A DESARMONIA DOS TRÊS PODERES.



O Estado corre o sério risco de estar caminhando para a plural defesa de interesses particulares, políticos e econômicos, ao invés de cuidar dos públicos para os quais foi concebido. A desarmonia hoje constatada entre os três poderes causa graves prejuízos à sociedade, uma vez que a preocupação não deva ser com os interesses privados, mas com a prestação de serviço público adequado, incluindo a segurança, onde a máquina estatal mais precisa avançar.

A teoria jurídica da separação de poderes, que não é inovadora, consiste em classificar os atos estatais segundo sua natureza, em três espécies: a) os atos legislativos, que criam normas jurídicas ou expressam normas criadas pelos órgãos estatais; b) os atos executivos que aplicam as normas jurídicas, ou seja, as leis; e c) os atos jurisdicionais ou judiciais, que resultam do julgamento de litígios e crimes, também segundo o direito vigente.

A desarmonia que possa esporadicamente surgir entre os três poderes, como divulgado recentemente, tem uma explicação - Hans Kelsen afirmava que existem duas funções estatais: legislação e execução. E que são, na verdade, tipos ideais, pois a maior parte dos atos estatais são simultaneamente atos de legislação (criação) e de execução (aplicação).

Assim, o Congresso, quando promulga um decreto legislativo, exerce sua função legislativa (criadora), mas também exerce sua função executiva (aplicadora), pois aplica a Constituição. O juiz, por sua vez, quando aplica uma lei ao caso concreto que julga, também cria normas (legisla), pois dispõe de certa discricionariedade.

Dessa forma, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm suas funções específicas e independentes, não carecendo em absoluto de ingerências pessoais e de interesses que não sejam estritamente de relevância pública.

Portanto, quando esses poderes ensaiam passos trôpegos, colocando em descompasso o ritmo democrático, a sociedade contesta a finalidade de suas reais funções institucionais, posto que a cadência e o equilíbrio devam partir dos poderes constituídos e não das bases, que já cumprem os seus deveres de estrita obediência às leis.

Montesquieu na sua imensa compreensão da liberdade tinha a desconfiança no homem e a certeza de que todo aquele que tivesse o poder o exerceria sem limites e tenderia a abusar dele. Ou seja, Montesquieu asseverava que a fonte da opressão e do ataque à liberdade individual é o poder estatal. E assegurava ainda que o poder inevitavelmente abusará da liberdade, isto é, o poder naturalmente corrompe e o governante tendo meios e necessidade agirá sem considerar as liberdades dos súditos.

Nesse pensar, a desarmonia dos poderes, além de ameaçar a democracia, coloca em defesa a sociedade que teme pela sua ainda frágil liberdade. Os poderes precisam efetivamente de funcionamento adequado, quer seja por dever previsto na Constituição ou por respeito à população que sob uma carga tributária cruel, paga as despesas não de um, mas dos três.

O enfraquecimento do Poder Judiciário tentado por alguns, não interessa ao povo e não pode de forma alguma remeter à impunidade e negação da Justiça. A tentativa de submeter os efeitos de decisões do Poder Judiciário a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, representa, no mínimo, um retrocesso institucional perigoso, o que não convém ao país.

Wilson Campos (Advogado / Consultor Jurídico / Especialista com Pós Graduação em Direito Tributário e Trabalhista / Pesquisador e militante da Área do Direito Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 19/05/2013, domingo, pág. 26).


Comentários

  1. só uma pergunta que não tem haver como post, ganhei uma promoção e meu salario mudou, só que não esta registrado em carteira e o salario mudou no contra xeque agora eles querem me rebaixar pode diminuir o salario?

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  2. Respondendo:
    Realmente o local correto seria no post "SALÁRIO E FUNÇÃO: REBAIXAR É ILEGAL", onde você pode ter informações pontuais para o seu caso. Acesse e leia com calma as implicações legais.

    No entanto, vamos lá:
    Se no seu contracheque já consta o novo salário, em virtude da promoção, não precisa, necessariamente, estar anotado na CTPS, mesmo porque as anotações na carteira de trabalho são feitas pela empresa e quando a solicita para tal.
    O seu direito está garantido em função da promoção apalavrada e oferecida pela empresa, com pagamento de novo e maior salário já no contracheque e que deve ser de conhecimento de colegas de trabalho, que poderiam muito bem testemunhar a seu favor, no caso de uma demanda trabalhista futura.
    Portanto, REBAIXAR SALÁRIO E FUNÇÃO É ILEGAL.
    Sugiro que localize o texto postado a respeito do assunto, como mencionado acima, e esclareça outras dúvidas porventura havidas.
    Boa Sorte.
    At.
    Wilson Campos (Advogado)
    BH/MG.

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  3. Wilson Campos, boa noite
    Fui contratado pelo estado da Bahia com a Função de Téc. Agrícola era regido pela CLT hoje sou estatutário mudaram a minha função para Téc. Administrativo e não estou recebendo a minha insalubridade o que devo fazer para voltar a receber a minha insalubridade . meu endereço eletrônico é railsonoliver@hotmail.com

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