PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO RETROCESSO ECOLÓGICO.



Está mais que evidente o retrocesso que se terá na área ambiental da cidade, caso prevaleçam as novas regras pensadas e guardadas a sete chaves pela administração municipal, a exemplo do ocorrido na Operação Urbana promovida pela Lei 9.952/10 e pela Lei 9.959/10.

A prosperar o que muitos comentam, será substancial o estrago arquitetado contra as áreas protegidas, o que possibilitará, lamentavelmente, uma abertura para a intensificação da degradação ambiental. E, mais que isso, restará gritante o desrespeito com as comunidades, que não são escutadas em momento algum das mudanças preparadas pelo e para o município.

O Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas.

Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.

Devo assentir que, definitivamente, se perdeu o bom senso na Administração Municipal de Belo Horizonte. A inexplicável desobediência aos princípios basilares constitucionais tomou, de vez, um rumo nada democrático na capital. A certeza da impunidade de muitos, salvo as exceções de praxe, impera na Prefeitura. Os guardiões das leis municipais mudam os seus artigos e fazem ouvidos moucos aos protestos da sociedade.

Afora os cortes de centenas de árvores e palmeiras imperiais em diversos pontos da capital, a Prefeitura de Belo Horizonte investe furiosamente na verticalização irracional, violando os parâmetros de altimetria, contrariando as normas sistematicamente estabelecidas e desrespeitando as áreas de proteção ambiental.

O meio ambiente, para o Poder Público Municipal, é nada mais que uma mancha que o incomoda e da qual a todo custo tenta se afastar. A grande tacada das autoridades municipais é a prosperidade do cinza, representada pelo concreto das construções que teimam em nascer nos locais mais impróprios. A flexibilização corre a todo o vapor, de encontro à verticalização, que, por sua vez adentra os espaços restritos, reservados até então como áreas de preservação permanente e de diretrizes especiais.

A indignação se torna gradativa e toma corpo em todas as comunidades, de norte a sul e de leste a oeste, como que a contagiar pela digressão praticada pelas autoridades que ainda se imaginam em berço esplêndido do coronelismo tacanho.

As garantias concedidas às áreas de proteção não podem ser retiradas da sociedade. As determinações legais não podem ser banidas ao simples prazer das autoridades públicas, numa evidente demonstração de retrocesso.

O que a Prefeitura de Belo Horizonte vem tentando impor aos seus cidadãos é o mais retumbante golpe no Princípio de Vedação ao Retrocesso. E isso não se pode admitir sem que a sociedade proteste veementemente.

Wilson Campos (Advogado / Consultor Jurídico / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 09/05/2013, quinta-feira).


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