O PREÇO DOS ERROS.

Prefeitura reincide no erro.
É proibido construir em parques.


De fato, o poder público municipal não prima pela preservação ambiental. Os atos administrativos, diretos e indiretos, quase sempre relegam a segundo plano a proteção do meio ambiente e possibilitam o reacendimento da fagulha que extermina as poucas áreas verdes ainda existentes na cidade.

Tema candente, e que vem assumindo proporções alarmantes com a crise hídrica que assola o país, a gestão ambiental coloca em xeque as administrações que ignoram o despertar ecológico e comprometem o comando do poder público que, via de regra, se esquece de legislar, executar, vigiar, defender e impor sanções na defesa dos interesses difusos e coletivos, como é exatamente o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em Belo Horizonte, outrora conhecida como Cidade Jardim, hoje cinza e verticalizada, a nota triste de 2015 fica por conta das últimas votações no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que deliberou contra o patrimônio ambiental abrigado no seio confortável da Mata do Planalto, da área verde do Jardim América e da encosta da Serra do Curral. O Comam, a rigor, transformou-se em um órgão aprovador de projetos e obras da iniciativa privada, com atuação contrária à proteção do meio ambiente.

Não bastassem o infortúnio e o pesar dessa leitura inimiga do ambiente, a prefeitura reinventou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo), que desta vez recebeu o número 7/2014, e a encaminhou à Câmara Municipal para ser votada no sentido de permitir a instalação de equipamentos de saúde, educação e assistência social em áreas com legislação especial, como praças, parques, reservas ecológicas e espaços tombados do município. Ou seja, a prefeitura quer liberar as construções em prejuízo sistemático da base constitucional protetiva do direito do ambiente natural, justamente em locais até então proibidos a quaisquer tipos de empreendimentos, conforme disposto no artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que veda edificações nos espaços pretendidos. 

Em que pese o argumento do prefeito Marcio Lacerda, da escassez de áreas públicas para as obras, a solução talvez esteja no estoque de terrenos públicos administrados pela PBH Ativos S/A, empresa de economia mista com capital majoritário do município. Basta fazer o levantamento dos imóveis alienados a essa empresa, bens públicos e de propriedade do povo, consultar a população e decidir a melhor maneira de torná-los úteis à sociedade belo-horizontina.

A proteção do patrimônio ambiental é função tanto pública quanto privada. As águas, a atmosfera, a cobertura vegetal, o solo e o subsolo têm destinação e usufruto comuns às necessidades dos seres humanos. Nesse quadro, o preço dos erros e dos pecados públicos pela degradação ambiental será debitado aos mais fracos de espírito e à governança, até que um dia a fatura será cobrada, desses ou daqueles, não se descartando a vingança da natureza espoliada.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 09/03/2015, pág. 13).

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