ANEEL , ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É COISA SÉRIA !

Não bastasse o clamor constante da sociedade por um país com administração transparente e voltada para os interesses do cidadão, assegura a Constituição Federal em seu artigo 37 : "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

Parece-nos, à luz da interpretação objetiva do texto legal, que alguns administradores públicos estão pouco se lixando para a lisura que lhes é exigida no cumprimento de seus deveres.

A ética, esquecida em questões retumbantes como as ocorridas no Senado da República, quando ali são praticados atos secretos, nomeações sem concurso público e outras aberrações maiores, também está longe de ser praticada pelo Governo Federal, quando este, há dois anos vem cobrando a mais pela energia elétrica em todo o país, devido a um erro de cálculo de tarifa cometido pela Aneel. E este é o assunto que queremos aqui discutir.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, cuja finalidade como Agência Reguladora é a de fiscalizar e regular a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.

Desde o ano de 2002, vem acontecendo em todo o país, uma falha sistemática cometida pela Aneel, que errou no cálculo de reajuste de tarifas de contas de luz, acarretando com isto um prejuízo absurdo na vida do consumidor, da ordem de R$7 bilhões, durante este longo período de sete anos.

A Aneel reconhece o erro e diz ter informado ao Governo Federal este descompasso matemático, mas que nada foi feito até hoje para reparar o rombo causado no bolso do consumidor, apesar de o TCU (Tribunal de Contas da União) já ter pedido as devidas providências.

Além do problema grave do choque da conta de energia elétrica nos consumidores, a administração pública peca pela falta de obediência aos princípios defendidos no artigo 37 da CF/88.

Portanto, aos consumidores compete ingressarem com ações na justiça pedindo o reembolso corrigido dos valores pagos a maior nas contas de luz.

Às empresas distribuidoras de energia elétrica compete devolverem com juros e correção monetária o que receberam indevidamente e declinarem a toda a população brasileira um pedido de desculpas.

À Aneel compete rigorosamente o dever de vir à presença dos consumidores de energia elétrica deste país, fazer a mea culpa e explicar detalhadamente a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica.

Ao Ministério Público compete a defesa precípua dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a bem da ordem jurídica e do regime democrático de direito.

Com certeza, no julgamento das lides que se lhe apresentarem, o Poder Judiciário saberá inteligentemente deferir os pedidos de ressarcimento dos consumidores, das associações e órgãos de proteção aos consumidores, de forma que, data venia, os efeitos sejam erga omnes.

Comentários

Postagens mais visitadas