IMUNIDADE E O FORO PRIVILEGIADO



 
Que absurdo! Essa é a exclamação das pessoas que se deparam com os privilégios desfrutados por parlamentares. A imunidade alcança diversas formas, que podem ser utilizadas para divulgar palavras e opiniões dos membros do Congresso. No entanto, nada justifica o foro especial, que trabalha pela exceção, haja vista que a Emenda Constitucional 35/2001 deu nova redação ao artigo 53 da Constituição, não possuindo mais os deputados e senadores imunidade processual, mas, apenas, imunidade material, no exercício do mandato ou em razão dele.

Os parlamentares, por crimes de responsabilidade, infrações funcionais ou falta de decoro, são julgados pela respectiva Casa legislativa e respondem pelos crimes comuns perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sem necessidade de licença prévia do Congresso, o que, de certo modo, corrige a prática de corporativismo atávico preponderante no sistema bicameral. Mas, ainda assim, revela-se vergonhoso esse foro especial por prerrogativa de função, porquanto o artigo 5º da Constituição assevera que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Independentemente das incontroversas situações em que se encontrem os cidadãos, de fato, desiguais na sociedade, tanto quanto os objetos, os fatos e as circunstâncias, o que causa indignação é a diferença de tratamento, discriminatória, contestável e inadmissível no Estado democrático de direito.

Na atualidade, diante das práticas contumazes de alguns parlamentares, de cometimento de crimes de peculato, improbidade e corrupção, não resta ao povo outro caminho senão o de protestar contra a imunidade e o foro privilegiado, que acabam, aos olhos do mundo, transformando-se em impunidade, tamanhas a burocracia do sistema, a lentidão do Judiciário e a interferência dos pares congressistas.   

Não bastasse a imunidade parlamentar, quase sempre alegada para acomodar infrações e crimes, tem-se que o foro privilegiado brasileiro é muito amplo, se comparado com o de outros países, o que, sem dúvida, precisa ser repensado, antes que a casta política evolua e enfraqueça os ideais democráticos tão arduamente perseguidos para a formação da soberania popular.

A discussão do privilégio de autoridades se dá pela extravagância jurídica, cuja regalia contraria o princípio constitucional da igualdade e produz injustiças sociais, principalmente ao absolver culpados e acatar prescrições. Essa situação, frente aos crimes de improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, faz aumentar entre as demais camadas da sociedade organizada a sensação de impunidade e o apelo público por justiça.

A imunidade parlamentar e o foro privilegiado revelam-se medidas antidemocráticas e ilegítimas, e os cidadãos precisam combater a simbiose republicana onde pessoas ligadas ao Estado passam a operar em benefício próprio. O parlamentar dispensa blindagem.


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 28 de abril de 2018, pág. 7).

 

Comentários

  1. A imunidade e o foro privilegiado são excrescências a serem banidas da política brasileira. Político não pode ter nem uma nem outra. Os crimes devem ser apurados e o político condenado, assim como acontece com os demais cidadãos, que, inclusive, pagam os salários dos nobres parlamentares. Igualdade de tratamento torna a política mais confiável. Cadeia para os culpados e ostracismo para os que enganam o povo e traem o voo recebido. Maria de Lourdes Capanema H. de O.

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  2. PARABÉNS PELO TEXTO/ARTIGO. MUITO BOM. EXPLICOU TUDO EM POUCAS LINHAS, APESAR DO ASSUNTO SER ESPINHOSO PARA MUITOS E PRINCIPALMENTE PARA AS PESSOAS QUE NÃO AGUENTAM MAIS TANTA SAFADEZA NA POLÍTICA BRASILEIRA. MG/BRASIL - CARLOS E. R. TOLENTINO.

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