ASSÉDIO ELEITORAL NA RELAÇÃO DO TRABALHO.
As eleições estão próximas e já surgem denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Assim, vale esclarecer que é irregular e ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
O assédio eleitoral geralmente acontece quando alguém tenta interferir ou manipular a escolha política ou eleitoral de outra pessoa, especialmente quando se vale de uma posição de poder. No ambiente de trabalho, a prática pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, pressão para participação em atos políticos, exigência ou incentivo ao uso de adesivos de campanha, pedidos de comprovação do voto ou outras formas de constrangimento.
Nesse sentido, o direito e a vontade do patrão, no contexto do contrato de trabalho, são limitados pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.
Se a prática for cometida por empregadores, gestores, colegas de trabalho ou candidatos que atuem ou tenham acesso ao ambiente laboral, dependendo da situação, podem ser adotadas medidas nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
O TRT-MG disponibiliza, em seu portal, um formulário específico para o registro de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O canal permite que trabalhadores e trabalhadoras comuniquem situações de pressão, constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade de escolha e manifestação política no ambiente laboral. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRT-MG, clicar na aba Ouvidoria e, em seguida, selecionar “Denúncia de Assédio Eleitoral”. Na página, estará disponível o formulário para o registro da denúncia.
As denúncias de assédio eleitoral na relação do trabalho também podem apresentadas na Justiça Eleitoral, no canal da Ouvidoria. Já no Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser registradas por meio do site da instituição. E vale observar que, em todos os casos, é garantido o sigilo dos denunciantes.
Dessa forma, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais conforme acima referenciado.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
A República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (CF/1988, art. 1º, II, III, IV e V).
A tutela da dignidade da pessoa humana pressupõe a efetivação dos direitos fundamentais nas relações privadas, incluindo as de trabalho.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão, protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.
Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros. Ademais, respeitar a cidadania é proteger a democracia. Diga não ao assédio eleitoral no âmbito da relação do trabalho.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).
Muito obrigado dr. Wilson Campos porque estou passando por algo parecido de pessoas do meu trabalho que querem que eu adesive meu carro com propaganda de certos candidatos nos vidros do meu carro. Eu não gosto da ideia e prefiro ter meu voto livre e secreto. Agradeço ao senhor por ter me informado tão bem sobre isso e até com artigos da lei. Vou ficar atento no meu direito. Luiz Henrique G. Ramos (corretor de imóveis e avaliador).
ResponderExcluiri
Bom saber dessa realidade Doutor Wilson porque já me propuseram votar e fazer campanha para candidatos dentro da empresa com colegas de vários setores. Estou sem saber o que faço mas não vou ceder agora que sei dos meus direitos legais. Essa parte ajuda a entender direito a coisa toda - Ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais conforme acima referenciado. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Eu vou votar mas vou votar em quem é mais honesto e mais trabalhador e inspira confiança por ser ficha limpa. Certo Doutor Wilson Campos?? Gratidão. Laura Fidalgo (industriária e gerente financeira).
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