MORDAÇA JUDICIAL , JAMAIS !

Diante das matérias publicadas nos jornais e mais precisamente no " O Estado de S. Paulo", abordando questões da lei de imprensa, liberdade de expressão, direito de resposta, dentre outras, não me contive e fui buscar os ensinamentos da Carta Magna.

Antes, porém, passei atentamente pelas observações ministeriais do Supremo Tribunal Federal, que parece vislumbrar a criação de uma nova Lei de Imprensa.

Voltei à busca dos dispositivos constitucionais e assim me deparei com estas garantias, mais que consagradas, emolduradas e asseguradas pela Constituição da Repúbllica:

..." é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (Inciso IV, Art. 5.º, CF/88);

..." é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (Inciso V, Art. 5.º, CF/88);

..." é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"(Inciso IX, Art. 5.º, CF/88);

..."é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional" (Inciso XIV, Art. 5.º, CF/88).

Não há como negar a clareza destas palavras. Não há como tirar os direitos aqui concedidos. Não há como fugir das medidas imperativas. Por que? Porque está no texto da lei máxima deste país. Porque está inscrito na norma constitucional. Porque uma nação que não acata os ditames de sua Carta Política está fadada ao descrédito nacional e internacional.

A liberdade de expressão concedida pela Constituição não pode ser retirada, diminuída ou condicionada por uma lei infraconstitucional.

O Estado não pode, jamais, negligenciar na condução reta dos destinos de seu povo, de forma que isto se faça de maneira livre, justa, igualitária e humana. E aí está embutida a liberdade de expressão, sem a qual estará ceifada a idéia de democracia.

O Judiciário não pode, jamais, cercear a voz da imprensa ou da sociedade comum, utilizando de meios judiciais como instrumentos de pressão para calar, trazendo de volta a lembrança sepulcral dos tempos da ditadura, que censurava a imprensa e silenciava a liberdade de expressão e até o pensamento.

Um povo que precisa ter a sua liberdade intocável, não pode prescindir de um Poder Judiciário que seja imparcial, forte, transparente, justo e democrático. Sempre defensor e guardião máximo da Constituição da República.

Concluindo, mas não sem antes relembrar o pensador político, o advogado e o constitucionalista Rui Barbosa, que sabiamente disse: " A coação à imprensa, ferindo o indivíduo ofende, ao mesmo tempo, a ordem pública, a nação, o regime do governo...". Para este iluminado jurista, a imprensa tinha que ser livre como órgão de vista e de respiração da democracia. Representava não somente uma liberdade de caráter individual mas um direito de ordem política.

O que desejamos para esta geração de brasileiros e para tantas que virão é nada mais, nada menos, que o prazer de respirar o ar puro da liberdade, da igualdade, da justiça, do pensamento livre, da expressão e da informação jamais amordaçadas.

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