CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL : REFORMA E CELERIDADE.

O rastilho de pólvora está desenhado e o calor das discussões pode incendiar a reforma que tem tudo para dar muito certo ou, simplesmente, deixar tudo como está.

Há poucos meses, o Presidente do Senado da República constituiu uma comissão, composta de onze juristas, tendo como Presidente o Ministro Luiz Fux do Superior Tribunal de Justiça, para que procedesse à elaboração de um anteprojeto de lei voltado especificamente para a reforma do Código de Processo Civil (CPC). Os insígnes mestres e processualistas, integrantes da comissão, estão debruçados no cumprimento deste ofício.

Daí, justificada está a introdução no tocante à periculosidade do trabalho, eis que tal atividade no desenvolvimento deste processo, vai mexer com os brios de doutrinadores, legisladores, litigantes, advogados, juízes, serventuários e da sociedade.

É sabido e notório que o grande entrave do CPC é o acentuado número de recursos disponíveis e utilizados, a reboque das estruturas funcionais carentes de aparelhamento, modernização e informatização.

Na mesma linha dos recursos que tanto atravancam o caminho dos processos, estão os incidentes processuais e o efeito suspensivo que ainda persiste em casos como a apelação, por exemplo, sem citar outros dispositivos morosos.

A rigor, os processualistas escolhidos para a tarefa de reforma do CPC, pessoas da mais alta competência no meio jurídico brasileiro, haverão de fazê-lo dentro do contexto globalizado que vivemos na atualidade.

Os tempos são outros. A pressa é o tom que rege a vida de todos. A agilidade é fator fundamental em todos os setores da sociedade. A tecnologia coloca de frente e na linha de combate, homem e máquina, numa disputa de quem vale mais. O judiciário precisa urgentemente implementar a seu favor, o uso da máquina, privilegiando o homem. A celeridade processual buscada por todos, deve encontrar guarida no seio das instituições e nas ações dos membros do judiciário.

A reforma do CPC é evidentemente necessária. As emendas e acréscimos legais ao texto original, já transformaram o CPC de 1973 em outro há muito tempo. Portanto, que venha o novo CPC, pois as leis precisam acompanhar a evolução dos povos. A cidadania exigida na voz rouca das multidões não pode prescindir de um Poder Judiciário prestativo, eficiente, ágil e atualizado.

Algumas mudanças prováveis, que poderão ocorrer no CPC, em breve, de acordo com o Ministro Luiz Fux, do STJ: 1- A parte que recorrer vai pagar honorários toda vez que perder (hoje, a parte perdedora paga honorários ao final do processo); 2- Uma decisão da justiça será usada para causas semelhantes (hoje, cada processo tem julgamento independente); 3- As ações possessórias e de consignação serão extintas do novo CPC (hoje, estas ações são reguladas pelo CPC); 4- As demarcações de terras serão feitas por procedimento administrativo (hoje, é feita através de ação na justiça); 5- A comissão quer reduzir os recursos para um número máximo de cinco (hoje, são aproximadamente 30 tipos de recursos no código, que atrasam a justiça); 6- A comissão vai extinguir os embargos infringentes no novo CPC (hoje, os embargos infringentes são muito utilizados como recurso); 7- O primeiro ato do Juiz em todo o processo será a conciliação (hoje, as conciliações são práticas restritas a juizados de pequenas causas).

Trocando em miúdos, os recursos procrastinatórios estão com os dias contados, assim como outros ítens que serão banidos do novo CPC, a bem da eficiência e da celeridade almejadas por uma sociedade cansada de demandas longas e decisões tardias.

As janelas da advocacia estão tomadas por operadores do direito, ansiosos por efetiva agilidade processual. Os litigantes de boa-fé esperam da justiça um tratamento imparcial e breve. Os grandes grupos econômicos e o Estado, cumprirão as leis e honrarão seus compromissos no acatamento das decisões. A conciliação será a tônica nas demandas, independente de outros meios possíveis e admissíveis juridicamente. A segurança jurídica será mostrada em todas as instâncias do Judiciário. As mudanças ou reformas formarão duplas com os interesses sociais, na defesa incondicional da sociedade igualitária - essas são algumas condições e esses são alguns sonhos.

O povo - patrão do Executivo, Legislativo e Judiciário - espera confiante na melhoria de condições econômicas, sociais e culturais. E tudo isso depende de um Estado forte, estruturado em normas claras e objetivas, e que seja exemplo do exercíco da cidadania, obediente à lei e jamais acima dela. O CPC é um instrumento adequado para esta prática da justiça, dando direito a quem o tem e assegurando a observância da lei.

Confiantemente, foram depositadas nas mãos dos ilustres juristas reformadores do CPC, todas as esperanças em um texto moderno, eficaz e justo. A seguir, concluídos estes trabalhos, a sociedade espera pelas reformas Tributária, Trabalhista, Penal, Política, de Trânsito e da legislação que regula o Meio Ambiente.

O princípio da igualdade deve ser a luz a focar este painel de reformas no Código de Processo Civil Brasileiro, assessorado pela celeridade tão pedida em todos os instantes e instâncias. É o que se espera.

Comentários

  1. Olá Wilson, muito obrigada por ter visitado meu blog e ter comentado também. Adoro Jeri, nas férias fiz um pequeno vídeo com fotos que tirei de lá, veja em: http://www.youtube.com/watch?v=xQt34taSPoI . Sem dúvida um lugar fantástico! Espero que possamos sempre trocar informações. Desejo sucesso em seu blog.
    Felicidades

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