INJUSTIFICADO E INADMISSÍVEL
O adiamento da instalação do TRF-MG.
Há mais de dez anos, a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais vem sendo injustificadamente protelada. Os atos públicos a favor da implementação do órgão sempre contaram com o apoio incondicional da OAB/MG, por se tratar de uma reivindicação antiga e mais do que justa da magistratura, da advocacia, dos jurisdicionados e da sociedade mineira.
Há mais de dez anos, a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais vem sendo injustificadamente protelada. Os atos públicos a favor da implementação do órgão sempre contaram com o apoio incondicional da OAB/MG, por se tratar de uma reivindicação antiga e mais do que justa da magistratura, da advocacia, dos jurisdicionados e da sociedade mineira.
Em que pesem
os fatos de o processo já ter sido aprovado na
Câmara e no Senado e Minas Gerais responder por mais de 60% das ações no TRF da 1ª Região, ainda assim, desde 17 de julho de 2013, resta engavetada a medida exarada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que, por meio de decisão liminar monocrática, suspendeu os efeitos da Emenda
Constitucional 73/2013, durante o julgamento da ADI 5.017, que impede a
instalação do TRF da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte.
Além da afronta ao processo
legislativo e da falta de
enfrentamento da matéria pelo plenário do Supremo, a liminar se revela
um acinte ao devido processo legal e um insulto aos cidadãos
mineiros. Da mesma forma, não encontram respaldo nos meios jurídico e social
as fracas alegações de que a instalação do TRF em
Minas Gerais geraria mais despesas aos cofres públicos, haja vista a prestação
jurisdicional ser um dever intransferível do Estado e um direito indeclinável
dos cidadãos. Ademais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça
Federal continua arrecadando mais do que gasta.
Nesse sentido há o relatório "Justiça
em Números 2016", elaborado pelo CNJ, por ocasião da realização da 2ª
Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário: com base em dados do ano de 2015,
contempla todos os ramos do Judiciário nacional e destaca que a Justiça Federal
arrecadou mais do que gastou para seu funcionamento no ano passado. Os gastos ficaram na casa de R$ 9,9 bilhões, ao passo que sua arrecadação foi de
cerca de R$ 24 bilhões, valendo notar que, em tais valores arrecadados, não
estão computados aqueles provenientes de ativos recuperados em ações criminais
e de improbidade administrativa, especialmente os referentes a casos de
corrupção, como da operação Lava Jato.
Ainda segundo o relatório do CNJ, que retrata com
transparência os números superavitários nessa área judicial, os cofres públicos
receberam, em decorrência da atividade jurisdicional (da Justiça Federal),
durante o ano de 2015, um montante 2,4 vezes superior ao quantitativo de
despesas efetuadas.
Resta, portanto, injustificado e inadmissível o
adiamento da instalação do TRF da 7ª Região em Minas Gerais, visto que o órgão de segunda instância imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça
Federal, cumprirá o papel da jurisdição e facilitará o acesso do cidadão
mineiro a seu processo, com menor custo, sem que ele fique uma década na
interminável fila da grande carga de demandas julgadas em Brasília.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de novembro de 2016, pág. 19).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de novembro de 2016, pág. 19).
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