CONSIDERANDO QUE
Considerando que Belo
Horizonte deixa muito a desejar na proteção do meio ambiente ecologicamente
equilibrado;
Considerando que o
Plano Diretor (Lei 7.165/1996) estabelece no seu artigo 22, inciso XV, que se
deve “assegurar a proporção de, no mínimo, 12 m² de área verde por munícipe,
distribuídos por administração regional”;
Considerando que, por
exemplo, a população da região norte da capital conta apenas com 2,77 m² de
área verde por habitante, portanto, muitíssimo abaixo do estabelecido pelo
Plano Diretor;
Considerando que a
mata do Planalto, uma área extensamente vegetada, típica do bioma Mata
Atlântica, de convivência harmoniosa da fauna, flora e nascentes, encontre-se ameaçada
de extinção por falta de vontade política aliada à desmesurada especulação
imobiliária;
Considerando que a
Serra do Curral padeça do mesmo mal, sofrendo ataques irresponsáveis de
empreendedores gananciosos que querem destruir a área de proteção ambiental, o patrimônio
cultural, paisagístico e natural, com a admissão impensada das autoridades, apesar
da limitação administrativa, por se tratar de monumento histórico tombado;
Considerando que a
lagoa da Pampulha continua entregue ao remanso das ondas da procrastinação das necessárias
limpeza e conservação, restando submetida ao odor, lixo, esgoto, algas e poluição;
Considerando que os
órgãos de licenciamento ambiental tenham visão turva, com sintomas de
desconhecimento legal, sempre privilegiando, lamentavelmente, o interesse particular
em detrimento do coletivo;
Considerando que a
Câmara dos Vereadores legisla pouco ou quase nada na defesa dos fragmentos florestais
da cidade, devendo mudar a sua atitude, no sentido de que atenda os sentimentos
da cidadania e os reclamos da sociedade civil organizada;
Considerando que a
Prefeitura Municipal enxerga o desenvolvimento da cidade afastado da
sustentabilidade e da qualidade de vida dos moradores, o que configura um erro
crasso da administração pública, que precisa escutar mais as entidades
representativas da coletividade, posto que assim exija o Estatuto da Cidade;
Considerando que além
dos problemas ambientais a cidade requer outras atenções que passam pela
mobilidade urbana, implantação do metrô, rapidez e conforto no transporte
coletivo, significando pensar os deslocamentos a partir das necessidades das
pessoas e tendo como resultado a interação do transporte com as políticas de
meio ambiente, segurança e bem estar da população;
Considerando que a
demanda no setor da saúde é crescente, embora precário e ineficiente esse
serviço público, com poucas unidades de atendimento, redução de pessoal e insuficiência
estrutural, contribuindo para o sofrimento dos mais necessitados;
Considerando que a
segurança pública é uma obrigação do aparelho estatal, não podendo o município
se eximir da responsabilidade de também dar proteção ao cidadão, onde quer que ele
esteja, na consagração do direito constitucional de ir e vir;
Considerando a
premissa do lema presidencial de que vivemos numa pátria educadora, em que pese
a controvérsia dessa afirmação, faltam recursos nos municípios para o
cumprimento da meta mínima, porquanto as verbas para esse fim devam ser priorizadas
e efetivamente aplicadas, o que, a rigor, não acontece na capital e nem no
resto do país;
Considerando que o
lazer é um direito constitucional e que cabe à administração municipal cuidar
dos espaços públicos e revigorar os parques e praças para a convivência das
pessoas, a diversão das crianças e o descanso dos adultos e idosos, que, por
sua vez, dão grande importância a essa paz possível no cotidiano urbano;
Recomenda-se, para o
ano de 2016, a recuperação gradual dessas considerações, para que os
belo-horizontinos tenham resguardadas a qualidade de vida, a humanidade, a
civilidade e a vontade cidadã de que todos possam contar, de fato, com uma
cidade melhor para viver.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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