DECISÃO SUPREMA PREOCUPANTE E ASSUSTADORA.
Quando você pensa que os sustos e os absurdos estão terminando, eis que surge uma nova notícia a partir de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido do PSol e derrubando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa lamentável decisão se deu na última sexta-feira (17/05/2024).
O mais aterrorizador do fato é que a resolução do CFM proibia o emprego de um método específico, chamado de “assistolia fetal”, na realização de abortos em bebês com mais de 22 semanas de gestação, nos casos em que a legislação brasileira não prevê punição. A decisão do ministro Alexandre é duplamente equivocada: um absurdo do ponto de vista estritamente legal, mas também um enorme retrocesso em termos civilizatórios.
Vale explicar que a “assistolia fetal” se trata de um procedimento bárbaro: o de injetar uma substância no coração para, com isso, provocar uma parada cardíaca – no caso do aborto, com uma agravante: enquanto criminosos condenados à morte ou animais submetidos a eutanásia recebem anestesia, isso não ocorre com os bebês abortados por esse método. A resolução do CFM proibia essa prática bárbara e o STF derrubou esse expediente legal normativo a pedido do PSol.
Como sempre, o PSol trabalhando contra a vida e a favor do aborto, e o STF atendendo seus requerimentos escandalosos e contrários à vontade da família brasileira. A decisão de Moraes foi no sentido de que “a resolução do CFM aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional e impõe a médicos e gestantes uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
Data venia, o ministro Alexandre de Moraes se precipitou, posto que deveria, preliminarmente, ter ouvido o CFM no intervalo de quase um mês e meio entre o momento em que a ação foi protocolada e a decisão liminar foi proferida. Ora, senhor ministro, o assunto é muito sério, o tema é extremamente delicado e debates éticos e civilizados são necessários, in casu, antes de uma canetada.
Pior ainda é o fato de a liminar contrariar a jurisprudência do STF a respeito da autonomia de órgãos como o CFM. O próprio ministro Moraes foi relator de um recurso extraordinário em que o STF “proclamou a autonomia das agências reguladoras na definição das regras disciplinadoras do setor regulado, observados os limites da lei de regência, ante a complexidade técnica dos temas envolvidos que exigem conhecimento especializado e qualificado acerca da matéria objeto da regulação” – os conselhos profissionais não são agências reguladoras, mas já tiveram seu regime jurídico equiparado ao das agências.
De sorte que não cabe ao Poder Judiciário dizer aos médicos como devem fazer seu trabalho – ao menos, não com o nível de detalhe técnico presente em documentos como a resolução que Moraes derrubou liminarmente. Ademais, a Resolução 2.378/2024, publicada no início de abril, é um documento solidamente embasado não apenas em literatura médica, mas também na própria Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em documentos internacionais de direitos humanos. Essa resolução proibia o uso da “assistolia fetal” quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
O jornal Gazeta do Povo, eu mesmo, enquanto advogado atuante, e outros juristas, em outras ocasiões, já defendemos que o artigo 128 do Código Penal não cria uma excludente de ilicitude, mas apenas de punibilidade, e para isso se coteja a redação deste trecho com a de outros artigos da lei penal que abrem exceções semelhantes. Por isso a menção a “direitos” na decisão já é bastante problemática. No entanto, mesmo que se admita a interpretação equivocada do artigo 128, restaria uma série de outros problemas na decisão.
A referida decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM que proibia médicos de realizarem procedimentos preparatórios do aborto após a 22ª semana de gestão, mesmo em casos de estupro, mobilizou simpatizantes da direita e da esquerda, ou seja, de Bolsonaro e de Lula, em manifestações nas redes sociais.
O lado bolsonarista critica Moraes por, dentre outros motivos, ter proferido uma medida liminar antes da votação definitiva em plenário, e sem ao menos ter ouvido o CFM, que tem autoridade legal federal profissional na área da medicina. Já o lado lulista, em sua maioria do PSol, partido autor da ação no STF, celebraram a decisão do ministro como um ato que impede o “constrangimento” de mulheres que teriam direito ao aborto.
A decisão de Moraes foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio. Até lá, espera-se que o STF seja equilibrado o suficiente para ouvir o CFM e as razões médicas, de forma que o Judiciário não seja considerado maldosamente “perito” também na seara médica.
O Supremo precisa entender que a resolução do CFM se trata, na realidade, de uma norma tecnicamente e juridicamente embasada, definida por entidade que tem autonomia para fazê-lo, de maneira a cumprir o objetivo de buscar o fim da gravidez do jeito menos arriscado para os dois seres humanos envolvidos. Daí que, derrubar uma resolução assim, a toque de caixa, é um absurdo imenso em todos os sentidos.
O arbítrio judicial não pode se prestar contra a defesa da vida. Os abortistas não podem impedir que os médicos salvem vidas. O STF não pode julgar e decidir, açodadamente, sem argumentos firmes e convincentes. A ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal devem ser respeitados, todo o tempo, o tempo todo. Deus nos livre do vale-tudo do arbítrio judicial.
Vejamos as lições do grande jurista brasileiro Rui Barbosa:
“A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda” (Rui Barbosa).
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto” (Rui Barbosa).
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Concordo com todos que falam que o ministro Alexandre de Moraes tem exagerado na dose e em tudo que julga e decide. Tem sido um polo de polêmicas e envergonha os brasileiros e o Brasil. Isso é feio para uma Suprema Corte e lá fora fica pior ainda a imagem que passa nosso Judiciário. Dr. Wilson Campos, exímio advogado, como sempre elegante e correto nos seus artigos de brasilidade e juridicidade ímpares. Abr. Aristóteles Albergaria Jr.
ResponderExcluirSou mulher. Não dei procuração para nenhum PSol me defender. Estou do lado do CFM e da sua resolução bem pensada na proteção de duas vidas, de dois seres humanos. Estou do lado da mãe e da família brasileira. Sou pelo que tudo disse sabiamente e equilibradamente nosso prezado advogado jurista dr. Wilson. O Brasil precisa de mais seriedade nessas questões e em todas, gerais. . Att: Mariana Junqueira.
ResponderExcluirSou contra o aborto hoje e sempre. Sou contra esse partideco PSol. Sou contra a decisão preocupante e assustadora (verdade) do ministro do STF. O nosso Congresso é uma peça de enfeite numa sala imensa do "faz de conta", não decide nada e sua função legislativa já foi assumida há muito tempo pelo Judiciário. E depois ainda dizem que existe harmonia e independência entre os 3 poderes. Onde? Quando? Dr. Wilson Campos seus artigos são irretocáveis. Parabéns mestre Wilson!!! . - Att: Hermínia Groves. -
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