ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA



O governo federal propôs recentemente uma controversa reforma da Previdência Social que, se aprovada no Congresso, irá estabelecer novas regras para aposentadorias, que passarão a ser concedidas a partir dos 65 anos (idade mínima), com exigência de 25 anos de contribuição ou mais.

O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45, na data da publicação da norma legal. Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade entram na chamada "regra de transição". Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço. O valor da aposentadoria irá corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%.

A reforma proposta ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de Responsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo.

Em assim sendo, resta mostrar a controvérsia, principalmente quando as autoridades institucionais afirmam que há pessoas que vivem mais tempo recebendo aposentadoria do que trabalhando. Convenhamos, que argumento mais fraco, para não dizer pífio! 

O governo federal alega que a Previdência precisa de uma reforma urgente porque registrou a previsão de um déficit de R$ 149 bilhões para 2016 e de R$182 bilhões para 2017.

Embora o suposto déficit da Previdência seja muito inferior aos R$ 501 bilhões que a União gastou com o pagamento de juros em 2015, o governo insiste em cortar os gastos da Previdência em vez de reduzir os juros.

As alegações do governo para justificar a reforma são contestadas por muitos especialistas, que desacreditam dos números divulgados, uma vez que, sem provas robustas, a todos parece não haver nada de errado com a arrecadação da Previdência. Ora, a Constituição dispõe no sentido de que a seguridade social será financiada por contribuições do empregador, dos trabalhadores e do Estado. Porém, o que se verifica, de fato, é um cálculo distorcido, que isola a Previdência da seguridade e calcula o resultado da primeira levando em consideração apenas a contribuição de empregadores e trabalhadores, e dela deduzem os gastos com todos os benefícios. Portanto, há controvérsia.

Em nome da transparência e da verdade, vale alertar que a base de financiamento da seguridade social inclui outras receitas, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as receitas com os resultados de sorteios das loterias. Assim, quando se consideram esses recursos, constata-se que a Previdência é superavitária, uma vez que, em 2015, apesar da recessão e do desemprego, obteve uma receita bruta de R$ 675,1 bilhões e gastou R$ 658,9 bilhões, ou seja, mesmo diante de um quadro econômico extremamente adverso, o sistema conseguiu gerar um superávit de R$ 16,2 bilhões.

No mínimo, o Estado cria uma falácia em torno da existência de um déficit da Previdência. Tal argumento é desmistificado a partir do momento que se percebe que o governo descentraliza os recursos destinados à seguridade social para realizar o pagamento das dívidas públicas geradas ao longo dos anos. Essa prática desleal gera um rombo que impede o equilíbrio das contas.

De sorte que, as cogitações do Executivo não têm o apoio da maior parte da população, que entende que o governo não deveria dificultar as regras para as aposentadorias. A explicação popular é com base na realidade do dia a dia do trabalhador no Brasil, porquanto as condições de trabalho não são das melhores, os salários deixam a desejar e o serviço de saúde pública é de péssima qualidade.  

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 





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