PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO RETROCESSO ECOLÓGICO.
Está
mais que evidente o retrocesso que se terá na área ambiental da cidade, caso
prevaleçam as novas regras pensadas e guardadas a sete chaves pela administração
municipal, a exemplo do ocorrido na Operação Urbana promovida pela Lei 9.952/10
e pela Lei 9.959/10.
A
prosperar o que muitos comentam, será substancial o estrago arquitetado contra
as áreas protegidas, o que possibilitará, lamentavelmente, uma abertura para a
intensificação da degradação ambiental. E, mais que isso, restará gritante o
desrespeito com as comunidades, que não são escutadas em momento algum das
mudanças preparadas pelo e para o município.
O
Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico pressupõe que a salvaguarda do
meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de
proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as
circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas.
Essa
argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além
do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a
impulsos revisionistas da legislação.
Devo
assentir que, definitivamente, se perdeu o bom senso na Administração Municipal
de Belo Horizonte. A inexplicável desobediência aos princípios basilares
constitucionais tomou, de vez, um rumo nada democrático na capital. A certeza da
impunidade de muitos, salvo as exceções de praxe, impera na Prefeitura. Os
guardiões das leis municipais mudam os seus artigos e fazem ouvidos moucos aos
protestos da sociedade.
Afora
os cortes de centenas de árvores e palmeiras imperiais em diversos pontos da
capital, a Prefeitura de Belo Horizonte investe furiosamente na verticalização
irracional, violando os parâmetros de altimetria, contrariando as normas
sistematicamente estabelecidas e desrespeitando as áreas de proteção ambiental.
O
meio ambiente, para o Poder Público Municipal, é nada mais que uma mancha que o
incomoda e da qual a todo custo tenta se afastar. A grande tacada das
autoridades municipais é a prosperidade do cinza, representada pelo concreto
das construções que teimam em nascer nos locais mais impróprios. A
flexibilização corre a todo o vapor, de encontro à verticalização, que, por sua
vez adentra os espaços restritos, reservados até então como áreas de
preservação permanente e de diretrizes especiais.
A
indignação se torna gradativa e toma corpo em todas as comunidades, de norte a
sul e de leste a oeste, como que a contagiar pela digressão praticada pelas
autoridades que ainda se imaginam em berço esplêndido do coronelismo tacanho.
As
garantias concedidas às áreas de proteção não podem ser retiradas da sociedade.
As determinações legais não podem ser banidas ao simples prazer das autoridades
públicas, numa evidente demonstração de retrocesso.
O
que a Prefeitura de Belo Horizonte vem tentando impor aos seus cidadãos é
o mais retumbante golpe no Princípio de Vedação ao Retrocesso. E isso não se
pode admitir sem que a sociedade proteste veementemente.
Wilson
Campos (Advogado / Consultor Jurídico / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 09/05/2013, quinta-feira).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 09/05/2013, quinta-feira).
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