NOVA LEI DO INQUILINATO.

Nesta quarta-feira, 28/10/2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aprovou alterações na Lei do Inquilinato (8.245/1991). O projeto de autoria da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC) deverá seguir agora para a sanção do Presidente da República.

Dentre as alterações, poderíamos destacar algumas, a saber:

1. A de que o inquilino que não pagar o aluguel pontualmente poderá ter o seu despejo agilizado, sendo necessário agora apenas um mandado de despejo para este fim. Não tem mais essa de "um dia pagarei", pois que, o inquilino terá apenas 15 dias para pagar após receber o mandado.

2. Os bons inquilinos, por outro lado, ficariam livres da indicação de um fiador e o fiador prevalecente poderia se desobrigar desta função, desde que faça comunicado prévio de 120 dias.

3. Em havendo separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá desistir da obrigação e proceder conforme mencionado ao final do item anterior.

4. O locador não mais terá de indenizar o inquilino caso decida por não renovar o contrato, em virtude de oferta melhor de terceiro, restando ao locatário apenas cobrir a proposta ou abrir mão do imóvel.

5. Fica evidenciada a tese do contrato personalíssimo, no caso de imóveis comerciais, quando procura-se evitar a transferência do imóvel para terceiros, mais comumente praticada por pessoas jurídicas em manobras societárias.

A polêmica surgida em torno das mudanças é a de que o projeto privilegia o proprietário de imóveis, mas segundo a senadora Ideli Salvatti: " As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do Ministério das Cidades mostra ainda que há um montante de 3 milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis".

A sorte está lançada e cabe ao ato presidencial decidir. É de se esperar que a agilidade nos procedimentos guarde a devida aplicação da justiça, no intuito maior de boa convivência entre locador e locatário, tornando ao final de todas estas alterações, menos salgados os preços dos aluguéis.

Comentários

  1. Até que enfim. Um processo de despejo costuma gastar ai seus dois anos.

    Agora, sendo célere como pretende o Legislativo, enfim a Lei terá eficácia e efetividade.

    Abraço

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