DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.



Nunca na história democrática deste país, o povo foi tão visivelmente segregado, como nos últimos anos. Enquanto as estatísticas que interessam aos órgãos governamentais são divulgadas de forma insistente e massiva, as que mostram as mazelas da sociedade são ignoradas ou tidas como exageradas. Criticar tornou-se antiquado, sob a ótica da governança.

No entanto, cumpre destacar que as críticas dirigidas ao Estado não representam jogar para baixo ou desvalorizar o trabalho dos entes federativos. Ao contrário, a finalidade é abrir os olhos, indicar uma direção, apontar um caminho e esperar na condição de ser humano pensante e contribuinte efetivo, uma solução para tanta insatisfação social e desvalia dos direitos e garantias fundamentais. 

Nos municípios, as maiores reivindicações às autoridades são de transparência e ética nas ações, e que visem, de fato, o bem estar da coletividade. Nos estados, além destas, as de amplitude de socorro às regiões menos assistidas. E na União, acrescentem-se a todas, as de paridade e equilíbrio no trato de interesses dos membros da federação.

Não fossem os cidadãos portadores de direitos, não os teriam os constituintes lhes consignado tamanha responsabilidade na Carta Magna, assegurando direitos e deveres individuais e coletivos. Não estariam ali dimensionados que a responsabilidade será exigida na proporção da equidade requerida; que a liberdade é uma conquista inalienável, que não se submete a nenhum balcão de negócios; que o respeito não é apenas o mínimo que o povo merece ou precisa ter, mas o início de uma série de conquistas sociais. 

A vida em sociedade só vale a pena, se vivida na defesa da dignidade da pessoa humana. Menos que isso é tergiversar em assunto sério. E o que mais assusta e incomoda a sociedade brasileira é o fato de, embora agraciada com uma Constituição das mais avançadas em termos de reconhecimentos e proteção dos direitos de cidadania, continuar refém diante das dificuldades para a implementação e realização dos direitos sociais, econômicos e culturais. As garantias contempladas no texto constitucional não foram ainda efetivamente entregues aos cidadãos, ainda que passados quase vinte e cinco anos.

Para não parecer uma crítica obtusa, ou até mesmo obliteração nas ações positivas alcançadas, destaquem-se nessa crítica consciente e pontual, os exemplos da saúde pública e do meio ambiente. O primeiro exemplo, sucateado desde a sua estruturação e instrumentalização, até chegar à outra extremidade, que deveria dar pronto e eficaz atendimento ao paciente, mas que deixa muitíssimo a desejar e concorre para o sofrimento de famílias inteiras – enfermas e desesperadas. O segundo exemplo, também presenciado em todo o país, fica por sua vez à mercê do desenvolvimento a qualquer custo, sem sustentabilidade, causador de irreparáveis e irreversíveis danos à natureza, mas que serve à reflexão de que mais e mais se deve dar notabilidade à função promocional do Direito, que, ao se preocupar com os direitos e deveres cumpridos pelos cidadãos, à luz do ordenamento jurídico, promove, automaticamente, a tutela preventiva e competente dos direitos sociais amplos.

Portanto, a Constituição foi pródiga na concessão de direitos e garantias fundamentais, bastando para tal que a coletividade exija o seu cumprimento rigoroso em favor da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Wilson Campos (Advogado / Consultor Jurídico / Especialista com Pós Graduação em Direito Tributário e Trabalhista / Pesquisador e militante da área do Direito Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


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