CONSIDERANDO QUE

Considerando que Belo Horizonte deixa muito a desejar na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando que o Plano Diretor (Lei 7.165/1996) estabelece no seu artigo 22, inciso XV, que se deve “assegurar a proporção de, no mínimo, 12 m² de área verde por munícipe, distribuídos por administração regional”;

Considerando que, por exemplo, a população da região norte da capital conta apenas com 2,77 m² de área verde por habitante, portanto, muitíssimo abaixo do estabelecido pelo Plano Diretor;

Considerando que a mata do Planalto, uma área extensamente vegetada, típica do bioma Mata Atlântica, de convivência harmoniosa da fauna, flora e nascentes, encontre-se ameaçada de extinção por falta de vontade política aliada à desmesurada especulação imobiliária;

Considerando que a Serra do Curral padeça do mesmo mal, sofrendo ataques irresponsáveis de empreendedores gananciosos que querem destruir a área de proteção ambiental, o patrimônio cultural, paisagístico e natural, com a admissão impensada das autoridades, apesar da limitação administrativa, por se tratar de monumento histórico tombado;

Considerando que a lagoa da Pampulha continua entregue ao remanso das ondas da procrastinação das necessárias limpeza e conservação, restando submetida ao odor, lixo, esgoto, algas e poluição;

Considerando que os órgãos de licenciamento ambiental tenham visão turva, com sintomas de desconhecimento legal, sempre privilegiando, lamentavelmente, o interesse particular em detrimento do coletivo;

Considerando que a Câmara dos Vereadores legisla pouco ou quase nada na defesa dos fragmentos florestais da cidade, devendo mudar a sua atitude, no sentido de que atenda os sentimentos da cidadania e os reclamos da sociedade civil organizada;

Considerando que a Prefeitura Municipal enxerga o desenvolvimento da cidade afastado da sustentabilidade e da qualidade de vida dos moradores, o que configura um erro crasso da administração pública, que precisa escutar mais as entidades representativas da coletividade, posto que assim exija o Estatuto da Cidade;

Considerando que além dos problemas ambientais a cidade requer outras atenções que passam pela mobilidade urbana, implantação do metrô, rapidez e conforto no transporte coletivo, significando pensar os deslocamentos a partir das necessidades das pessoas e tendo como resultado a interação do transporte com as políticas de meio ambiente, segurança e bem estar da população;

Considerando que a demanda no setor da saúde é crescente, embora precário e ineficiente esse serviço público, com poucas unidades de atendimento, redução de pessoal e insuficiência estrutural, contribuindo para o sofrimento dos mais necessitados;

Considerando que a segurança pública é uma obrigação do aparelho estatal, não podendo o município se eximir da responsabilidade de também dar proteção ao cidadão, onde quer que ele esteja, na consagração do direito constitucional de ir e vir;

Considerando a premissa do lema presidencial de que vivemos numa pátria educadora, em que pese a controvérsia dessa afirmação, faltam recursos nos municípios para o cumprimento da meta mínima, porquanto as verbas para esse fim devam ser priorizadas e efetivamente aplicadas, o que, a rigor, não acontece na capital e nem no resto do país;

Considerando que o lazer é um direito constitucional e que cabe à administração municipal cuidar dos espaços públicos e revigorar os parques e praças para a convivência das pessoas, a diversão das crianças e o descanso dos adultos e idosos, que, por sua vez, dão grande importância a essa paz possível no cotidiano urbano;

Recomenda-se, para o ano de 2016, a recuperação gradual dessas considerações, para que os belo-horizontinos tenham resguardadas a qualidade de vida, a humanidade, a civilidade e a vontade cidadã de que todos possam contar, de fato, com uma cidade melhor para viver.  

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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