JUSTIÇA INJUSTA.
"A reforma e as condenações trabalhistas".
Com o advento da reforma trabalhista por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, e da Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, os trabalhadores perderam direitos e segurança jurídica, porquanto as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causaram profundas modificações em mais de cem dispositivos legais que afetam as relações de trabalho no país.
Com o advento da reforma trabalhista por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, e da Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, os trabalhadores perderam direitos e segurança jurídica, porquanto as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causaram profundas modificações em mais de cem dispositivos legais que afetam as relações de trabalho no país.
A
Reforma Trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017 traz uma série
de pontos controversos, que podem dar margem a um ambiente de insegurança
jurídica. Entre os pontos da nova lei considerados passíveis de contestação estão alguns que ferem princípios constitucionais e outros que podem causar
interpretações distintas, os quais, somados, podem contribuir para o aumento da
pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale
notar que, logo no primeiro dia de vigência da reforma trabalhista, um
trabalhador foi condenado a pagar R$8.500 por ter processado seu empregador,
tendo o juiz entendido estar configurada a litigância de má-fé. O reclamante
não teve sua pretensão acolhida e ainda foi sentenciado em custas no importe
de R$1.000; honorários de sucumbência de R$5.000; e indenização por litigância de
má-fé no valor de R$2.500. Depois desse primeiro caso, de derrota plena do
trabalhador, surgiram outros mais vultosos que chegaram a assustar e
fazer com que o jurisdicionado se afastasse da Justiça do Trabalho, agora considerada injusta.
Além
de errar e tarifar a vida e o sofrimento alheio, a reforma trabalhista avança
na coerção. A penalização econômica imposta ao trabalhador que perde a ação
proposta na Justiça do Trabalho nada mais é do que apropriação indébita de
quem nada tem, uma vez que, a continuar assim, o Estado está a penalizar
duplamente o trabalhador – a primeira penalidade pelo não deferimento da verba
pleiteada; a segunda, pelas aplicações de sucumbência em cima da verba não
deferida, de não concessão da justiça gratuita e outras negativas em cima de
irregularidades trabalhistas alegadas.
A
sanção ameaçadora sobre a cabeça do trabalhador o desestimula de reivindicar
seus direitos trabalhistas. Todas as despesas e encargos de um processo judicial
poderão recair sobre ele. O resultado é uma reforma que compromete a relação
dos trabalhadores com o sistema de Justiça, que amedronta, inibe, intimida e
cerceia o acesso ao Poder Judiciário trabalhista.
Enfim,
a reforma trabalhista do governo Michel Temer feriu os princípios fundamentais assegurados
na Constituição da República. Elevou o sentimento de insegurança jurídica. Deixou
o cidadão sem saber a quem recorrer.
Tudo isso é muito grave. Portanto, que o STF se manifeste com urgência sobre a desigual reforma trabalhista, que ignora o artigo 5º da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos.
Tudo isso é muito grave. Portanto, que o STF se manifeste com urgência sobre a desigual reforma trabalhista, que ignora o artigo 5º da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista
e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 25 de março de 2018, pág, 17).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 25 de março de 2018, pág, 17).
JUSTIÇA INJUSTA É POUCO. É SUPER INJUSTA. OS JUÍZES AGORA QUEREM AUXILIO-MORADIA E OUTROS BENEFÍCIOS, MAS TENTAM TIRAR NAS COSTAS DO TRABALHADOR, COM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, MÁ-FÉ, SUCUMBÊNCIA, ETC. OS JUÍZES DO TRABALHO PERDERAM O ANTIGO BOM SENSO E PRATICAM AGORA O MAU HUMOR, A FALTA DE EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA, QUE EU VI, JUIZ DANDO SOCO NA MESA E BRIGANDO COM ADVOGADO. SITUAÇÃO HUMILHANTE. UMA FALTA DE RESPEITO COM TODOS. PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS PELO EXCELENTE ARTIGO. PARABÉNS DOBRADO. SIDNEY BRAGA R. DE F., E ASSOCIADOS DO ESCRITÓRIO.
ResponderExcluirO que não falta é juiz sem educação que não respeita as pessoas na audiência. Na justiça do trabalho então é sempre assim - juiz pensando que sabe mais que todo mundo; juiz fazendo caras e bocas para aparecer; juiz chamando a atenção de advogado, autor, réu, testemunha, como se fosse o dono da verdade; juiz gritando como se todos ali fossem surdos; juiz decidindo como se não tivesse uma lei para obedecer e juiz demorando anos e anos para dar uma decisão. Absurdos aos montes é o que mais tem nesse Brasil de Judiciário desorganizado, lento, tardio, autoritário e gastador. Meus parabéns ao Dr. Wilson Campos, como sempre um representante atuante da OAB. Lázaro P. S. G. - BH.
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