REGRAS RÍGIDAS



As Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, editadas pelo Executivo federal, tornarão mais rigorosas as regras para o acesso da população a uma gama de benefícios previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença, a pensão por morte, o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. As novas regras entram em vigor no prazo de 60 dias, a contar da sua publicação, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Sem discutir o mérito ou a constitucionalidade dessas medidas, embora haja controvérsias, vejam-se as principais mudanças que atingem diretamente os trabalhadores assalariados e outros contribuintes. 

Abono Salarial - antes: quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono; agora: carência de seis meses de trabalho ininterrupto e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. 

Seguro-desemprego - antes: carência de seis meses de trabalho; agora: carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira. 

Auxílio-doença - antes: o benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS; agora: o teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS. 

Pensão por morte - antes: o benefício pago aos viúvos era integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência; agora: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir dessa idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário mínimo.  

Seguro-defeso - trata-se do benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução da espécie. A medida veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença, não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de três anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido. 

Enfim, essas medidas causaram estupefação à sociedade, principalmente aos trabalhadores e empresários. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 25/01/2015, pág. 23).

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