DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Nunca na história democrática
deste país, o povo foi tão visivelmente segregado, como nos últimos anos. Enquanto
as estatísticas que interessam aos órgãos governamentais são divulgadas de
forma insistente e massiva, as que mostram as mazelas da sociedade são
ignoradas ou tidas como exageradas. Criticar tornou-se antiquado, sob a ótica
da governança.
No entanto, cumpre
destacar que as críticas dirigidas ao Estado não representam jogar para baixo
ou desvalorizar o trabalho dos entes federativos. Ao contrário, a finalidade é
abrir os olhos, indicar uma direção, apontar um caminho e esperar na condição
de ser humano pensante e contribuinte efetivo, uma solução para tanta
insatisfação social e desvalia dos direitos e garantias fundamentais.
Nos municípios, as
maiores reivindicações às autoridades são de transparência e ética nas ações, e
que visem, de fato, o bem estar da coletividade. Nos estados, além destas, as
de amplitude de socorro às regiões menos assistidas. E na União, acrescentem-se
a todas, as de paridade e equilíbrio no trato de interesses dos membros da
federação.
Não fossem os
cidadãos portadores de direitos, não os teriam os constituintes lhes consignado
tamanha responsabilidade na Carta Magna, assegurando direitos e deveres individuais
e coletivos. Não estariam ali dimensionados que a responsabilidade será exigida
na proporção da equidade requerida; que a liberdade é uma conquista inalienável,
que não se submete a nenhum balcão de negócios; que o respeito não é apenas o
mínimo que o povo merece ou precisa ter, mas o início de uma série de conquistas
sociais.
A vida em sociedade só
vale a pena, se vivida na defesa da dignidade da pessoa humana. Menos que isso
é tergiversar em assunto sério. E o que mais assusta e incomoda a sociedade brasileira
é o fato de, embora agraciada com uma Constituição das mais avançadas em termos
de reconhecimentos e proteção dos direitos de cidadania, continuar refém diante
das dificuldades para a implementação e realização dos direitos sociais,
econômicos e culturais. As garantias contempladas no texto constitucional não
foram ainda efetivamente entregues aos cidadãos, ainda que passados quase vinte
e cinco anos.
Para não parecer uma
crítica obtusa, ou até mesmo obliteração nas ações positivas alcançadas,
destaquem-se nessa crítica consciente e pontual, os exemplos da saúde pública e
do meio ambiente. O primeiro exemplo, sucateado desde a sua estruturação e instrumentalização,
até chegar à outra extremidade, que deveria dar pronto e eficaz atendimento ao
paciente, mas que deixa muitíssimo a desejar e concorre para o sofrimento de
famílias inteiras – enfermas e desesperadas. O segundo exemplo, também presenciado
em todo o país, fica por sua vez à mercê do desenvolvimento a qualquer custo,
sem sustentabilidade, causador de irreparáveis e irreversíveis danos à
natureza, mas que serve à reflexão de que mais e mais se deve dar notabilidade
à função promocional do Direito, que, ao se preocupar com os direitos e deveres
cumpridos pelos cidadãos, à luz do ordenamento jurídico, promove, automaticamente,
a tutela preventiva e competente dos direitos sociais amplos.
Portanto, a
Constituição foi pródiga na concessão de direitos e garantias fundamentais,
bastando para tal que a coletividade exija o seu cumprimento rigoroso em favor
da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Wilson Campos
(Advogado / Consultor Jurídico / Especialista com Pós Graduação em Direito
Tributário e Trabalhista / Pesquisador e militante da área do Direito
Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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