INJUSTIFICADO E INADMISSÍVEL

O adiamento da instalação do TRF-MG.



Há mais de dez anos, a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais vem sendo injustificadamente protelada. Os atos públicos a favor da implementação do órgão sempre contaram com o apoio incondicional da OAB/MG, por se tratar de uma reivindicação antiga e mais do que justa da magistratura, da advocacia, dos jurisdicionados e da sociedade mineira.

Em que pesem os fatos de o processo já ter sido aprovado na Câmara e no Senado e Minas Gerais responder por mais de 60% das ações no TRF da 1ª Região, ainda assim, desde 17 de julho de 2013, resta engavetada a medida exarada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que, por meio de decisão liminar monocrática, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013, durante o julgamento da ADI 5.017, que impede a instalação do TRF da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte.

Além da afronta ao processo legislativo e da falta de enfrentamento da matéria pelo plenário do Supremo, a liminar se revela um acinte ao devido processo legal e um insulto aos cidadãos mineiros. Da mesma forma, não encontram respaldo nos meios jurídico e social as fracas alegações de que a instalação do TRF em Minas Gerais geraria mais despesas aos cofres públicos, haja vista a prestação jurisdicional ser um dever intransferível do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Ademais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal continua arrecadando mais do que gasta.

Nesse sentido há o relatório "Justiça em Números 2016", elaborado pelo CNJ, por ocasião da realização da 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário: com base em dados do ano de 2015, contempla todos os ramos do Judiciário nacional e destaca que a Justiça Federal arrecadou mais do que gastou para seu funcionamento no ano passado. Os gastos ficaram na casa de R$ 9,9 bilhões, ao passo que sua arrecadação foi de cerca de R$ 24 bilhões, valendo notar que, em tais valores arrecadados, não estão computados aqueles provenientes de ativos recuperados em ações criminais e de improbidade administrativa, especialmente os referentes a casos de corrupção, como da operação Lava Jato.

Ainda segundo o relatório do CNJ, que retrata com transparência os números superavitários nessa área judicial, os cofres públicos receberam, em decorrência da atividade jurisdicional (da Justiça Federal), durante o ano de 2015, um montante 2,4 vezes superior ao quantitativo de despesas efetuadas.

Resta, portanto, injustificado e inadmissível o adiamento da instalação do TRF da 7ª Região em Minas Gerais, visto que o órgão de segunda instância imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição e facilitará o acesso do cidadão mineiro a seu processo, com menor custo, sem que ele fique uma década na interminável fila da grande carga de demandas julgadas em Brasília.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de novembro de 2016, pág. 19).




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