O COMPUR É UMA VERGONHA.
A população de Belo Horizonte mais uma vez foi acintosamente desrespeitada nos seus direitos e interesses coletivos, desta vez pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), que em reunião realizada neste 30 de janeiro, de forma arbitrária e autoritária, aprovou o relatório originário do Executivo, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que autoriza a Operação Urbana Consorciada (OUC) e viabiliza a realização do mega projeto Nova BH, contrariamente à vontade dos moradores, à recomendação do Ministério Público e à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
A vergonha maior fica por conta de parte majoritária dos conselheiros que se submetem à manipulação da administração municipal e votam conforme lhes ordenam. São cidadãos que fazem vista grossa e ressuscitam em plena democracia o beija-mão, incluindo o presidente do Compur que vota duas vezes, no caso de empate, fazendo prevalecer o seu voto de Minerva, esse entulho autoritário que impõe perdas irreparáveis à sociedade, mormente nas decisões dos conselhos deliberativos.
Não existe a paridade necessária na gestão desse órgão de decisão colegiada, restando inatingíveis os objetivos de ampliação da democracia, transparência e controle social, com participação em condições de igualdade. O Compur é um instrumento de manobras da administração municipal.
Afora a aberração dos votos de cabresto, o Compur indeferiu os pedidos de adiamento do início da Conferência Municipal de Política Urbana, de retirada de pauta da OUC e de prorrogação de prazo para vista do volumoso projeto de política urbana, que, no mínimo, vai afetar 58 bairros, com obras espalhadas por 25 Km² da cidade, arrecadação de R$4 bilhões e, tudo isso, sem disponibilizar para ampla consulta da população o EIV da OUC Nova BH.
A votação no Compur desobedeceu a recomendação do Ministério Público, que se mostra disposto a responsabilizar os conselheiros, individualmente, através de ação de improbidade administrativa. Com exceção, evidente, daqueles que respeitaram a legislação.
Prospera o entendimento de que o Compur, por ser um órgão deliberativo, responde por seus atos e decisões, haja vista que chama para si a responsabilidade quando vota sistematicamente a favor do Executivo, em detrimento dos interesses da população. O Compur ainda fere de morte o art. 37 da Constituição que trata da obediência da administração pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Melhor seria que, em não sendo possível o funcionamento democrático, imparcial e paritário do Conselho, que este seja apenas de consulta e jamais de deliberação. O desvio de finalidade do Compur, quando deixa de cumprir com suas atribuições sociais em prol da coletividade, remete à interpretação inequívoca de que a razão de sua existência está severamente comprometida. A sociedade não pode arcar com o ônus causado por quem comete atos ilícitos civis.
Wilson Campos (Advogado/Assessor e Consultor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte - MAMBH/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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