FGTS É A BOLA DA VEZ.

Você sabia que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado para saldar débito de pensão alimentícia judicial?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acha que sim e em decisão recente mandou aplicar a nova modalidade de cumprimento de dever.

Todas as atenções parecem voltadas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que há poucas semanas vinha sendo cobiçado pela Petrobras, interessada nos depósitos de trabalhadores que investiriam na capitalização da estatal.

Dissemos aqui neste blog, no princípio do mês passado, que o FGTS foi criado com finalidade social, de forma a viabilizar a construção de moradia popular e não servir de meio de capitalização de poderosa empresa exploradora de petróleo. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. O alavancamento das vendas de ações da Petrobras levando a reboque a afirmação do pré-sal, não pode desfalcar as contas do FGTS, muito menos por se tratar de interesse de trabalhadores em minoria que aspiram a posição de portadores de ações da empresa. A Petrobras, patrimônio nacional invejável e motivo de orgulho constante, não precisa entrar nesta briga por recursos de cunho social e de sustento do trabalhador (leia-se FGTS) .

Agora, voltando à questão inicialmente abordada, o bloqueio do FGTS pelo STJ a pedido da parte credora, faz com que o devedor de pensão alimentícia judicial pague com proventos próprios ou verá seus recursos do FGTS serem transferidos para o pagamento da dívida. E, caso o saldo em conta do FGTS não seja suficiente para cobrir esta dívida, a Justiça mandará penhorar outros bens (veículos automotores, aparelhos eletrônicos, imóveis, etc) até que se chegue ao valor desejado da cobrança judicial de alimentos.

Ocorre que, amiúde, pode significar um avanço esta medida, que fará imediato o justo entendimento do tribunal, não deixando faltar alimento a quem dele necessita.

Destarte, o trabalhador que deve pensão alimentícia não precisa mais protelar o pagamento de sua obrigação e nem a Caixa Econômica Federal precisa mais questionar ou recorrer desta decisão da Justiça, porque este vem a ser mais um papel social do FGTS.

Enfim, fica garantida a dignidade do ser humano e o sustento vital de quem não pode provê-lo por si. O direito a alimentos é personalíssimo, incessível, impenhorável, incompensável, imprescritível, intransacionável, atual, irrepetível e irrenunciável. Todas estas características dizem mais que mil argumentos.

Outra nota importante a favor do FGTS é a do programa Minha Casa, Minha Vida, que seguindo as normas destinatárias do instituto, procederá a construção de moradia popular, saneamento e infraestrutura.

O governo em atitude louvável ingressa nesta empreitada a favor do trabalhador brasileiro, projetando para em 2010 entregar milhares de moradias e financiar com recursos do FGTS a casa de famílias de baixa renda. E aqui, mais uma vez, a Caixa Econômica Federal tem em suas mãos o poder operacional de bilhões de reais, que podem faciliar um pouco mais a vida sofrida em milhares de lares brasileiros. Tudo isso graças ao FGTS.

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