NO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, O BRASIL AINDA É UMA ESPERANÇA VERDE.

 

Os anos de 2020 e 2021 foram castigados intensamente pela pandemia do coronavírus (Covid-19), com milhares de mortes no mundo inteiro. A proliferação rápida da doença surpreendeu até mesmo a Organização Mundial de Saúde (OMS), que no início errou na orientação e no diagnóstico, confundindo ainda mais os países e atrasando medidas de proteção e combate. 

Nestes dois anos, uma das poucas notícias boas foi a relativa ao meio ambiente, que segundo os estudiosos teve uma melhora considerável na qualidade do ar. Os dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente relatam esse ponto fora da curva ambiental, possivelmente devido ao forçado isolamento social das pessoas, à diminuição de carros nas ruas, à redução da poluição do ar e à menor quantidade de lixo urbano nas vias das cidades. 

Passada a pandemia ou dando-a como controlada, o ano de 2022 transcorre ainda sob certos cuidados sanitários, mas com redobrada esperança mundial no sentido de que a vida volte à normalidade. Mas com a volta do frenesi cotidiano, o meio ambiente retorna à sua condição de vítima, e cabe à coletividade proteger e preservar, uma vez que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

É sabido que o Dia Mundial do Meio Ambiente é festejado anualmente no dia 5 de junho e foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1972, por ocasião da abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Desde então, a data se tornou um marco da defesa ambiental, propugnando pela combinação de atitudes de cidadãos conscientes e de ações de nações determinadas.

No Brasil, exsurge daí, com meridiana clareza, o dispositivo consagrado no artigo 225 da Constituição da República, que assegura:

 

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento) (Regulamento)

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

 

O “Todos”, na referência do dispositivo legal, quer nos parecer que se trata de uma coletividade com direito a viver sob o manto de um ambiente sadio. Portanto, a obrigação de proteger o meio ambiente natural e cultural é do Estado, que deve prestigiar medidas efetivas voltadas para a sua preservação, mas essa missão é também da sociedade, que deve se capacitar e se tornar uma agente ativa do progresso com sustentabilidade e da compreensão do quão importante é o uso correto dos recursos ambientais disponíveis.    

As ameaças constantes de degradação e de severos danos ambientais afetam não só o bem estar, mas também a existência humana. A erradicação dessa ameaça passa pela conscientização das pessoas e pela necessária educação ambiental. Essa é a esperança mundial. No entanto, nem todos os países contribuem para que assim seja, posto que as maiores nações e as mais desenvolvidas já destruíram quase todo seu estoque ambiental sadio, e ainda assim se dão ao direito de fazer críticas, especialmente em relação ao Brasil e à Floresta Amazônica. 

Em que pese o Ministério do Meio Ambiente informar que o desmatamento na Amazônia Legal caiu 19% no período de agosto de 2013 a janeiro de 2014, em comparação com o mesmo período do ano anterior - ou seja, caiu de 1.427 km² para 1.162,5 km² -, essa pequena diferença, embora indispensável, não merece muita comemoração. Os anos seguintes foram preocupantes, apesar das estimativas de não agressão ambiental. Ou seja, haveria, sim, o que comemorar, se a notícia hoje fosse de desmatamento zero, em todos os sentidos, haja vista que o Brasil ainda não consegue identificar o que é legal e o que é ilegal no desmatamento das florestas. 

Mas não adianta apenas culpar o governo. A sociedade precisa mostrar interesse, participar com ideias e buscar soluções pacíficas. O exemplo de cuidado com o meio ambiente não se resume na Floresta Amazônica. O exemplo deve estar em todas as cidades e estados. Cada município e cada estado deve zelar pelo seu território e investir na preservação ambiental, começando pela reciclagem e destinação do lixo, por exemplo. 

Por falar em lixo, uma pesquisa divulgada neste domingo (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, mostra que, no Brasil, apenas 4% dos resíduos sólidos que poderiam ser reciclados são enviados para esse processo. O índice é considerado muito baixo se comparado a países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico. E vale lembrar que a reciclagem é uma das principais formas de combater os impactos da poluição à natureza. 

A pesquisa citada, realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), sinaliza que iniciativas de coleta seletiva foram  registradas em mais de 74% dos municípios brasileiros, mas ainda de forma incipiente em muitos locais, o que reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. O levantamento mostra que quase 1.500 municípios não contam com nenhuma iniciativa de coleta seletiva. 

Outro ponto negativo nas grandes cidades é a ausência de árvores. A maioria das capitais ressente de arborização, de vegetação e de ar puro. Em Belo Horizonte, outrora “Cidade Jardim”, a administração municipal permite atentados graves contra o meio ambiente: a Lagoa da Pampulha pede socorro, está assoreada, com forte mau cheiro e extremamente poluída; centenas de árvores e palmeiras imperiais foram retiradas das avenidas e não foram replantadas nem transplantadas. O cinza do concreto toma conta da capital mineira.   

O governo estadual, por sua vez, até hoje concede licenças para atividades de mineração na Serra do Curral – cartão postal da capital e patrimônio histórico, paisagístico e cultural; e da mesma forma no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, que também sofre com a predatória exploração de minério de ferro. Ou seja, os riscos ao meio ambiente são constantes e mais críticos ainda em relação à fauna, à flora e aos recursos hídricos. Esses são apenas alguns absurdos que ocorrem hoje em BH e em Minas, para citar como exemplo.  

A menção do desmatamento da Amazônia e a exemplificação dos danos ambientais na região mineira são propositais. A ideia é mostrar que se torna impossível abarcar a questão ambiental em todas as suas dimensões, haja vista a força do poder econômico, a ganância dos grandes empreendedores e as notórias ingerência e descaso do poder público em vários setores que compõem o meio ambiente. Mas ainda há esperança, pois os problemas urgentes de solução se encontram nos maiores e nos menores universos, e as mudanças podem decorrer de pequenas intervenções. Daí perceber com atenção que cabe à sociedade participar mais e intervir com rigor, seja diante da degradação, dos danos reais, da falta de mitigação e compensação ou de quaisquer ameaças recorrentes. 

A preservação do meio ambiente está muito ligada à educação de um povo, e para que isso aconteça se faz necessária uma eficiente parceria entre a população e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por se tratar de medida que requer normas, regras, leis e cumprimento de todas.

Os advogados que militam na área ambiental - eu sou um deles -, têm se empenhado na percepção holística do tema. Embora as disposições constitucionais sejam avançadas para o modelo, elas ainda não são suficientes, posto que o mundo globalizado esteja a exigir mais cuidados com o meio ambiente, seja por atitudes do ser humano ou por operação e aplicação do Direito Ambiental. Aliás, a problemática ecológica requer estudos, pesquisas e ensinamentos voltados para a proteção e preservação do patrimônio ambiental, sem esquecer o interesse da coletividade e os direitos e os deveres da cidadania ambiental. Mas que ninguém se engane, pois muito resta a fazer em defesa do meio ambiente, e a educação ambiental é o caminho a ser seguido.

De sorte que, apesar dos pesares, no Dia Mundial do Meio Ambiente, o Brasil ainda é uma esperança verde, notadamente porque seu patrimônio ambiental é invejável, continua líder mundial na oferta de água potável e sua biodiversidade de fauna e flora espalhada pelos biomas brasileiros é excelentemente exuberante.      

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

 

 

 

Comentários

  1. Excelente artigo e excelente visão global. É isso mesmo e vamos valorizar o que é nosso e mostrar ao mundo que cuidamos mais que os outros países que destruíram quase tudo do meio ambiente e dão pitaco no nosso, como é o caso da França do Emanuel Macron (palpiteiro) e dos EUA do ator Di Caprio (outro palpiteiro) e nenbum dos dois sabe da realidade do nosso país Brasil. Abraços e parabéns Dr. Wilson Campos adv. - Sou Paulo P..V. Daniel,

    ResponderExcluir
  2. Tayla A. Breguez Cruz5 de junho de 2022 às 20:50

    Gostei e foi direto no ponto - somos brasileiros e devemos defender nosso país e só nós podemos mostrar os nossos erros e vamos corrigir e fazer de tudo para melhorar e vamos cobrar dos governantes (todos) suas obrigações. Viva nossa Floresta Amazônica e nosso meio ambiente - rios, ,flora e fauna. Parabéns doutor Wilson Campos por seu patriotismo e como sempre na defesa do nosso Brasil. Muito bom mesmo o artigo e concordo com tudo 100%. . Att: Tayla Breguez.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas