O MEI PODE TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO?

 

Há casos, sim, em que o microempreendedor individual (MEI) pode ter reconhecido o vínculo empregatício.  

Mas, o que é o MEI?

O microempreendedor individual (MEI) é um profissional autônomo, que fatura até R$ 81 mil por ano e se constitui como empresário individual. Essa categoria foi criada em 2008 para incentivar a formalização de pequenos negócios e facilitar o acesso desses profissionais a direitos trabalhistas e previdenciários.

Com o MEI, uma pessoa física passa a ter um CNPJ e a possibilidade de contratar um funcionário, mas sua responsabilidade se dá de forma ilimitada, ou seja, a pessoa física pode responder diretamente por todos os encargos do seu CNPJ.

O MEI pode ter vínculo empregatício reconhecido?  

O fato de o trabalhador ser MEI não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que sejam identificadas características de subordinação e pessoalidade na prestação de serviços (artigo 3º da CLT).

Alguns exemplos de situações em que o vínculo empregatício foi reconhecido em contratos com MEI. Vejamos:

        - Quando o contratado trabalha exclusivamente para a empresa contratante, sem possibilidade de prestar serviços para outros clientes, o que acaba sendo bastante comum quando o contrato de prestação de serviços exige o cumprimento de horários específicos, ou seja o contratado acaba tendo de estar presente ou mesmo disponível para o contratante sem a possibilidade de prestar serviço para outras pessoas. O cumprimento de horário específico inclusive afeta os critérios de não eventualidade conforme visto no parágrafo acima já que a prestação de serviço se torna corriqueira;

        - Quando a empresa contratante controla a forma como o contratado presta seus serviços, estabelecendo horários, locais e metodologias de trabalho, isso pode caracterizar o vínculo empregatício. Para evitar o reconhecimento de vínculo trabalhista, é importante que o contratante não dite as regras de como o MEI irá prestar os serviços. Não pode o contratante impor regras e exigir exclusividade do contratado. Esse comportamento afeta diretamente o critério da subordinação, mencionado no capítulo anterior.

        - Quando o contratado não possui autonomia na gestão de seu negócio, dependendo economicamente da empresa contratante para sua subsistência;

        - Quando a empresa contratante fornece os equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviços;

        - Quando a empresa contratante desconta INSS e outros impostos da remuneração do MEI.

De sorte que o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar diversas consequências para a empresa contratante. Além de ter que arcar com as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho e ter sua reputação arranhada perante seus clientes e fornecedores.

Note-se que, havendo o reconhecimento de vínculo trabalhista, a empresa deverá recolher todas as verbas que incidiram durante toda a prestação de serviço, o que pode acarretar em um saldo enorme dependendo do tempo em que o MEI vem prestando serviços para a contratante.

Mas existe uma solução palpável. Para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI, é importante que a empresa contratante se atente às características de autonomia e independência do contratado. É preciso deixar claro que o MEI é responsável por sua própria gestão e que a empresa contratante não exerce controle sobre sua atividade empresarial.

Além disso, é recomendado que o contrato de prestação de serviços com o MEI seja detalhado e contenha cláusulas que afastem a subordinação. É importante que o MEI possa prestar serviços a outros clientes, tenha liberdade para estabelecer horários e metodologias de trabalho e possa enviar um prestador de serviço diferente, além de fornecer seus próprios equipamentos e materiais.

Como visto, o contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista, e as empresas contratantes devem estar atentas aos requisitos para a caracterização desse vínculo. O reconhecimento pode gerar consequências jurídicas e financeiras significativas, e é fundamental que a relação de trabalho com o MEI seja bem definida e pautada pela autonomia e independência do contratado.

Encerrando, vamos às perguntas mais frequentes:

        - Contratar um MEI sempre configura vínculo empregatício? Resposta: Não necessariamente. O reconhecimento do vínculo empregatício depende das características da relação de trabalho entre a empresa contratante e o MEI.

        - Como a empresa pode evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI? Resposta: A empresa deve atentar às características de autonomia e independência do contratado e detalhar o contrato de prestação de serviços, afastando a subordinação.

        - O MEI tem direito a verbas trabalhistas e previdenciárias? Resposta: Em casos de reconhecimento do vínculo empregatício, sim.

        - O reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar multas para a empresa contratante? Resposta: Sim, além de outras consequências jurídicas e financeiras.

        - O MEI pode prestar serviços a outras empresas além da contratante? Resposta: Sim, desde que isso haja previsão no contrato de prestação de serviços e que a autonomia do contratado seja respeitada.

Data venia, a recomendação às empresas contratantes é que não se utilizem do MEI como se fosse um empregado celetista e não se esqueçam que o artigo 3º da CLT se refere a todos os elementos que caracterizem a existência de vínculo de emprego através da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação e da remuneração.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Como diz o artigo excelente do mestre Wilson - fazer um contrato bem feito e não esquecer que o MEI não é empregado,não tem horário, não tem subordinação, não tem salário fixo, etc. O contrato do MEI deve ser bem feito e com regras claras. Eu tenho dois MEIs que trabalham para mim,e fiz um contrato bem amarrado. Espero que eu não tenha problemas. Dr. Wilson valeu por mais esse artigo que abriu meus olhos para a realidade. Lucas Porto.

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  2. Eu li o texto todo e resolvi que não vou contratar nenhum MEI por agora sem consultar dr. Wilson para me assessorar. Os que fiz antes me deram dor de cabeça na justiça. Não vale a pena. Mas tudo é difícil para quem empreende e gera emprego e paga impostos. Tudo no Brasil é mais complicado. - Dr. Wilson meu advogado preferido minha gratidão. Leila Farina.

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