IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE
Tudo indica que a
prefeitura de Belo Horizonte desconhece o princípio in dubio pro contribuinte, que
privilegia a boa-fé, concilia o ato praticado em conformidade com o direito e
limita teoricamente os excessos do poder estatal.
A cobrança de
impostos e tarifas de forma açodada, como vem tentando a prefeitura
recentemente, quer seja por meio da emissão de guias retroativas das diferenças
do ITBI ou do reajuste das passagens de ônibus, demonstra a falta de
planejamento não apenas na condução das políticas de operações urbanas, mas
também na hora de se adiantar aos fatos e ao direito e impositivamente
pretender executar medidas administrativas acima da linha jurídica possível e
imaginária.
Independentemente da
alegação da autoridade municipal de que os valores arrecadados com o ITBI são
necessários para o financiamento de obras, serviços e investimentos na cidade, não
reside aí a justificativa para que a administração se sobreponha a um processo
judicial que ainda tramita na esfera estadual e que pode avançar para
instâncias superiores. Da mesma forma, a destemperança com o segundo aumento
nas passagens de ônibus em um curto período de pouco mais de seis meses,
justamente quando o desemprego cresce, a inflação aumenta e a crise se estabelece
nesse país de meu Deus.
Caso não ocorra uma
conscientização da administração municipal quanto aos dois temas que mexem
diretamente no bolso do contribuinte, o mais certo é que muitos caminhem para a
judicialização do imposto e da tarifa, causando com isso um desgaste ainda
maior nas relações da população com o poder público. Nesse passo, o princípio in dubio pro contribuinte deveria
merecer atenção especial do Executivo, de forma a evitar demandas judiciais
longas, mesmo porque a tributação excessiva, exacerbada ou escorchante, com
perecimento da renda e das posses, leva a outros dois princípios, o da vedação
ao confisco e o da capacidade contributiva.
Melhor para a
prefeitura seria manter-se na zona confortável da razoabilidade, longe de
querer aniquilar o patrimônio do sujeito passivo, seja ele empresário ou
trabalhador. Ademais, a tributação não deve exceder a necessidade estatal e
muito menos destruir os direitos fundamentais do contribuinte.
Alheia e omissa, na
maioria das vezes, a Câmara dos Vereadores poderia, no mínimo, interceder para
que os contribuintes não sejam ainda mais sobrecarregados com a majoração do
imposto e da tarifa, no momento em que uma crise política e outra econômica
balançam as estruturas governamentais, colocam em sobressalto os cidadãos e deixam,
a curto prazo, na melhor das hipóteses, sem expectativa a pronta normalidade e
sem perspectiva o necessário crescimento.
A elevação de
tributos e tarifas afasta o interesse empresarial de investir, empobrece ainda
mais a classe trabalhadora de menor renda e impacta negativamente a economia,
posto que desestimula a sociedade em reconhecer a seriedade da gestão dos
recursos arrecadados, independentemente se do regime jurídico de direito
público ou privado, se compulsório ou facultativo, se decorrente de lei ou de
contrato administrativo.
O mais grave é
colocar em risco a segurança jurídica, que vale para todos, que concede aos
indivíduos a garantia indispensável para o desenvolvimento de suas relações
sociais e permite a convivência pacífica. A segurança jurídica pode e deve
alinhar-se ao princípio in dubio pro
contribuinte, na busca contínua do homem pela segurança de seus atos,
utilizando-se do direito como instrumento, mesmo porque, em tempos de crise e
de instabilidade, a melhor solução é o equilíbrio social, ou seja, a segurança.
Aos responsáveis
pelos cofres públicos e pelos ganhos das concessionárias de serviços de
transportes, a recomendação é no sentido de que procurem pela perenidade das
relações jurídicas, objetivando garantir a estabilidade e visando o bem dos
cidadãos e o controle social. Assim, espera-se, o país ordeiramente se
reestrutura.
"P.S.: Este artigo foi escrito, inicialmente, em 07/08/2015)".
"P.S.: Este artigo foi escrito, inicialmente, em 07/08/2015)".
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
bom dia gostaria de saber eu nao tenho desponibilidade de trabalhar a parte das 14:40 as 23:00 e o gerente sabendo do meu caso q nao poso ele muda meu horario de 09:40 pra 14:40 e coreto
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