A AUSÊNCIA DE AUTONOMIA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O art. 2º da
Constituição da República não parece familiar aos representantes eleitos para a
Câmara Municipal de Belo Horizonte. No mínimo, os nobres vereadores demonstram
não se importar muito com a redação cidadã da lei máxima do país que leciona no
sentido de que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A autonomia
necessária à Câmara Legislativa há muito não existe, se é que existiu algum
dia. O Executivo municipal restringe os direitos dos cidadãos, muito pela
ausência de atuação efetiva do Legislativo, que quase sempre cede à ingerência
desmedida e inconstitucional impingida ao seu mandato.
O jornal O TEMPO
recentemente divulgou em matéria de página inteira que os vereadores admitem “faz
de conta” para agradar às bases. Ou seja, os projetos propostos pelos
vereadores são simplesmente vetados pelo Prefeito e fica tudo por isso mesmo,
sem contestação e sem defesa legal dos interesses da coletividade, posto que
devam ser estes os propósitos dos textos legislativos.
O que se imagina
básico para a construção de uma sociedade mais igualitária não passa de
supérfluo para os Poderes Executivo e Legislativo. As leis propostas não
melhoram as condições de vida dos moradores e, contrariamente ao pregado nos
gabinetes, deixam um rastro de incompetência por onde tramitam, afora o
desperdício de dinheiro público com projetos que levam nada a lugar nenhum.
Na leitura ainda
apertada do novo regimento da Câmara de BH, o que ainda era possível para
atendimento das aspirações populares, como a percuciência do relatório dos
projetos, a convocação de audiência pública ou a realização de reuniões para
debates dos temas, desceram todas para o fundo do poço, com uma pá de cal em
cima. O povo agora que procure outra forma de fazer valer a sua vontade
participativa na vida da cidade, pois a gestão compartilhada que não é admitida
pelo Executivo, agora se perdeu de vez no âmbito do Legislativo.
A maioria governista
na Câmara está aprendendo com o Executivo, mudando as regras, retirando
garantias e restringindo ainda mais a possibilidade da participação da
sociedade, o que leva a mais um temeroso golpe nos direitos assegurados pelo
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que prevê dentre outros o
direito à gestão democrática por meio de participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano.
O equilíbrio de forças
dentro da Câmara é imprescindível para a democracia, mormente para as
intervenções e medidas benéficas para os moradores e usuários permanentes dos
serviços, para as melhorias sociais e para a valorização ambiental. A cidade no
seu todo não pode prescindir dos instrumentos legais que lhe possibilitem uma
gestão democrática, quer sejam pelos órgãos colegiados, debates, audiências e
consultas públicas, conferências, iniciativa popular de projeto de lei e de
planos, programas ou projetos de desenvolvimento. A cidadania exige o controle
direto da cidade pelo cidadão.
Cabe ao Legislativo
defender essa tese e fazer respeitar esse direito, com independência, harmonia
e autonomia, em corrente tripartite, dentro do Princípio da Separação dos
Poderes.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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