O BELO-HORIZONTINO ESPERA PARA 2016



Que a política se distancie da politicagem e caminhe na direção da vontade do povo, de forma que a sociedade seja protagonista e o político coadjuvante.

Que o poder público municipal aja na conformidade da lei e obedeça aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, jamais se colocando acima de quaisquer deles (Art. 37, da Constituição).

Que o Legislativo municipal fiscalize os atos do Executivo, trabalhe na defesa dos interesses difusos e coletivos da população, atue diligentemente pela supremacia do interesse público e não se submeta ao comando do setor econômico.

Que o Executivo administre a cidade com transparência e diálogo, antes de propor mudanças que interfiram na vida das pessoas e retirem a qualidade de vida cada vez mais almejada por todos.

Que a gestão democrática da cidade se dê por meio da participação da população e de entidades representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, conforme preconiza o art. 2º, II, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Que as enchentes e inundações causadoras de destruição, doenças e mortes sejam combatidas preventivamente, com providências técnicas eficientes, sem que os cidadãos sejam submetidos a risco de morte ou perda de bens.


Que a expansão urbana venha acompanhada de infraestrutura, equipamentos públicos, saneamento básico, construção de novos hospitais, transporte de qualidade e investimentos nas áreas de saúde, educação e segurança.

Que as obras votadas nos Orçamentos Participativos sejam executadas e não adiadas pela prefeitura, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos em várias regiões da cidade.

Que a mobilidade urbana ultrapasse a mesmice de terceiro mundo e inicie a fase de primeiro, dando partida célere na construção do metrô subterrâneo, implementando o transporte por trens e ônibus modernos, e incentivando o uso de bicicletas em vias próprias, a exemplo do que acontece em Londres, Paris e Hamburgo.

Que as áreas verdes sejam preservadas, os parques revitalizados e as áreas de lazer multiplicadas, na garantia do meio ambiente sustentável e do bem estar social, em prol da presente e das futuras gerações.

Que a violência e a impunidade, a corrupção e a improbidade administrativa sejam banidas do seio da sociedade, com rigor e no estrito cumprimento da lei.

Que a cidadania se coloque acima do interesse individual e fortaleça o interesse coletivo, na formação ética e moral de uma sociedade mais justa e igualitária.

Que a paz social não seja retirada pelos arroubos dos ignorantes, mas preservada na manutenção indestrutível das famílias e na constituição da dignidade da pessoa humana. 

Que os eleitores fiscalizem, de fato, quanto, como e para quem os seus representantes trabalham no exercício do mandato conferido, quer seja no Executivo ou no Legislativo.

Que a administração municipal enfrente os diversos problemas da cidade, dentre eles os de adensamento populacional e desigualdade social, para que coexista a harmonia entre os diferentes setores da sociedade.

Que a população seja escutada nos seus reclamos e na sua legítima cobrança de engajamento proativo na discussão ampla do planejamento e desenvolvimento da cidade.

Que a política urbana da cidade tenha também como meta, no seu bojo, a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Que as demandas dos moradores na defesa da Mata do Planalto, da Área Verde do Jardim América, da Serra do Curral, da Pampulha e de outras, sejam vitoriosas, no interesse da coletividade.

Que a verticalização seja contida, a especulação imobiliária freada e a supressão ou ameaça de supressão de matas, de áreas de preservação e de quaisquer outras áreas do meio ambiente ecologicamente equilibrado sejam proibidas.

Que a cidade seja governada com o povo, pelo povo e para o povo. Com a lei, pela lei e dentro da lei.

Que o Estatuto da Cidade seja, além de uma lei federal, uma ferramenta de uso diário da população, para garantir a gestão democrática da cidade, devendo ser utilizados para tanto os instrumentos de debates, audiências e consultas públicas, de modo a garantir ainda o controle direto das atividades dos organismos gestores e o pleno exercício da cidadania.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

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