ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O governo federal
propôs recentemente uma controversa reforma da Previdência Social que, se
aprovada no Congresso, irá estabelecer novas regras para aposentadorias,
que passarão a ser concedidas a partir dos 65 anos (idade mínima), com exigência
de 25 anos de contribuição ou mais.
O novo formato de
Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres
com menos de 45, na data da publicação da norma legal. Os trabalhadores que
estiverem acima dessa faixa de idade entram na chamada "regra de transição".
Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas
com um pequeno acréscimo no tempo de serviço. O valor da aposentadoria irá
corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto
percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%.
A reforma
proposta ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de
Responsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições
previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de
estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo.
Em assim sendo, resta mostrar a controvérsia, principalmente quando as
autoridades institucionais afirmam que há pessoas que vivem mais tempo
recebendo aposentadoria do que trabalhando. Convenhamos, que argumento mais
fraco, para não dizer pífio!
O governo federal
alega que a Previdência precisa de uma reforma urgente porque registrou a
previsão de um déficit de R$ 149 bilhões para 2016 e de R$182 bilhões para
2017.
Embora o suposto
déficit da Previdência seja muito inferior aos R$ 501 bilhões que a União
gastou com o pagamento de juros em 2015, o governo insiste em cortar os gastos
da Previdência em vez de reduzir os juros.
As alegações do
governo para justificar a reforma são contestadas por muitos especialistas, que
desacreditam dos números divulgados, uma vez que, sem provas robustas, a todos
parece não haver nada de errado com a arrecadação da Previdência. Ora, a Constituição
dispõe no sentido de que a seguridade social será financiada por contribuições
do empregador, dos trabalhadores e do Estado. Porém, o que se verifica, de
fato, é um cálculo distorcido, que isola a Previdência da seguridade e calcula
o resultado da primeira levando em consideração apenas a contribuição de
empregadores e trabalhadores, e dela deduzem os gastos com todos os benefícios.
Portanto, há controvérsia.
Em nome da
transparência e da verdade, vale alertar que a base de financiamento da seguridade
social inclui outras receitas, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as
receitas com os resultados de sorteios das loterias. Assim, quando se
consideram esses recursos, constata-se que a Previdência é superavitária,
uma vez que, em 2015, apesar da recessão e do desemprego, obteve uma receita
bruta de R$ 675,1 bilhões e gastou R$ 658,9 bilhões, ou seja, mesmo diante de
um quadro econômico extremamente adverso, o sistema conseguiu gerar um
superávit de R$ 16,2 bilhões.
No mínimo, o Estado
cria uma falácia em torno da existência de um déficit da Previdência. Tal
argumento é desmistificado a partir do momento que se percebe que o governo
descentraliza os recursos destinados à seguridade social para realizar o
pagamento das dívidas públicas geradas ao longo dos anos. Essa prática desleal
gera um rombo que impede o equilíbrio das contas.
De sorte que, as
cogitações do Executivo não têm o apoio da maior parte da população, que
entende que o governo não deveria dificultar as regras para as aposentadorias.
A explicação popular é com base na realidade do dia a dia do trabalhador no
Brasil, porquanto as condições de trabalho não são das melhores, os salários
deixam a desejar e o serviço de saúde pública é de péssima qualidade.
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Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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