A INTERFERÊNCIA DESMEDIDA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ADVOCACIA.

 

Com a desculpa das muitas inovações por parte da Inteligência Artificial (IA), algumas empresas vêm usando de má-fé e divulgando soluções da área da advocacia, absurdamente, sem título ou licença legal para tanto. Ora, a prática da advocacia sem habilitação ou registro ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é crime.

Nesse sentido, o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, em sessão realizada na segunda-feira (17/08/2026), o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que praticarem atos exclusivos da advocacia. A medida, proposta pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, alcança empresas que fazem a intermediação entre clientes e advogados ou que, sob o pretexto de comercializar soluções de IA, exerçam ilegalmente atividades privativas da profissão.

“A inovação é bem-vinda. O exercício ilegal da profissão, jamais será tolerado”, afirmou Simonetti durante a sessão do Conselho Pleno da entidade.

A análise de casos, a definição da estratégia jurídica e a contratação pelo cliente são atividades da advocacia. Empresas de inteligência artificial podem ser contratadas como ferramentas de apoio ao trabalho do profissional, mas não podem assumir seu papel e transformar o advogado em auxiliar da tecnologia.

“Empresas vêm comercializando soluções de inteligência artificial que, sob o argumento de inovação tecnológica, acabam por exercer ilegalmente atividades privativas da advocacia, captar clientela e colocar em risco milhares de postos de trabalho de advogadas e advogados em todo o país”, afirmou Simonetti.

O presidente da OAB ressaltou que a entidade não se opõe ao uso da tecnologia, mas defende que ela seja empregada como instrumento de apoio ao exercício profissional. “A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional. O advogado é o protagonista e não coadjuvante.”

Com a autorização do plenário, a diretoria da OAB analisará os casos e, sempre que identificar violação à diretriz aprovada pelo Conselho Federal, poderá ingressar na Justiça com as medidas cabíveis.

Assim, diante da decisão acima, acertadíssima por parte da OAB, permita-me o leitor destacar que, em 28 de janeiro de 2025, escrevi o artigo “OS RISCOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA E NA MAGISTRATURA”, que tratou do mesmo tema, mas com outro foco.

Vejamos o teor do referido artigo, in verbis:

Aos poucos a inteligência artificial vai tomando conta de um espaço até então ocupado exclusivamente pela mente humana. A preguiça de raciocínio tem levado muitas pessoas a se tornarem dependentes da tecnologia. As cabeças pensantes perderam muito do seu valor. Depender de recursos eletrônicos está virando moda.

Vale observar o caso que aconteceu recentemente no Poder Judiciário, envolvendo um advogado e um juiz:

Em um recurso (embargos à execução) impetrado no TJSP, o advogado de uma das partes pediu a anulação de uma sentença de execução. O motivo alegado foi o de que a decisão tinha sido escrita por IA (inteligência artificial).

Para provar seu ponto de vista, o causídico juntou aos autos uma consulta que fez ao próprio ChatGPT, na qual a ferramenta generativa avaliou haver “probabilidade média a grande” de o texto ter sido escrito total ou parcialmente por IA. Porém, a 15ª câmara de Direito Privado do TJSP considerou o pedido absurdo e, sem provas, negou os embargos.

Note-se que o caso envolve uma sentença de execução em que não foi reconhecida abusividade de juros. Contra a decisão, a parte opôs embargos. Mas, em vez de questionar o teor do que foi decidido, alegou nulidade, sob o argumento de que a decisão foi escrita por IA.

A checagem do advogado se mostrou clara quando ele submeteu a sentença à análise do ChatGPT, e obteve o seguinte resultado: “A probabilidade de o texto que você reproduziu ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma inteligência artificial é média a grande”.

O ChatGPT respondeu que aquele tipo de análise jurídica, densa e técnica, é algo que muitos modelos de IA treinados com informações jurídicas podem produzir. As razões para a probabilidade ser “média a grande” incluiriam estrutura técnica e formal, uso extensivo de jurisprudência e referências e linguagem jurídica complexa.

Por sua vez, ao analisar os embargos, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, da 15ª câmara de Direito Privado do TJSP, concluiu que o pedido da embargante era absurdo. “Em suma, a apelante aduz que, em razão da boa formulação e fundamentação do julgado, este provavelmente não teria sido elaborado por trabalho humano, mas sim por uma máquina”, deduziu o magistrado.

Ele pontuou que a mesma análise do próprio ChatGPT feita pela autora informa o seguinte: “Contudo, sem ferramentas específicas para análise de autoria de texto ou confirmação com a fonte original, é impossível afirmar com certeza se o texto foi escrito por uma IA ou não. Essa avaliação se baseia apenas na observação do estilo e da estrutura”.

O desembargador destacou que a acusação da autora é muito grave, devendo ser pautada em indícios reais de uso antiético da tecnologia, como por exemplo, a prolação de sentença teratológica, ou a indicação de jurisprudência inexistente (comumente inventada por ferramentas digitais).

Entendeu, assim, que os embargos à execução não comportam conhecimento, e afirmou: “O recurso não tem nada a ver com o conteúdo do pronunciamento atacado. Falta sintonia entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado impugnado, configurando a violação ao princípio da dialeticidade”.

Sem dialogar “minimamente com o decidido na sentença”, o recurso foi negado, e os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da causa (Processo: 1009223-69.2024.8.26.0405).

No meu sentir, o advogado deveria ter atacado a questão dos juros abusivos e outros itens relativos à sua defesa. Somente depois disso feito ele poderia ter alegado suposta utilização de inteligência artificial na formulação da sentença, mas desde que a ferramenta deixasse claro que o fato teria acontecido por meio da IA. Nesse caso não pode ter dúvidas ou “parece que sim” ou “parece que não”. A certeza se faz necessária.

Por outro lado, a decisão do tribunal contra o recurso do advogado e a favor da sentença do juiz não foi nenhuma novidade, pois é sabido que no Judiciário brasileiro o corporativismo é forte e os pares se protegem.

De sorte que o uso da tecnologia na advocacia e na magistratura tem sido buscado, experimentado, aprimorado, mas a entrega não pode ser absoluta, haja vista a necessidade premente de advogados e juízes manterem suas performances argumentativas, tornando a ação judicial ou a peça processual uma parte do seu trabalho intelectual, independentemente das múltiplas ferramentas tecnológicas que estejam ao seu dispor.

PORTANTO, EM FACE DE TODO O EXPOSTO, volto ao tema do artigo de hoje e reitero que não é aceitável que, com a desculpa das muitas inovações por parte da Inteligência Artificial (IA), algumas empresas usem de má-fé e divulguem soluções da área da advocacia, absurdamente, sem título ou licença legal para tanto. A prática da advocacia sem habilitação ou registro ativo na OAB é crime. Ora, a IA pode ser auxiliar da advocacia, mas jamais pode substituir o profissional, o operador do direito.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

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