IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE



Tudo indica que a prefeitura de Belo Horizonte desconhece o princípio in dubio pro contribuinte, que privilegia a boa-fé, concilia o ato praticado em conformidade com o direito e limita teoricamente os excessos do poder estatal.

A cobrança de impostos e tarifas de forma açodada, como vem tentando a prefeitura recentemente, quer seja por meio da emissão de guias retroativas das diferenças do ITBI ou do reajuste das passagens de ônibus, demonstra a falta de planejamento não apenas na condução das políticas de operações urbanas, mas também na hora de se adiantar aos fatos e ao direito e impositivamente pretender executar medidas administrativas acima da linha jurídica possível e imaginária.

Independentemente da alegação da autoridade municipal de que os valores arrecadados com o ITBI são necessários para o financiamento de obras, serviços e investimentos na cidade, não reside aí a justificativa para que a administração se sobreponha a um processo judicial que ainda tramita na esfera estadual e que pode avançar para instâncias superiores. Da mesma forma, a destemperança com o segundo aumento nas passagens de ônibus em um curto período de pouco mais de seis meses, justamente quando o desemprego cresce, a inflação aumenta e a crise se estabelece nesse país de meu Deus.

Caso não ocorra uma conscientização da administração municipal quanto aos dois temas que mexem diretamente no bolso do contribuinte, o mais certo é que muitos caminhem para a judicialização do imposto e da tarifa, causando com isso um desgaste ainda maior nas relações da população com o poder público. Nesse passo, o princípio in dubio pro contribuinte deveria merecer atenção especial do Executivo, de forma a evitar demandas judiciais longas, mesmo porque a tributação excessiva, exacerbada ou escorchante, com perecimento da renda e das posses, leva a outros dois princípios, o da vedação ao confisco e o da capacidade contributiva.

Melhor para a prefeitura seria manter-se na zona confortável da razoabilidade, longe de querer aniquilar o patrimônio do sujeito passivo, seja ele empresário ou trabalhador. Ademais, a tributação não deve exceder a necessidade estatal e muito menos destruir os direitos fundamentais do contribuinte.

Alheia e omissa, na maioria das vezes, a Câmara dos Vereadores poderia, no mínimo, interceder para que os contribuintes não sejam ainda mais sobrecarregados com a majoração do imposto e da tarifa, no momento em que uma crise política e outra econômica balançam as estruturas governamentais, colocam em sobressalto os cidadãos e deixam, a curto prazo, na melhor das hipóteses, sem expectativa a pronta normalidade e sem perspectiva o necessário crescimento.   

A elevação de tributos e tarifas afasta o interesse empresarial de investir, empobrece ainda mais a classe trabalhadora de menor renda e impacta negativamente a economia, posto que desestimula a sociedade em reconhecer a seriedade da gestão dos recursos arrecadados, independentemente se do regime jurídico de direito público ou privado, se compulsório ou facultativo, se decorrente de lei ou de contrato administrativo.

O mais grave é colocar em risco a segurança jurídica, que vale para todos, que concede aos indivíduos a garantia indispensável para o desenvolvimento de suas relações sociais e permite a convivência pacífica. A segurança jurídica pode e deve alinhar-se ao princípio in dubio pro contribuinte, na busca contínua do homem pela segurança de seus atos, utilizando-se do direito como instrumento, mesmo porque, em tempos de crise e de instabilidade, a melhor solução é o equilíbrio social, ou seja, a segurança.

Aos responsáveis pelos cofres públicos e pelos ganhos das concessionárias de serviços de transportes, a recomendação é no sentido de que procurem pela perenidade das relações jurídicas, objetivando garantir a estabilidade e visando o bem dos cidadãos e o controle social. Assim, espera-se, o país ordeiramente se reestrutura.

"P.S.: Este artigo foi escrito, inicialmente, em 07/08/2015)".

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

Comentários

  1. bom dia gostaria de saber eu nao tenho desponibilidade de trabalhar a parte das 14:40 as 23:00 e o gerente sabendo do meu caso q nao poso ele muda meu horario de 09:40 pra 14:40 e coreto

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