O ADVOGADO PRECISA IR ALÉM.
Numa época em que os valores e os referenciais
éticos se perdem, o advogado, conhecedor do mundo jurídico, tem o dever de
mostrar aos leigos o caminho reto da lei. Essa é mais uma forma objetiva de
operar a igualdade, coibindo o abuso de poder e buscando o aperfeiçoamento do
indivíduo.
A grande bandeira do advogado é a luta pela
dignidade da pessoa humana, que faz da advocacia não mera profissão, mas uma
escolha de vida. Quando os oprimidos pedem pela presença mais ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
impreterivelmente chamam pelo advogado, instrumento na salvaguarda do
contraditório.
No mês do advogado, permissa venia, as comemorações transcendem as expectativas, quer
sejam pelo reconhecimento da sociedade ao trabalho da OAB, pelo verdadeiro exercício
da advocacia, medido pela atuação ímpar do causídico, e não pela aparência
casual do escritório que ele representa, ou pelas prerrogativas do operador do
direito, que devem ser a saudação de entrada, e não a procura por uma saída de
mero reconhecimento à profissão.
Não mais é bastante o percuciente e rotineiro papel
do advogado na sociedade. Ser indispensável à administração da Justiça e
defensor do Estado democrático de direito deixaram de representar as únicas
referências sociais do advogado. Os tempos modernos estão a exigir mais desse
profissional incansável e muitas das vezes pouco reconhecido. O advogado
precisa ir além.
A distância entre os problemas sociais de uma
cidade e o advogado precisa ser encurtada. A indiferença nesse trato é
inadmissível. O advogado não pode mais apenas observar sob a ótica jurídica as
dificuldades impostas ao povo. A integração social pelo povo é uma obrigação do
operador do direito.
Não tema o advogado contrariar políticos,
governantes, juízes ou quaisquer do poder público. Não tema o advogado o povo.
Exerça o advogado a sua independência em face dos poderes e dos poderosos, no
papel de fidelidade à defesa, como sacerdote supremo da Justiça.
O discurso democrático da OAB urge alcançar as
ruas, somar fileiras com o povo na sua defesa e na sua proteção, ao mesmo tempo
em que representa e defende o advogado. O povo mais próximo do advogado é
sinônimo de reconhecimento a um trabalho penoso sobre o qual debate diariamente
o profissional da advocacia. A OAB mais atuante na defesa da sociedade é
certeza de maior respeito à figura do advogado e da sua importância para a
garantia dos direitos buscados no Judiciário ou onde quer que estejam. O
trabalho começa com a liderança da OAB, pelo pacto com o povo, a serviço da sociedade
e na indeclinável defesa das questões sociais.
O povo está quase sozinho, por exemplo, aqui em
Belo Horizonte, nessas demandas com o poder público, onde os administradores
empurram goela abaixo dos moradores as mais absurdas decisões de intervenção na
cidade; começando pela verticalização irracional, obras inacabadas e malplanejadas, degradação do meio ambiente e desrespeito com as necessidades
básicas da população; passando pela derrubada de árvores e palmeiras-imperiais,
ameaça à preservação das poucas matas ainda existentes e destruição das
nascentes; terminando pela inaceitável forma de querer desenvolvimento a
qualquer custo, mudanças de leis que retiram garantias da sociedade e falta de
diálogo com as comunidades locais.
A OAB, instituição das mais sérias e reconhecidas
deste país, precisa continuar intervindo forte a favor da sociedade, numa clara
demonstração de que se importa, de fato, com os direitos humanos, com a justiça
social e que pugna pela boa aplicação das leis.
Enfim, comemorar o mês do advogado é, no mínimo,
confraternizar com os causídicos que, devotadamente, defendem humildes e
poderosos com a mesma altivez e independência, posto que a OAB e os advogados
são aliados dos cidadãos, estão sempre atentos aos princípios constitucionais e
merecem estar à luz, no seu fundamental papel social de defesa do povo, doa a
quem doer.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quarta-feira, 26/08/2015, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quarta-feira, 26/08/2015, pág. 7).
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