O BELO-HORIZONTINO ESPERA PARA 2016
Que a política se
distancie da politicagem e caminhe na direção da vontade do povo, de forma que
a sociedade seja protagonista e o político coadjuvante.
Que o poder
público municipal aja na conformidade da lei e obedeça aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, jamais se colocando acima de quaisquer deles (Art. 37, da
Constituição).
Que o Legislativo
municipal fiscalize os atos do Executivo, trabalhe na defesa dos interesses difusos
e coletivos da população, atue diligentemente pela supremacia do interesse
público e não se submeta ao comando do setor econômico.
Que o Executivo administre
a cidade com transparência e diálogo, antes de propor mudanças que interfiram
na vida das pessoas e retirem a qualidade de vida cada vez mais almejada por
todos.
Que a gestão
democrática da cidade se dê por meio da participação da população e de entidades
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano,
conforme preconiza o art. 2º, II, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade).
Que as enchentes e
inundações causadoras de destruição, doenças e mortes sejam combatidas
preventivamente, com providências técnicas eficientes, sem que os cidadãos sejam
submetidos a risco de morte ou perda de bens.
Que a expansão
urbana venha acompanhada de infraestrutura, equipamentos públicos, saneamento
básico, construção de novos hospitais, transporte de qualidade e investimentos
nas áreas de saúde, educação e segurança.
Que as obras
votadas nos Orçamentos Participativos sejam executadas e não adiadas pela
prefeitura, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos em várias regiões da
cidade.
Que a mobilidade
urbana ultrapasse a mesmice de terceiro mundo e inicie a fase de primeiro,
dando partida célere na construção do metrô subterrâneo, implementando o
transporte por trens e ônibus modernos, e incentivando o uso de bicicletas em
vias próprias, a exemplo do que acontece em Londres, Paris e Hamburgo.
Que as áreas
verdes sejam preservadas, os parques revitalizados e as áreas de lazer
multiplicadas, na garantia do meio ambiente sustentável e do bem estar social, em
prol da presente e das futuras gerações.
Que a violência e
a impunidade, a corrupção e a improbidade administrativa sejam banidas do seio
da sociedade, com rigor e no estrito cumprimento da lei.
Que a cidadania se
coloque acima do interesse individual e fortaleça o interesse coletivo, na
formação ética e moral de uma sociedade mais justa e igualitária.
Que a paz social não
seja retirada pelos arroubos dos ignorantes, mas preservada na manutenção indestrutível
das famílias e na constituição da dignidade da pessoa humana.
Que os eleitores
fiscalizem, de fato, quanto, como e para quem os seus representantes trabalham
no exercício do mandato conferido, quer seja no Executivo ou no Legislativo.
Que a
administração municipal enfrente os diversos problemas da cidade, dentre eles
os de adensamento populacional e desigualdade social, para que coexista a
harmonia entre os diferentes setores da sociedade.
Que a população seja
escutada nos seus reclamos e na sua legítima cobrança de engajamento proativo
na discussão ampla do planejamento e desenvolvimento da cidade.
Que a política urbana
da cidade tenha também como meta, no seu bojo, a proteção, a preservação e a recuperação
do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico,
artístico, paisagístico e arqueológico.
Que as demandas
dos moradores na defesa da Mata do Planalto, da Área Verde do Jardim América, da
Serra do Curral, da Pampulha e de outras, sejam vitoriosas, no interesse da
coletividade.
Que a verticalização
seja contida, a especulação imobiliária freada e a supressão ou ameaça de
supressão de matas, de áreas de preservação e de quaisquer outras áreas do meio
ambiente ecologicamente equilibrado sejam proibidas.
Que a cidade seja
governada com o povo, pelo povo e para o povo. Com a lei, pela lei e dentro da
lei.
Que o Estatuto da
Cidade seja, além de uma lei federal, uma ferramenta de uso diário da população,
para garantir a gestão democrática da cidade, devendo ser utilizados para tanto
os instrumentos de debates, audiências e consultas públicas, de modo a garantir
ainda o controle direto das atividades dos organismos gestores e o pleno
exercício da cidadania.
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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