27 ANOS DE CONSTITUIÇÃO.
Ulysses Guimarães,
depois de assinar os exemplares originais da Constituição, ergueu-se de sua
cadeira e brandiu com mão firme um exemplar, dizendo: "Declaro
promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça
social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra!".
A Constituição da
República completa 27 anos. Desde a sua promulgação, no fim da tarde de 5 de
outubro de 1988, quando a execução do Hino Nacional calou por alguns segundos
as vozes e fez acelerar os corações, o Brasil molda um caminho de fortalecimento
da democracia. Tão logo encerrada a cerimônia histórica da sessão solene do
Congresso Nacional e publicada a Carta Magna, os pensamentos se voltaram para o
cumprimento do texto legal, que exigiria comprometimento dos diversos setores
da sociedade, no zelo, na guarda e na sua obediência. Estavam postos os
direitos e os deveres. Restava ungida, batizada e consagrada a Constituição da
República Federativa do Brasil.
A transição da
ditadura militar para o regime democrático foi comemorada por uns e lamentada
por outros, mas respeitada por todos, numa demonstração autêntica de
aprendizado crescente de como conviver com diferentes opiniões. As lições do
passado se somaram aos desafios do futuro, na proficiente busca pelo Estado
Democrático de Direito, que assegurasse o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos.
Nos últimos 27 anos,
os desafios foram superados pela supremacia das garantias da Constituição,
principalmente quando foram enfrentados o impeachment do presidente Collor,
a disparada da inflação nos anos 90, as eleições multifacetadas dos partidos de
esquerda, de centro e de direita, a diplomacia dos ministros militares no
exercício republicano de suas funções e a segurança jurídica no controle das
crises e na prevalência da estabilidade institucional. Contudo, resta um desafio
maior que é o de entregar, de fato, à sociedade os direitos e as garantias
fundamentais, requeridos na efetividade dos princípios constitucionais, sem
distinção. Esse será o grande salto para se alcançar a democracia e a
igualdade, plenas e asseguradas para todos. As crises, passadas e presentes,
foram e serão resolvidas dentro dos parâmetros democráticos e pela régua da
Constituição.
O maior jurista
brasileiro de todos os tempos, Rui Barbosa, já dizia, sem medo de errar: "A Constituição, em qualquer regímen,
também é lei: lei primária, lei suprema, lei constituinte, mas, igualmente,
lei, e lei das leis, lei maior que todas as demais".
O espírito
democrático da Constituição Cidadã está preservado, longe do jugo, do vício e
das investidas sub-reptícias dos demagogos, que insistem nas brechas da lei para
alcançar privilégios pessoais. O texto constitucional, de 250 artigos, inclui
cláusulas pétreas, que, a rigor, têm como objetivo evitar as alterações
temerárias de questões essenciais para os cidadãos e para o Estado. Porém, a expectativa maior da sociedade brasileira é
que a Constituição permita o crescimento social, econômico e intelectual das
camadas mais pobres da população, haja vista a urgência de medidas democráticas
de regulamentação e de inclusão social.
Permissa
venia, muito há que se fazer ainda pela prosperidade da
Constituição, a começar pelas reflexões quanto à injusta divisão de riquezas,
agravada pela escorchante carga tributária que onera sobremaneira os comuns e
não atinge tão violentamente as classes mais ricas, jamais atingidas
diretamente e na mesma proporção pelas reformas da política econômica
brasileira. É fato e não merece muito debate. Os mais sacrificados são sempre
os hipossuficientes. De sorte que, em nome da cidadania, o princípio da
isonomia precisa ser efetivamente aplicado.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 10/10/2015, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 10/10/2015, pág. 7).
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