REGRAS RÍGIDAS
As Medidas
Provisórias 664/2014 e 665/2014, editadas pelo Executivo federal, tornarão mais
rigorosas as regras para o acesso da população a uma gama de benefícios
previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença, a pensão por morte, o seguro-desemprego,
o abono salarial e o seguro-defeso. As novas regras entram em vigor no prazo de
60 dias, a contar da sua publicação, mas ainda precisam ser aprovadas pelo
Congresso Nacional.
Sem discutir
o mérito ou a constitucionalidade dessas medidas, embora haja controvérsias,
vejam-se as principais mudanças que atingem diretamente os trabalhadores
assalariados e outros contribuintes.
Abono
Salarial - antes: quem
trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha
direito a um salário mínimo como abono; agora: carência de seis meses de
trabalho ininterrupto e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo
trabalhado.
Seguro-desemprego - antes: carência de seis meses de trabalho; agora: carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses
a partir da terceira.
Auxílio-doença - antes: o benefício era de 91% do salário do
segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo
de 15 dias de salário antes do INSS; agora: o teto é a média das últimas 12
contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do
INSS.
Pensão por
morte - antes: o
benefício pago aos viúvos era integral, vitalício e independente do número de
dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única
contribuição à Previdência; agora: acabará o benefício vitalício para cônjuges
jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A
partir dessa idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida
do pensionista. O valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva
e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade,
a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado
tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com
exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido
tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da
pensão continua sendo de um salário mínimo.
Seguro-defeso - trata-se do benefício de um salário mínimo para os
pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é
concedido nos períodos em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução da
espécie. A medida veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários
com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença, não
poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será
instituída uma carência de três anos a partir do registro oficial como pescador,
para que o valor seja concedido.
Enfim, essas
medidas causaram estupefação à sociedade, principalmente aos
trabalhadores e empresários.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 25/01/2015, pág. 23).
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