O MEI PODE TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO?

 

Há casos, sim, em que o microempreendedor individual (MEI) pode ter reconhecido o vínculo empregatício.  

Mas, o que é o MEI?

O microempreendedor individual (MEI) é um profissional autônomo, que fatura até R$ 81 mil por ano e se constitui como empresário individual. Essa categoria foi criada em 2008 para incentivar a formalização de pequenos negócios e facilitar o acesso desses profissionais a direitos trabalhistas e previdenciários.

Com o MEI, uma pessoa física passa a ter um CNPJ e a possibilidade de contratar um funcionário, mas sua responsabilidade se dá de forma ilimitada, ou seja, a pessoa física pode responder diretamente por todos os encargos do seu CNPJ.

O MEI pode ter vínculo empregatício reconhecido?  

O fato de o trabalhador ser MEI não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que sejam identificadas características de subordinação e pessoalidade na prestação de serviços (artigo 3º da CLT).

Alguns exemplos de situações em que o vínculo empregatício foi reconhecido em contratos com MEI. Vejamos:

        - Quando o contratado trabalha exclusivamente para a empresa contratante, sem possibilidade de prestar serviços para outros clientes, o que acaba sendo bastante comum quando o contrato de prestação de serviços exige o cumprimento de horários específicos, ou seja o contratado acaba tendo de estar presente ou mesmo disponível para o contratante sem a possibilidade de prestar serviço para outras pessoas. O cumprimento de horário específico inclusive afeta os critérios de não eventualidade conforme visto no parágrafo acima já que a prestação de serviço se torna corriqueira;

        - Quando a empresa contratante controla a forma como o contratado presta seus serviços, estabelecendo horários, locais e metodologias de trabalho, isso pode caracterizar o vínculo empregatício. Para evitar o reconhecimento de vínculo trabalhista, é importante que o contratante não dite as regras de como o MEI irá prestar os serviços. Não pode o contratante impor regras e exigir exclusividade do contratado. Esse comportamento afeta diretamente o critério da subordinação, mencionado no capítulo anterior.

        - Quando o contratado não possui autonomia na gestão de seu negócio, dependendo economicamente da empresa contratante para sua subsistência;

        - Quando a empresa contratante fornece os equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviços;

        - Quando a empresa contratante desconta INSS e outros impostos da remuneração do MEI.

De sorte que o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar diversas consequências para a empresa contratante. Além de ter que arcar com as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho e ter sua reputação arranhada perante seus clientes e fornecedores.

Note-se que, havendo o reconhecimento de vínculo trabalhista, a empresa deverá recolher todas as verbas que incidiram durante toda a prestação de serviço, o que pode acarretar em um saldo enorme dependendo do tempo em que o MEI vem prestando serviços para a contratante.

Mas existe uma solução palpável. Para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI, é importante que a empresa contratante se atente às características de autonomia e independência do contratado. É preciso deixar claro que o MEI é responsável por sua própria gestão e que a empresa contratante não exerce controle sobre sua atividade empresarial.

Além disso, é recomendado que o contrato de prestação de serviços com o MEI seja detalhado e contenha cláusulas que afastem a subordinação. É importante que o MEI possa prestar serviços a outros clientes, tenha liberdade para estabelecer horários e metodologias de trabalho e possa enviar um prestador de serviço diferente, além de fornecer seus próprios equipamentos e materiais.

Como visto, o contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista, e as empresas contratantes devem estar atentas aos requisitos para a caracterização desse vínculo. O reconhecimento pode gerar consequências jurídicas e financeiras significativas, e é fundamental que a relação de trabalho com o MEI seja bem definida e pautada pela autonomia e independência do contratado.

Encerrando, vamos às perguntas mais frequentes:

        - Contratar um MEI sempre configura vínculo empregatício? Resposta: Não necessariamente. O reconhecimento do vínculo empregatício depende das características da relação de trabalho entre a empresa contratante e o MEI.

        - Como a empresa pode evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI? Resposta: A empresa deve atentar às características de autonomia e independência do contratado e detalhar o contrato de prestação de serviços, afastando a subordinação.

        - O MEI tem direito a verbas trabalhistas e previdenciárias? Resposta: Em casos de reconhecimento do vínculo empregatício, sim.

        - O reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar multas para a empresa contratante? Resposta: Sim, além de outras consequências jurídicas e financeiras.

        - O MEI pode prestar serviços a outras empresas além da contratante? Resposta: Sim, desde que isso haja previsão no contrato de prestação de serviços e que a autonomia do contratado seja respeitada.

Data venia, a recomendação às empresas contratantes é que não se utilizem do MEI como se fosse um empregado celetista e não se esqueçam que o artigo 3º da CLT se refere a todos os elementos que caracterizem a existência de vínculo de emprego através da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação e da remuneração.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Eu li o texto todo e resolvi que não vou contratar nenhum MEI por agora sem consultar dr. Wilson para me assessorar. Os que fiz antes me deram dor de cabeça na justiça. Não vale a pena. Mas tudo é difícil para quem empreende e gera emprego e paga impostos. Tudo no Brasil é mais complicado. - Dr. Wilson meu advogado preferido minha gratidão. Leila Farina.

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