AUXÍLIO-MUDANÇA DE DEPUTADOS E SENADORES
A
Justiça Federal de Minas Gerais (JF/MG) determinou que o Senado e a Câmara
suspendam o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares que foram reeleitos
para o Congresso Nacional. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Alexandre Henry Alves, da vara Federal
Cível e Criminal de Ituiutaba/MG, em ação popular
ajuizada pelo advogado mineiro, Douglas Henrique Valente.
Como
mencionado, a liminar foi deferida em
ação popular ajuizada por um advogado mineiro. Ele narrou que o atual
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em dezembro de 2017, antecipou o pagamento
de verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 parlamentares, no valor de
R$ 33.700,00 para cada, o que totaliza a importância de R$17 milhões aos cofres
públicos.
Assevera que o benefício será pago em dobro para os
parlamentares reeleitos, pela interpretação dada pelos presidentes das Casas ao
decreto legislativo 276/14. Entende que a concessão em duplicidade dessa verba
fere os princípios fundamentais da moralidade pública e da economicidade
administrativa, vez que os parlamentares reeleitos receberão o benefício em
virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura.
O advogado alega que o auxílio-mudança se destina à
compensação das despesas inerentes ao transporte de bens e à mudança de
domicílio do candidato eleito, sendo que, no caso de reeleição, não se
justifica, consubstanciando verdadeiro locupletamento sem causa.
Em sua decisão, o juiz destacou que o fim da verba
indenizatória em discussão é o que se extrai de forma literal do decreto
276/14, qual seja: a compensação das despesas realizadas com mudança e
transporte dos membros do Congresso Nacional. Pelo outro aspecto, da finalidade
geral ou mediata, ele apontou que a satisfação do interesse público pode estar
presente na manutenção e no funcionamento da democracia brasileira.
Para o juiz, contudo, em nenhum desses pontos se
justifica o pagamento do “auxílio-mudança” para aqueles candidatos que
mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a
outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou
transporte de seus bens para uma nova localidade.
“Por consequência, ao destoar das razões que
ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu
propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público,
composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”.
Considerando que os fatos narrados na inicial são
notórios e de conhecimento público, não só pela sua veiculação no periódico
informado, mas em toda rede nacional de telejornalismo e meios eletrônicos de
comunicação, o que induz à verossimilhança das alegações iniciais; a
probabilidade do direito autoral pelas fundamentações expostas e o risco ao
resultado útil do processo após a efetivação do pagamento dessas verbas,
o magistrado deferiu a tutela de urgência pleiteada.
“Determino que os Presidentes das Casas
Legislativas da União, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira, se abstenham
de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda
de custo prevista no art. 1º, §1º do Decreto Legislativo nº 276/2014, em favor
dos Deputados Federais e Senadores reeleitos, bem como para os Deputados
Federais eleitos como Senadores, ou vice-versa, sob pena de multa de R$2.000,00
(dois mil reais) por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessa
condição após a ciência dessa Decisão”.
Por todo o exposto, brilhou a advocacia mineira. Assim,
cumpre-me o dever de elogiar a iniciativa do colega advogado mineiro e cumprimentá-lo
pelo brilhante ato cívico, em defesa da sociedade brasileira. Parabéns!
Fonte: https://www.migalhas.com.br;
Processo: 1000349-03.2019.4.01.3800.
Veja a íntegra da decisão.
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário,
Trabalhista, Cível e Ambiental).
Que vergonha esses deputados e senadores metendo a mão no dinheiro do povo, quando não temos segurança nas ruas, não temos hospitais para os doentes, não temos escolas para as crianças, não temos transporte bom para o trabalhador e não temos nada de bom para o brasileiro. E os safados recebendo esse dinheiro todo para mudar de lugar nenhum para nenhum lugar. Pouca ou nenhuma vergonha na cara desses calhordas chamados de parlamentares. Êta Brasil. Mas meus parabéns dr. Wilson por este lembrete na memória do nosso povo, para que todos acordem antes que seja tarde demais. Mateus Rocha.
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