JUSTIÇA INJUSTA.





                "A reforma e as condenações trabalhistas".

Com o advento da reforma trabalhista por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, e da Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, os trabalhadores perderam direitos e segurança jurídica, porquanto as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causaram profundas modificações em mais de cem dispositivos legais que afetam as relações de trabalho no país.
 
A Reforma Trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017 traz uma série de pontos controversos, que podem dar margem a um ambiente de insegurança jurídica. Entre os pontos da nova lei considerados passíveis de contestação estão alguns que ferem princípios constitucionais e outros que podem causar interpretações distintas, os quais, somados, podem contribuir para o aumento da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale notar que, logo no primeiro dia de vigência da reforma trabalhista, um trabalhador foi condenado a pagar R$8.500 por ter processado seu empregador, tendo o juiz entendido estar configurada a litigância de má-fé. O reclamante não teve sua pretensão acolhida e ainda foi sentenciado em custas no importe de R$1.000; honorários de sucumbência de R$5.000; e indenização por litigância de má-fé no valor de R$2.500. Depois desse primeiro caso, de derrota plena do trabalhador, surgiram outros mais vultosos que chegaram a assustar e fazer com que o jurisdicionado se afastasse da Justiça do Trabalho, agora considerada injusta.   

Além de errar e tarifar a vida e o sofrimento alheio, a reforma trabalhista avança na coerção. A penalização econômica imposta ao trabalhador que perde a ação proposta na Justiça do Trabalho nada mais é do que apropriação indébita de quem nada tem, uma vez que, a continuar assim, o Estado está a penalizar duplamente o trabalhador – a primeira penalidade pelo não deferimento da verba pleiteada; a segunda, pelas aplicações de sucumbência em cima da verba não deferida, de não concessão da justiça gratuita e outras negativas em cima de irregularidades trabalhistas alegadas.

A sanção ameaçadora sobre a cabeça do trabalhador o desestimula de reivindicar seus direitos trabalhistas. Todas as despesas e encargos de um processo judicial poderão recair sobre ele. O resultado é uma reforma que compromete a relação dos trabalhadores com o sistema de Justiça, que amedronta, inibe, intimida e cerceia o acesso ao Poder Judiciário trabalhista.

Enfim, a reforma trabalhista do governo Michel Temer feriu os princípios fundamentais assegurados na Constituição da República. Elevou o sentimento de insegurança jurídica. Deixou o cidadão sem saber a quem recorrer. 

Tudo isso é muito grave. Portanto, que o STF se manifeste com urgência sobre a desigual reforma trabalhista, que ignora o artigo 5º da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos.


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 25 de março de 2018, pág, 17).

 


Comentários

  1. JUSTIÇA INJUSTA É POUCO. É SUPER INJUSTA. OS JUÍZES AGORA QUEREM AUXILIO-MORADIA E OUTROS BENEFÍCIOS, MAS TENTAM TIRAR NAS COSTAS DO TRABALHADOR, COM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, MÁ-FÉ, SUCUMBÊNCIA, ETC. OS JUÍZES DO TRABALHO PERDERAM O ANTIGO BOM SENSO E PRATICAM AGORA O MAU HUMOR, A FALTA DE EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA, QUE EU VI, JUIZ DANDO SOCO NA MESA E BRIGANDO COM ADVOGADO. SITUAÇÃO HUMILHANTE. UMA FALTA DE RESPEITO COM TODOS. PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS PELO EXCELENTE ARTIGO. PARABÉNS DOBRADO. SIDNEY BRAGA R. DE F., E ASSOCIADOS DO ESCRITÓRIO.

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  2. O que não falta é juiz sem educação que não respeita as pessoas na audiência. Na justiça do trabalho então é sempre assim - juiz pensando que sabe mais que todo mundo; juiz fazendo caras e bocas para aparecer; juiz chamando a atenção de advogado, autor, réu, testemunha, como se fosse o dono da verdade; juiz gritando como se todos ali fossem surdos; juiz decidindo como se não tivesse uma lei para obedecer e juiz demorando anos e anos para dar uma decisão. Absurdos aos montes é o que mais tem nesse Brasil de Judiciário desorganizado, lento, tardio, autoritário e gastador. Meus parabéns ao Dr. Wilson Campos, como sempre um representante atuante da OAB. Lázaro P. S. G. - BH.

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