A IMPUNIDADE DO ESTELIONATO ELEITORAL.

 

                    “No sentir da sociedade cidadã, mais grave do que praticar o crime de furto de um pote de manteiga é cometer estelionato eleitoral”. 

 

É inconcebível o fato de que ainda existam eleitores que votam por votar, sem a menor preocupação com o histórico do candidato, se comprometido ou não com os interesses da população, se bom ou ruim para o país e se tem competência para o exercício de um mandato.

De nada adianta a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário se empenharem em investigar e punir os políticos envolvidos em corrupção se a cada período eleitoral os próprios eleitores os mantêm no poder. Da mesma forma, não há o que fazer com a impunidade do estelionato eleitoral se o povo continua errando na hora de votar.

Vale observar mais amiúde a gravidade do estelionato eleitoral, que consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral e, quando eleito, deixar de realizar o que prometeu, caracterizando assim a má-fé na obtenção dos votos. Ou seja, trata-se de propaganda enganosa, fraude, falácia e ludibriação, posto que os candidatos eleitos com uma determinada plataforma ideológica, depois da eleição, adotam um programa de cunho absolutamente contrário.

O estelionato eleitoral se configura, portanto, como aquele ato praticado pelo candidato que, além de não cumprir suas promessas, comete outros crimes contra o patrimônio público, devendo responder civil e criminalmente, e ficando ainda sujeito a perder a vaga para o próximo candidato com maior número de votos. Daí a necessidade da criminalização do estelionato eleitoral, por força de lei, como forma de combater a impunidade, a mentira e a desonestidade de políticos quando em campanha eleitoral. A mesma promessa atraente que rende votos, caso não cumprida, poderá render cassação do mandato, inelegibilidade e punição penal. Estas são as metas a serem atingidas.

A rigor, o direito precisa acompanhar a dinâmica da vida social. A mudança no perfil da sociedade não pode restar à margem do direito. Se o ordenamento jurídico pátrio tipifica como crime o furto de um pote de manteiga e condena à prisão a infratora, fato verídico, também tem o dever legal e moral de tipificar como crime o estelionato eleitoral e condenar e mandar prender os culpados.

No mundo contemporâneo, não há mais como suportar situações inconcebíveis e absurdas de desproporção entre o delito e a resposta. No sentir da sociedade cidadã, mais grave do que praticar o crime de furto de um pote de manteiga é cometer estelionato eleitoral.

O direito pode e deve ser aplicável a todas as pessoas, sem distinção, e aquele que se achar vítima de alguém deve buscar o poder do Estado para que o culpado seja punido e os prejuízos sejam ressarcidos, independentemente da significância ou insignificância do dano.

O estelionato eleitoral não é diferente nem mesmo do crime insignificante, e merece ser tipificado e punido, o mais rápido possível. Mas para isso os projetos de lei contra essa fraude precisam sair das gavetas do Congresso, ainda mais porque se trata de tema que causa enorme preocupação à população, haja vista a nuvem de incertezas que paira sobre as cabeças dos eleitores, seja pela falta de lei concreta que coíba, pela perda de referencial da pena exigível ou pelo atentado violento em face dos princípios da administração pública.

Em que pese não existir ainda a conduta criminosa tipificada, é razoável afirmar que o estelionato eleitoral pode configurar concreta e efetivamente ato de improbidade administrativa, com grave ofensa ao artigo 11 da Lei 8.429/1992, ficando o responsável sujeito ao ressarcimento integral do dano (se ocorrer), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, entre outras penalidades.

Assim como o voto representa um instrumento poderoso nas mãos do eleitor, a depender do caráter de quem faz o uso, também o exercício da cidadania tem valor inestimável, posto que é uma ferramenta importantíssima na valorização dos indivíduos, que, cada vez mais, reivindicam o direito a uma administração pública transparente, com gestão democrática por meio da participação dos cidadãos na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos em prol da coletividade. Ou seja, a sociedade exige uma gestão horizontalizada, com participação popular na gestão da coisa pública.

De nada serve ou a nada se presta uma pessoa que ingressa na política para tão somente se servir do poder público. A cidadania não admite e não aceita mais isso. A exigência majoritária é no sentido de que essa pessoa sirva aos propósitos da população. Ademais, a administração pública requer gestão com resultado social positivo, responsabilidade fiscal, qualificação do agente público, transparência, eficiência e probidade.

De sorte que a sociedade não admite nem cogita se esbarrar com a nociva política do estelionato eleitoral (prometer e não cumprir), assim como recrimina fortemente os demagogos, os oportunistas, os apadrinhados da velha política e os premiados com os virulentos cabides de empregos.

O povo não aguenta mais sustentar políticos erráticos e militantes sanguessugas no serviço público. Basta de sinecuras, prevaricações e estelionatos. E se você é candidato ou está em campanha, não prometa o que não pode entregar e se prometer, trate de cumprir, ou será mais um na lista de estelionatários eleitorais.

Uma ótima maneira de precaução e prevenção contra o estelionato eleitoral é avaliar com percuciência o histórico do candidato. Some-se a isso o fato de que a Justiça Eleitoral passou a exigir dos candidatos, a partir de 2010, para alguns cargos o registro da plataforma ou do programa de governo, o que já ajuda bastante nessa “fiscalização”. Portanto, não vote por votar e seja exigente com o candidato, já prevenindo-o a respeito do intolerável estelionato eleitoral.

A ideia é criar um polo de confiança, separar o joio do trigo, apartar os éticos dos ímprobos e pensar um Brasil progressista, eficiente, respeitado, sério e que seja melhor para todos.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Que isso? Artigo muito bom e super interessante. Valeu mesmo e obrigada por abrir os olhos dos eleitores brasileiros. Valeu Dr. Wilson Campos. Parabéns!!!!

    ResponderExcluir
  2. Eu vou nesta mesma tacada e digo que o mestre Wilson Campos falou tudo e escreveu como nunca um assunto tão importante para o brasileiros e para todos nós. Muito bom e digo mais ainda ... excelente. Abrs. Pedro P.S.

    ResponderExcluir
  3. Cristiano J. P. Sobrinho10 de novembro de 2021 às 12:07

    Olha eu acho que algumas palavras eu tenho de olhar no google ou no dicionário mas está muito bem escrito e muito bem explicado esse estelionato eleitoral (criminoso e vergonhoso total) e eu concordo com tudo que os outros falaram. Vamos votar direito e cobrar dessa turma mais seriedade no cargo público ou vamos isolar e não votar nunca mais - punição direta e reta do eleitor. E sem mais delongas parabéns Dr. Wilson Campos (OAB-MG - Cidadania). Cris JPS

    ResponderExcluir
  4. Quando eu lecionava eu ensinava meus alunos a não mentir nem enganar porque a mentira tem perna curta. Depois ensinei que votar era sagrado e tinha de escolher alguém do bem e que gostasse de estar com o povo. E depois ensinei que promessa é dívida e que quem promete tem de cumprir. E depois pedi para votarem direito e naquele que representasse mais valor e respeito. E agora vejo nesse artigo do advogado dr. Wilson Campos uma aula que eu deveria ter dado aos meus alunos - sobre esse tal de estelionato eleitoral - que é uma vergonha para o político , para o país e para o eleitor que tem memória curta. Na hora de votar é melhor pensar duas ou três vezes. Gratidão a todos. Profa. Dona Zélia.

    ResponderExcluir
  5. Eu demorei mais de 40 minutos para ler e conferir asd palavras mais difíceis., Mas valeu a pena. Esdtá muito bom o texto e é um aviso para o leitor. Muito bom minha gente e obrigado doutor Wilson por mais uma bruta aula de como ser brasileiro de verdade. C hico Senhor.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas