A AUSÊNCIA DE AUTONOMIA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.



O art. 2º da Constituição da República não parece familiar aos representantes eleitos para a Câmara Municipal de Belo Horizonte. No mínimo, os nobres vereadores demonstram não se importar muito com a redação cidadã da lei máxima do país que leciona no sentido de que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A autonomia necessária à Câmara Legislativa há muito não existe, se é que existiu algum dia. O Executivo municipal restringe os direitos dos cidadãos, muito pela ausência de atuação efetiva do Legislativo, que quase sempre cede à ingerência desmedida e inconstitucional impingida ao seu mandato.

O jornal O TEMPO recentemente divulgou em matéria de página inteira que os vereadores admitem “faz de conta” para agradar às bases. Ou seja, os projetos propostos pelos vereadores são simplesmente vetados pelo Prefeito e fica tudo por isso mesmo, sem contestação e sem defesa legal dos interesses da coletividade, posto que devam ser estes os propósitos dos textos legislativos.

O que se imagina básico para a construção de uma sociedade mais igualitária não passa de supérfluo para os Poderes Executivo e Legislativo. As leis propostas não melhoram as condições de vida dos moradores e, contrariamente ao pregado nos gabinetes, deixam um rastro de incompetência por onde tramitam, afora o desperdício de dinheiro público com projetos que levam nada a lugar nenhum.

Na leitura ainda apertada do novo regimento da Câmara de BH, o que ainda era possível para atendimento das aspirações populares, como a percuciência do relatório dos projetos, a convocação de audiência pública ou a realização de reuniões para debates dos temas, desceram todas para o fundo do poço, com uma pá de cal em cima. O povo agora que procure outra forma de fazer valer a sua vontade participativa na vida da cidade, pois a gestão compartilhada que não é admitida pelo Executivo, agora se perdeu de vez no âmbito do Legislativo.

A maioria governista na Câmara está aprendendo com o Executivo, mudando as regras, retirando garantias e restringindo ainda mais a possibilidade da participação da sociedade, o que leva a mais um temeroso golpe nos direitos assegurados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que prevê dentre outros o direito à gestão democrática por meio de participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

O equilíbrio de forças dentro da Câmara é imprescindível para a democracia, mormente para as intervenções e medidas benéficas para os moradores e usuários permanentes dos serviços, para as melhorias sociais e para a valorização ambiental. A cidade no seu todo não pode prescindir dos instrumentos legais que lhe possibilitem uma gestão democrática, quer sejam pelos órgãos colegiados, debates, audiências e consultas públicas, conferências, iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas ou projetos de desenvolvimento. A cidadania exige o controle direto da cidade pelo cidadão.

Cabe ao Legislativo defender essa tese e fazer respeitar esse direito, com independência, harmonia e autonomia, em corrente tripartite, dentro do Princípio da Separação dos Poderes.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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