CASOS ENGRAÇADOS DO JUDICIÁRIO.
Esses
casos engraçados ocorridos na labuta diária dos advogados, promotores e juízes são
tão somente para descontrair um pouco a rigidez da atividade jurídica. O bom humor
e a descontração são necessários na vida.
As "pérolas" são brasileiras e estrangeiras, o que vem provar a sintonia clássica entre os povos, por mais distantes que estejam, espacialmente.
Peço venia para relatar alguns desses acontecimentos pitorescos do Judiciário, vividos em locais e épocas diferentes, por profissionais competentes, mas que nem por isso deixaram de ser muito engraçados.
Depois dos "causos" retornamos à seriedade e proficiência dos temas de praxe.
Vejamos: ............................................................................................
As "pérolas" são brasileiras e estrangeiras, o que vem provar a sintonia clássica entre os povos, por mais distantes que estejam, espacialmente.
Peço venia para relatar alguns desses acontecimentos pitorescos do Judiciário, vividos em locais e épocas diferentes, por profissionais competentes, mas que nem por isso deixaram de ser muito engraçados.
Depois dos "causos" retornamos à seriedade e proficiência dos temas de praxe.
Vejamos: ............................................................................................
Com o
avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais,
como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO. Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas. No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um
advogado amazonense estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não
pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
- Por favor, quero carga dos autos.
O
escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais,
porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então,
quero carga do processo virtual !!!
Depois de
muita risada, a situação foi esclarecida.
O juiz da
Infância e da Juventude manda que o Comissário de Menores responda ao
questionário para se habilitar em tal cargo, e lhe faz a seguinte pergunta, referindo-se
ao Estatuto da Criança e do Adolescente: "Você conhece o ECA?". "Sim,
Excelência, mas só de vista!!!".
Um juiz
de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos: "De uma vez por
todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se
podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser
em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".
Um juiz da Comarca de Assis (SP) absolveu o réu acusado de
agredir a sogra. O juiz considerou que "bater na sogra uma vez por ano era
o exercício de um direito", "conquanto que em sogras se deva bater
com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de
interferir na vida do casal".
Reza a lenda
que um juiz piauiense, já estafado pelo acúmulo de serviço por fazer, saiu-se
com esta, ao ser cobrado pelo atraso no julgamento de um processo: "O
Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a
sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo...".
Por este brilhante raciocínio, o juiz só tem que julgar um processo a cada 10
dias, garantindo uma média de 36,5 sentenças por ano, na melhor das
hipóteses, s.m.j.
Há juízes
que arrastam o processo por tanto tempo que parecem querer fazer com que as
partes desistam da ação pelo cansaço. Há os que costumam marcar uma audiência
de conciliação a cada dois meses. E há os que intimam o promotor a cada
movimentação do processo, como a pedir socorro. Um exemplo: numa ação de busca e
apreensão, o juiz, logo após o famoso "recebido e autuado", ordenou a
intimação do Ministério Público. O parecer do MP, em quota: "Somos pela
citação do requerido". Segue-se o despacho do MM. Juiz: "Atenda-se ao
parecer ministerial".
Numa JCJ
do TRT do Rio de Janeiro, na época da repressão, um advogado vai despachar com
o juiz uma petição pedindo que fosse sustado um leilão. O advogado se fez
acompanhar de um oficial com um grupo de soldados armados, pressionando o juiz
com ameaça de prisão. O juiz despachou: "Assustado, susto".
Em outro
caso, um advogado peticionou requerendo que o juiz "assustasse o
pregão". O juiz não teve dúvida e despachou:"BUUUUU! Assustei!".
Conta um juiz que, ao apreciar um
processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora. O
juiz não vacilou e deu o seguinte despacho: "Informe a pessoa jurídica se
está advogando em causa própria".
Em uma
cidade do interior, o advogado assim redigiu a peça inicial de um inventário:
"Morreu Fulano, com tantos anos, um bonus pater familias, cumpridor dos
seus deveres como cidadão... Deixou sua esposa, 2 filhos, 3 casas...". Mas,
se esqueceu do pedido. Simplesmente encerrou: "Nestes termos pede
deferimento", datou e assinou. O juiz não deixou por menos. Despachou:
"Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido".
Ficou por isso mesmo.
E tem a
história do juiz classista que saiu apregoando: "Sr. Espólio! Sr.
Espólio!".
Um
indivíduo vadio era julgado. O juiz perguntou: "O que é que você
faz?". "Não faço nada, ando por aí circulando", respondeu o réu.
A sentença: "Retirado de circulação por 30 dias".
Numa
audiência de conciliação, um morador era cobrado por inúmeras parcelas de seu
condomínio. O devedor se propôs a pagar o débito com 500 kg de café, por viver
do comércio deste produto. O juiz tentou estimular o credor a aceitar o acordo,
por achar que esta seria a única forma viável de pagamento. Feito o acordo, o
juiz observou: "Realmente, entre as partes, houve um excelente acordo.
Porém, se fosse comigo não o seria... eu não tomo café"!.
A
magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em
processo penal. Ao adentrar o recinto, o promotor de justiça foi indagado
sobre se o duplo ato seria ou não válido e opinou: "O que abunda não vicia
nem faz falta". Mal chegou a concluir o seu raciocínio, foi interpelado
pela juíza, irritada: "Dr. promotor, não só mereço como exijo respeito
!". "Mas, doutora, não faltei com respeito", retrucou o
promotor. Feita a devida explicação, convenceu-se a juíza que confundira o
verbo com o da região glútea. E voltaram a conversar amistosamente.
Um juiz da Vara Criminal de Teresina condenou uma mulher por difamação. A pena:
ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro. O juiz
assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de
prisão previstos no CP. Só que ele não sabia que a ré era analfabeta.
Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a
mãe o decorasse.
Julgando
embargos de declaração que pedia esclarecimentos acerca de uma sentença, um
conhecido juiz do Trabalho de Teresina foi breve: disse que a sentença estava
claríssima, pois foi escrita em fonte Times New Roman, tamanho 14.
Numa
pequena comarca no interior de Minas Gerais, um juiz certa vez sentenciou da
seguinte forma uma ação declaratória: "(...) Ante todo o exposto, por tudo
que consta nos autos, tenho por bem julgar a lide empatada, condenando o senhor
escrivão nas custas processuais bem como honorários advocatícios na ordem de 5
por cento do valor da causa para o patrono de cada parte. PRI. Cumpra-se".
Um ministro do STF, muito querido por todos, que deixou a casa em 1990, celebrizou-se pelas suas
confusões. Numa de suas primeiras sessões, após passar horas lendo o relatório
de um processo, passou a ler o que seria o seu voto. Depois de muito falar,
disparou: "Epa, estou lendo meu relatório de novo!". Em outras
oportunidades, chamou o então ministro Oscar Dias Correia de "ministro
Oscar Niemeyer", e o ministro Sidney Sanches de "ministro Sidney
Magal".
Audiência
criminal no interior do Maranhão. O juiz interroga o acusado, seguindo as
indicações do art. 188 do Código de Processo Penal. Chegando ao inciso V, vem a
clássica pergunta: "É verdadeira a imputação que lhe é feita?". Ao
que responde o acusado: "Doutor, o que é que o senhor tá dizendo de minha
mãe?".
O juiz
pergunta à testemunha de um adultério: "Então o senhor viu os dois
copulando?". A testemunha, um matuto, respondeu meio assustado com a
pergunta: "Doutor, eu vi um c. pra cima e outro na areia...".
Dizem ser
verdade que, certa feita, numa pequena cidade, em audiência de um crime de
estupro, o juiz perguntou à testemunha, que era pessoa simples: "O senhor
viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?". A testemunha
parou, olhou pro juiz, sem entender bem, e respondeu: "Doutor, este tar de
orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!".
Em um
júri popular em Uruguaiana (RS), um acusado, perguntado a respeito de seus
apelidos pelo escrivão, respondeu, de imediato: "Chupa-c...".
Curioso, o juiz perguntou o motivo do apelido. "Doutor, é por causa do meu
mau hálito...".
Num
julgamento por furto, o juiz pergunta ao réu confesso: "Por que o senhor
fez isto? Roubar uma loja de roupas... Não pensou na sua mulher e na sua
filha?". "Pensei, sim, mas na loja só tinha roupa pra homens...".
Orientado
pela defesa para negar tudo, o acusado, ao ser perguntado pelo juiz sobre o seu
nome, levanta-se e diz: "Fique sabendo o Dr. que esta é a primeira coisa
que eu nego!".
O
acusado, já idoso, é condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, e se
dirige ao juiz: "Se o Dr. me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa
pena!".
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Agora,
passemos a alguns interrogatórios e muitos são típicos "bate e volta", e mais uma
vez reforço meu pedido de venia, para fazer o relato.
As pérolas do Judiciário, pitorescas por si só, ajudam a suportar a carga rotineira dos processos que esperam anos a fio por um despacho ou sentença. Os juízes, promotores e advogados não são engraçados exceto por acidente. Os trechos a seguir foram retirados de casos reais em processos nos tribunais americanos:
As pérolas do Judiciário, pitorescas por si só, ajudam a suportar a carga rotineira dos processos que esperam anos a fio por um despacho ou sentença. Os juízes, promotores e advogados não são engraçados exceto por acidente. Os trechos a seguir foram retirados de casos reais em processos nos tribunais americanos:
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- O nariz
é o mesmo que o senhor quebrou quando criança?
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- Agora,
doutor, não é verdade que quando uma pessoa morre dormindo, na maioria dos
casos isso ocorre em silêncio e ela não se lembra de mais nada até a manhã
seguinte?
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P: O que
aconteceu então?
R: Ele me
disse que teria de me matar porque eu poderia identificá-lo.
P: Ele o
matou?
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- Foi o
senhor ou seu irmão que foi morto durante a guerra?
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- Seu
filho mais novo, o de vinte anos, quantos anos ele tem?
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- O
senhor tem filhos ou algo do gênero?
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P: Vou
lhe mostrar a prova número 3 e vou lhe perguntar se reconhece quem está na
foto.
R: Sou
eu.
P: Estava
presente quando a foto foi tirada?
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P: Agora,
senhora Johnson, como terminou seu primeiro casamento?
R: Por
morte.
P: E pela
morte de quem?
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P: Sabe
há quanto tempo está grávida?
R: Serão
três meses em 8 de novembro.
P:
Aparentemente, então, a data da concepção foi em 8 de agosto?
R: Sim.
P: O que
estava fazendo nesse momento?
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P:
Senhora Jones, considera-se emocionalmente estável?
R:
Costumo ser.
P:
Quantas vezes a senhora cometeu suicídio?
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P: Ela
tinha três crianças, correto?
R: Sim.
P:
Quantas eram meninos?
R:
Nenhuma.
P: Eram
meninas?
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O senhor
não sabe o que era, e não sabe com o que parecia, mas poderia descrevê-lo?
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P: Você
disse que as escadas desciam para o porão?
R: Sim.
P: E
estas escadas também subiam?
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P: O
senhor viveu nesta cidade toda a sua vida?
R: Ainda
não.
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Um
advogado, percebendo que estava para formular uma pergunta estúpida, voltou-se
para o juiz e disse: Meritíssimo, gostaria de pular a próxima pergunta.
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P: O
senhor se lembra a que horas examinou o corpo do senhor Edington no necrotério?
R: Foi à
tarde. Por volta de 15:00 horas.
P: E o
senhor Edington estava morto naquela hora, correto?
R: Não,
seu estúpido, ele estava sentado na mesa perguntando por que eu estava fazendo
uma autópsia nele!
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Reitero o permissa venia para retransmitir outras pérolas que me chegaram, enviadas por colegas bem humorados.
Vamos lá:
Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de importunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCP, por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado. O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".
Condenado a 20 anos de prisão por assassinato, M. P., de 41 anos, processou Deus. A alegação: quando ele foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do diabo. Como o seu crime foi obra do demônio, Deus não cumpriu sua parte no contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua jurisdição.
Na instrução de um crime de estupro, o Juiz pergunta para uma testemunha:
- A senhora foi arrolada por quem?
A testemunha imediatamente aponta para a vítima, dizendo:
- Eu não tenho nada com isso não, a rolada foi nela ali ó!!
"O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado". (De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça).
"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”. (De um bacharelando, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
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Reitero o permissa venia para retransmitir outras pérolas que me chegaram, enviadas por colegas bem humorados.
Vamos lá:
Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de importunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCP, por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado. O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".
Condenado a 20 anos de prisão por assassinato, M. P., de 41 anos, processou Deus. A alegação: quando ele foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do diabo. Como o seu crime foi obra do demônio, Deus não cumpriu sua parte no contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua jurisdição.
Na instrução de um crime de estupro, o Juiz pergunta para uma testemunha:
- A senhora foi arrolada por quem?
A testemunha imediatamente aponta para a vítima, dizendo:
- Eu não tenho nada com isso não, a rolada foi nela ali ó!!
"O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado". (De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça).
"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”. (De um bacharelando, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
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Agradeço a venia concedida, na expectativa de que essa pequena descontração tenha servido para amenizar a semana que foi de muita correria em tribunais lotados e, também, para nos preparar para a próxima, que deverá ser, da mesma forma, com tribunais de muitos processos longos e poucos julgamentos rápidos.
Wilson Campos (Advogado).
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