OS RISCOS DO AMIANTO PARA OS TRABALHADORES.
A
exposição de empregados a riscos é um risco também para as empresas que fazem
vista grossa ou simplesmente ignoram os danos futuros para todos - para as empresas,
financeiros e éticos, e para os empregados, doenças e até mortes. Veja-se o caso
a seguir que, entre muitos, país e mundo afora, causam perdas humanas e nem
mesmo assim têm uma correção de rumo adequada e exemplar.
A
empresa Eternit foi condenada a oferecer tratamento de saúde integral e
vitalício a todos os ex-empregados e familiares expostos ao amianto durante as
atividades da unidade de Osasco (SP). A substância é reconhecida como
cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A sentença é da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo, em ação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo
(MPT-SP).
A
decisão também prevê o pagamento de R$ 100 milhões a título de danos morais
coletivos. O dinheiro deverá ser destinado às instituições que desenvolvem
ações relacionadas aos danos ligados ao amianto. Segundo o MPT, numa amostra de
1 mil ex-trabalhadores, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por
contaminação do amianto. Destes, 90 morreram por graves doenças respiratórias,
entre 2000 e 2013, mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou
ou dificultou a ocorrência de vários registros.
Vale
salientar que a decisão não condiciona a responsabilização pela saúde à prova
de que a doença ocorreu pela exposição. “A assistência não será limitada às
doenças apontadas pela empresa, pois o conhecimento científico tem demonstrado
a possibilidade de rol mais amplo de adoecimento. Assim, não será necessária
prova (quanto aos ex-trabalhadores) de que já exista doença relacionada ao
amianto, inclusive porque um dos motivos para acompanhamento é a busca de
diagnóstico precoce de eventual adoecimento, com vistas ao tratamento mais
eficaz”, explicou a magistrada Raquel Gabbai de Oliveira na sentença.
Reparação
– Ação semelhante foi ajuizada pela Associação Brasileira de Expostos ao
Amianto (Abrea), que como o MPT, também reclamava da atuação irregular da
Eternit em Osasco. A entidade foi criada há 21 anos, para defender os direitos
e a indenização dos mais de 10 mil trabalhadores prejudicados nos 52 anos de
funcionamento da indústria em Osasco.
No
processo da Abrea, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil a cada
trabalhador atingido. Os já doentes recebem mais R$ 80 mil por dano moral
existencial – aquele dano permanente que restringe projetos de vida e o
convívio social. A indenização também será paga a filhos e viúvas de
ex-trabalhadores mortos. Outros R$ 50 mil serão pagos a título de danos morais
a cada ex-empregado exposto ao amianto que ainda não tenha sido diagnosticado
com doença relacionada à exposição.
Viúvos(as),
companheiros(as) e filhos(as) inválidos(as) de trabalhadores falecidos, receberão
uma pensão mensal equivalente a cinco salários mínimos devida até a data em que
o trabalhador completaria 70 anos ou até os filhos inválidos completarem 25
anos.
"A
repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa ainda o aspecto financeiro,
pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um
número de pessoas ainda incerto, de famílias em que filhos perdem seus pais,
tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de
câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante em
situações de graves doenças respiratórios, como o conhecido ‘pulmão de pedra’
" , destacou a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que analisou as duas ações
contra a Eternit.
Reincidente
– A Eternit também é alvo de outra ação do MPT por fabricar produtos à base de
amianto no Rio de Janeiro, na unidade do bairro de Guadalupe. A companhia
também é investigada por suspeita de irregularidades nas fábricas de Colombo,
região metropolitana de Curitiba, no Paraná, e em Simão Filho, na Bahia.
Em
2013, os empresários da Stephan Schmidheiny e Louis de Cartier – os fundadores
da Eternit no Brasil – foram condenados pelo Tribunal de Turim, na Itália, a 16
anos de prisão por crime de homicídio doloso. Eles foram julgados por fabricar
produtos de asbesto na cidade de Casale Monferrato (ITA), nos anos de 1976 a
1990. A atividade teria provocado a morte de 258 pessoas por mesotelioma, um
tipo de câncer ligado à exposição ao mineral.
O
funcionamento da multinacional na Itália também teria causado a morte de 2,1
mil pessoas e o adoecimento de outras 800 em várias localidades do norte do
país. Ao final do processo, os dois foram absolvidos pela Corte de Cassação de
Roma, sob a defesa de que o delito havia prescrito. (Fonte: MPT).
Destarte,
vale esclarecer que, no Brasil, o amianto foi banido apenas parcialmente. A
crisótila (amianto branco) ainda é explorada em vários estados do país. Apenas
Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul aboliram todas as
formas de amianto.
A
exploração do amianto do tipo crisótila sofre grande defesa no Senado e na Câmara
dos Deputados pela chamada “bancada do amianto”. Este grupo alega que não
existem dados científicos que comprovem que esta forma de amianto (crisótila)
seja nociva à saúde e, portanto, sua proibição prejudicaria uma indústria que
movimenta algo em torno de 2,5 bilhões de reais por ano.
Independentemente disso, os riscos à vida humana continuam, posto que
os fragmentos microscópicos de fibras de amianto são potencialmente perigosos
quando inalados e podem provocar doenças respiratórias:
Câncer de pulmão, que é o mais comum em pessoas expostas ao
amianto; Mesotelioma, uma forma
de câncer no peito que praticamente só ocorre em pessoas expostas ao amianto; Asbestose, uma doença que causa falta
de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
Cumpre atentar para o grave fato de que a
asbestose pode surgir em uma década após exposição inicial ao amianto, mas em
muitos casos ela demora ainda mais. O mesotelioma pode surgir em 30, 40 ou até
50 anos após a exposição. Médicos dizem que pacientes diagnosticados com mesotelioma
têm menos de cinco anos de expectativa de vida.
A
recomendação mínima é no sentido de que os trabalhadores devem usar roupas
protetoras e máscaras para respiração. Outra medida é reduzir o nível de poeira
nas fábricas com ventiladores, aspiradores e água, mantendo o ambiente mais
úmido. A recomendação máxima é de proibição do produto.
Por
fim, a lição que fica é a de que as vidas humanas são infinitamente superiores
aos valores que vertem as condenações a título de indenizações. De nada serve o
dinheiro se o trabalhador não tem mais saúde para viver. O trabalhador sofre,
agoniza e morre. As empresas causadoras do mal continuam no mercado.
Portanto,
urge que surja uma solução definitiva que privilegie a vida do trabalhador e
que mantenha as empresas operando e empregando, dentro da segurança necessária
e reduzindo gradativamente a aplicação do produto nos mais diversos segmentos do
mercado consumidor, ou a substituição do produto por outro que não afete a saúde
humana, ou até a proibição definitiva do uso do produto cancerígeno, a exemplo
do que já fizeram países da União Europeia, a Austrália e mais de 20 países, onde
o amianto branco é proibido, e limitado a quantidades pequenas nos Estados
Unidos e no Canadá.
Wilson
Campos (Advogado e Ambientalista).
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