O PREÇO DOS ERROS.
Prefeitura reincide no erro.
É proibido construir em parques.
É proibido construir em parques.
De fato, o poder público municipal não prima pela preservação ambiental. Os atos
administrativos, diretos e indiretos, quase sempre relegam a segundo plano a proteção
do meio ambiente e possibilitam o reacendimento da fagulha que extermina as poucas
áreas verdes ainda existentes na cidade.
Tema candente, e que
vem assumindo proporções alarmantes com a crise hídrica que assola o país, a
gestão ambiental coloca em xeque as administrações que ignoram o despertar
ecológico e comprometem o comando do poder público que, via de regra, se
esquece de legislar, executar, vigiar, defender e impor sanções na defesa dos
interesses difusos e coletivos, como é exatamente o caso do meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Em Belo Horizonte,
outrora conhecida como Cidade Jardim, hoje cinza e verticalizada, a nota triste
de 2015 fica por conta das últimas votações no Conselho Municipal de Meio
Ambiente (Comam), que deliberou contra o patrimônio ambiental abrigado no seio
confortável da Mata do Planalto, da área verde do Jardim América e da encosta
da Serra do Curral. O Comam, a rigor, transformou-se em um órgão aprovador de
projetos e obras da iniciativa privada, com atuação contrária à proteção do
meio ambiente.
Não bastassem o
infortúnio e o pesar dessa leitura inimiga do ambiente, a prefeitura reinventou
uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo), que desta vez recebeu o número
7/2014, e a encaminhou à Câmara Municipal para ser votada no sentido de permitir
a instalação de equipamentos de saúde, educação e assistência social em áreas
com legislação especial, como praças, parques, reservas ecológicas e espaços
tombados do município. Ou seja, a prefeitura quer liberar as construções em prejuízo
sistemático da base constitucional protetiva do direito do ambiente natural,
justamente em locais até então proibidos a quaisquer tipos de empreendimentos, conforme
disposto no artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que veda
edificações nos espaços pretendidos.
Em que pese o
argumento do prefeito Marcio Lacerda, da escassez de áreas públicas para as obras, a solução
talvez esteja no estoque de terrenos públicos administrados pela PBH Ativos S/A,
empresa de economia mista com capital majoritário do município. Basta fazer o
levantamento dos imóveis alienados a essa empresa, bens públicos e de
propriedade do povo, consultar a população e decidir a melhor maneira de
torná-los úteis à sociedade belo-horizontina.
A proteção do
patrimônio ambiental é função tanto pública quanto privada. As águas, a
atmosfera, a cobertura vegetal, o solo e o subsolo têm destinação e usufruto
comuns às necessidades dos seres humanos. Nesse quadro, o preço dos erros e dos
pecados públicos pela degradação ambiental será debitado aos mais fracos de
espírito e à governança, até que um dia a fatura será cobrada, desses ou
daqueles, não se descartando a vingança da natureza espoliada.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 09/03/2015, pág. 13).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 09/03/2015, pág. 13).
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