JUSTIÇA EXCEDE E VISA CRIANÇAS NA COMPANHIA DOS PAIS.

 

“Vejo com imensa tristeza e desencanto o propósito do CNJ, e confesso estar preocupado ao perceber que a Corregedoria Nacional de Justiça abandona sua função de órgão administrativo e resolve ao seu talante integrar o sistema legal e impor decisões judiciais”.

 

Ainda encontro-me sem acreditar inteiramente na medida adotada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou nesta quinta-feira (17/11/2022), que juízes da infância e da juventude de todo o país verifiquem possível violação a direitos de crianças e adolescentes em acampamentos de manifestantes que protestam democraticamente em favor da pátria e da liberdade em frente a quartéis dos Exércitos.

Não bastassem as notícias diárias que chegam do Judiciário com viés absolutamente ideológico, eis que surge uma determinação impensada, desumana e inacreditável. Ora, a preocupação da Justiça deveria ser em relação às crianças abandonadas ou que vivem em situação de miséria, que são milhares em todas as regiões do Brasil, lamentavelmente, e não com as crianças acompanhadas de seus pais e rodeadas de pessoas que só querem o bem do povo e do país.

Os agentes públicos deveriam se preocupar com questões mais pontuais, como, por exemplo, os moradores de rua e seus respectivos filhos, que residem debaixo dos viadutos em barracas de lona e papelão. Estes, sim, vivem em condições potencialmente insalubres e carecem da atenção dos senhores magistrados, seja pela situação dramática e de extrema pobreza em que estão há anos ou pela ausência das garantias fundamentais previstas na Constituição.  

Permissa venia, o eminente corregedor e seus pares do CNJ melhor serviriam ao Estado se dedicassem maior efetividade na prestação jurisdicional, garantissem a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, e cumprissem com rigor os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nos exatos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

De norte a sul e de leste a oeste do país são facilmente encontradas famílias desamparadas, vivendo com muito pouco, onde lhes faltam alimento, higiene e dignidade; onde seus direitos nunca foram entregues ou respeitados; onde seus filhos nunca têm escola; e onde são regularmente submetidos à negligência, à exploração e ao tratamento degradante por parte do poder público.  

Portanto, senhor corregedor e senhores juízes, não queiram tirar à força os filhos dos pais que participam de manifestações democráticas e ordeiras em prol da nação e em busca de um futuro melhor para todas as gerações. Façam melhor uso da autoridade que possuem. Utilizem do seu precioso tempo e do seu notável saber jurídico para ajudar quem realmente precisa. Mas, por favor, não se atrevam a rasgar os códigos e retirar por coação e coerção os filhos saudáveis dos braços de pais ciosos, amorosos e zelosos.  

Outrossim, doutos magistrados, contribuam para a recuperação da figura do Judiciário no cenário nacional e usem das suas canetas para sentenciar e determinar que os governos municipais cuidem melhor das pessoas em situação de rua, dos moradores de rua e das crianças vulneráveis e indefesas, que estão nas vias públicas ou em locais impróprios, periculosos e desprovidos de ambiente social adequado. Esse sim seria um gesto admirável por parte de Vossas Excelências.   

Independentemente de reportagens tendenciosas e vídeos esquerdistas, que circulam nas redes sociais alegando “situação preocupante”, as crianças e adolescentes que estão na companhia dos pais nas manifestações patrióticas se encontram muito bem e protegidas por aqueles que as amam. E em razão disso, não se fazem necessárias “medidas adequadas” e nem apoio das forças de segurança para a prevenção de danos ou correção de situação de risco às crianças acompanhadas dos pais. Não. O que se fazem necessárias são medidas judiciais na proteção ao direito de opinião, expressão e livre manifestação.   

Vejo com imensa tristeza e desencanto o propósito do CNJ, e confesso estar preocupado ao perceber que a Corregedoria Nacional de Justiça abandona sua função de órgão administrativo e resolve ao seu talante integrar o sistema legal e impor decisões judiciais. Ao meu sentir, como advogado e no uso das prerrogativas da minha profissão, mais importante do que uma medida temerária como essa do corregedor é pugnar pelo equilíbrio do Poder Judiciário e pelo aperfeiçoamento do Estado democrático de direito.

Enfim, quaisquer recomendações ou determinações tendentes a limitar as liberdades democráticas ou obstar as manifestações pacíficas da sociedade são absolutamente ilegítimas, porquanto subvertem por completo os princípios que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Somos advogados também e estamos indignados com essas medidas da Justiça Brasileira nos últimos anos. Essa de tirar as criança dos pais em manifestações passou da conta. A OAB deveria protestar com veemência. Dr. Wilson Campos damos anuência ao seu artigo e estamos juntos e dentro dessa luta em nome de um Judiciário equilibrado e justo. Abrs. Marilene e Douglas SC.

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  2. Dr. Wilson quando eu li essa determinação eu corri no site do CNJ e vi que era verdade, mas pelo amor de Deus, como assim? Querer tirar dos pais os filhos saudáveis e bem cuidados só porque estão em manifestação patriótica zelando pelo próprio futuro do filho só pode ser brincadeira. Um magistrado não pode fazer isso quando milhares de crianças estão abandonadas em orfanatos e locais inadequados e sem saber onde estão seus pais. Nas manifestações nas portas dos Exércitos regionais os pais estão ali perto, cuidando bem da criança e do adolescente e defendendo um Brasil melhor para eles mesmos. O corregedor passou dos limites e nem tem função para isso, pois cabe ao juiz local interferir se quiser e quando quiser, mediante o contraditório dos pais. Tenho dito. Abração dr. Wilson, meu mestre. Gustavo Magalhães.

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  3. Nos últimos 4 anos o Poder Judiciário vem protagonizando inovações e cambalhotas dentro do Ordenamento Jurídico, do devido processo legal e violando a CF nos seus mais sublimes dispositivos de garantias constitucionais ao cidadão e cidadã. No caso concreto os pais levam seus filhos porque são capazes de cuidar, alimentar e proteger. Pior são as crianças que estão nas ruas pedindo esmolas e vendendo balas o dia inteiro. Como muito acertadamente disse o Dr. Wilson Campos, tem situações mais críticas para o Judiciário via CNJ se preocupar e que requerem urgência por parte do Estado. O corregedor deve voltar atrás e retirar a determinação pois a medida está acima da medida. Faltou sendo de justiça e luz ao corregedor. Dr. Wilson meus parabéns pelo equilíbrio e ética ao abordar o assunto. Torço para que o Brasil vote ao centro e respeite os direitos constitucionais. Urgentemente!!! Abrs. do Alexandre Magno.

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