PARABÉNS, CONSTITUIÇÃO!
A Constituição da
República completa 27 anos. Desde a sua promulgação, no fim da tarde de 5 de
outubro de 1988, quando a execução do Hino Nacional calou por alguns segundos
as vozes e fez acelerar os corações, o Brasil molda um caminho de fortalecimento
da democracia.
Tão logo encerrada a
cerimônia histórica da sessão solene do Congresso Nacional e publicada a Carta
Magna, os pensamentos se voltaram para o cumprimento do texto legal, que exigiria
comprometimento dos diversos setores da sociedade, no zelo, na guarda e na sua obediência.
Estavam postos os direitos e os deveres. Restava ungida, batizada e consagrada a
Constituição da República Federativa do Brasil.
A transição da
ditadura militar para o regime democrático foi comemorada por uns e lamentada
por outros, mas respeitada por todos, numa demonstração autêntica de
aprendizado crescente de como conviver com diferentes opiniões. As lições do
passado se somaram aos desafios do futuro, na proficiente busca pelo Estado
Democrático de Direito, que assegurasse o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos.
Nos últimos 27 anos,
os desafios foram superados pela supremacia das garantias da Constituição,
principalmente quando foram enfrentados o impeachment do ex-presidente Collor,
a disparada da inflação nos anos 90, as eleições multifacetadas dos partidos de
esquerda, de centro e de direita, a diplomacia dos ministros militares no
exercício republicano de suas funções e a segurança jurídica no controle das
crises e na prevalência da estabilidade institucional. Contudo, resta um
desafio maior, que é o de entregar, de fato, à sociedade, os direitos e as
garantias fundamentais, requeridos na efetividade dos princípios
constitucionais, sem distinção. Esse será o grande salto para se alcançar a
democracia e a igualdade plenas e asseguradas para todos. As crises, passadas
e presentes, foram e serão resolvidas dentro dos parâmetros democráticos e pela
régua da Constituição.
O maior jurista
brasileiro de todos os tempos, Rui Barbosa, já dizia, sem medo de errar: "A Constituição, em qualquer regímen,
também é lei: lei primária, lei suprema, lei constituinte, mas, igualmente,
lei, e lei das leis, lei maior que todas as demais".
O espírito
democrático da Constituição Cidadã está preservado, longe do jugo, do vício e das
investidas sub-reptícias dos demagogos que insistem nas brechas da lei para
alcançar privilégios pessoais. O texto constitucional, de 250 artigos, inclui
cláusulas pétreas, que, a rigor, têm como objetivo evitar as alterações temerárias
de questões essenciais para os cidadãos e para o Estado.
A expectativa maior
da sociedade brasileira é que a Constituição permita o crescimento social, econômico
e intelectual das camadas mais pobres da população, haja vista a urgência de
medidas democráticas de regulamentação e de inclusão social.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 11 de outubro de 2015, pág. 17).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 11 de outubro de 2015, pág. 17).
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