual é aquele em
que a pessoa deixou de tomar alguma providência, podendo fazê-lo. Temos todas
essas frente a serem encaradas. A lei 9605 tinha de colocar em prática o que a
Constituição brasileira instituiu que é a responsabilidade penal da pessoa
jurídica. Evidentemente não vai colocar a empresa na cadeia, mas pode colocar
os dirigentes na cadeia. Esta lei estabelece, por exemplo, que se o
empreendimento causar poluição em níveis que provoque dano à saúde humano ou
morte de animais e destruição da flora, a punição é de 1 a 4 anos. Se ocorrer
lançamento de resíduos sólidos, que é o caso, a reclusão pode ir de 1 a 5 anos.
O mesmo pode ocorrer para quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de
risco de dano ambiental grave. Ou seja, tem uma previsão criminal. Essa lei
também prevê penas à empresa, como multa, suspensão de atividade, interdição do
estabelecimento, proibição de contratar com o poder público.
- Mas por que, então, ninguém é
preso por crime ambiental? Ninguém foi preso após o acidente de Mariana?
- É a pergunta que eu
também me faço.
Pelo que restou
falado e explicado na matéria acima, não são poucos os especialistas, como eu, que
acham que a punição deve ser firme e forte, com penalidades pecuniárias pesadas
e prisão dos culpados, seja por condenação cível e criminal ou por atos e
omissões desumanas. A punição severa, de uma forma ou de outra, precisa
acontecer, sob pena de o Brasil se tornar o paraíso das impunidades, além do
que já é em determinados assuntos da politicagem, esta atolada na lama da
corrupção, que emporcalha o país e que respinga no povo brasileiro.
Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
Essa Vale é arrogante e os diretores atrevidos. Vão enrolar como fizeram em Mariana e empurrar com a barriga na justiça para não pagar ninguém. Mas cadê a justiça brasileira, os juízes, os desembargadores, os ministros das instâncias superiores? Essa Vale tem de pagar com dinheiro indenizações bilionárias e com a prisão dos culpados pela não fiscalização, que causaram tantas mortes de seres humanos, da natureza e dos rios. Cadeia neles e que paguem quantias em bilhões às famílias e aos prejudicados. Meu obrigado ao advogado Dr. Wilson pelo artigo que fala em condenação cível e criminal. Muito certo, certíssimo. Joaquim Xisto.
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