PARABÉNS, CONSTITUIÇÃO!



A Constituição da República completa 27 anos. Desde a sua promulgação, no fim da tarde de 5 de outubro de 1988, quando a execução do Hino Nacional calou por alguns segundos as vozes e fez acelerar os corações, o Brasil molda um caminho de fortalecimento da democracia.

Tão logo encerrada a cerimônia histórica da sessão solene do Congresso Nacional e publicada a Carta Magna, os pensamentos se voltaram para o cumprimento do texto legal, que exigiria comprometimento dos diversos setores da sociedade, no zelo, na guarda e na sua obediência. Estavam postos os direitos e os deveres. Restava ungida, batizada e consagrada a Constituição da República Federativa do Brasil.

A transição da ditadura militar para o regime democrático foi comemorada por uns e lamentada por outros, mas respeitada por todos, numa demonstração autêntica de aprendizado crescente de como conviver com diferentes opiniões. As lições do passado se somaram aos desafios do futuro, na proficiente busca pelo Estado Democrático de Direito, que assegurasse o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Nos últimos 27 anos, os desafios foram superados pela supremacia das garantias da Constituição, principalmente quando foram enfrentados o impeachment do ex-presidente Collor, a disparada da inflação nos anos 90, as eleições multifacetadas dos partidos de esquerda, de centro e de direita, a diplomacia dos ministros militares no exercício republicano de suas funções e a segurança jurídica no controle das crises e na prevalência da estabilidade institucional. Contudo, resta um desafio maior, que é o de entregar, de fato, à sociedade, os direitos e as garantias fundamentais, requeridos na efetividade dos princípios constitucionais, sem distinção. Esse será o grande salto para se alcançar a democracia e a igualdade plenas e asseguradas para todos. As crises, passadas e presentes, foram e serão resolvidas dentro dos parâmetros democráticos e pela régua da Constituição.

O maior jurista brasileiro de todos os tempos, Rui Barbosa, já dizia, sem medo de errar: "A Constituição, em qualquer regímen, também é lei: lei primária, lei suprema, lei constituinte, mas, igualmente, lei, e lei das leis, lei maior que todas as demais". 

O espírito democrático da Constituição Cidadã está preservado, longe do jugo, do vício e das investidas sub-reptícias dos demagogos que insistem nas brechas da lei para alcançar privilégios pessoais. O texto constitucional, de 250 artigos, inclui cláusulas pétreas, que, a rigor, têm como objetivo evitar as alterações temerárias de questões essenciais para os cidadãos e para o Estado.

A expectativa maior da sociedade brasileira é que a Constituição permita o crescimento social, econômico e intelectual das camadas mais pobres da população, haja vista a urgência de medidas democráticas de regulamentação e de inclusão social.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 11 de outubro de 2015, pág. 17).

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