EMISSÃO DE RUÍDO.





“Justiça determina que empresa reduza emissão de ruído, sob  pena de multa diária de R$5mil”.

                      

Pesquisas mostram que o excesso de ruído é um dos agentes mais nocivos à saúde humana, causando perda da audição, zumbidos, ansiedade, nervosismo e até mesmo impotência sexual. Médicos otorrinolaringologistas explicam que o ruído ou barulho é todo som audível que se torna desarmônico à audição, tornando-se, dessa forma, pessoal e subjetivo.

Esses especialistas ressaltam que tais excessos de ruído podem gerar a já citada perda de audição, chamada de perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que, por sua vez, pode gerar zumbido (ou tinnitus), transtornos de atenção, ansiedade, insônia e até depressão.

Feita essa introdução, vamos ao caso em que a Justiça determina que empresa reduza emissão de ruído:

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá reduzir os níveis de ruído emitidos por uma estação de tratamento de esgoto (ETA) em Lagoa Santa/MG. A Copasa deverá manter as ondas sonoras aos níveis permitidos, sem comprometer o eficaz tratamento do esgoto coletado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil, a serem depositados em conta do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A decisão, que está sujeita a recurso, antecipa concessão de pedido feito em ação civil pública que segue tramitando na Primeira Instância.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) examinou recurso do Ministério Público (MP) em demanda contra a Copasa. Dois moradores de um condomínio próximo à ETA se queixaram de que as atividades no local geraram barulho que excedia os limites legais e prejudicava sua saúde, caracterizando poluição sonora.

O pedido, em caráter liminar, havia sido recusado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa, com base no entendimento de que o ruído ambiental estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal, que prevê o limite máximo em decibéis de 70 em horário diurno e 60 em horário noturno.

O MP alegou que havia risco de dano irreparável à saúde dos habitantes do entorno, pois a poluição sonora, na situação concreta causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos, entre outros. 

O Ministério Público também sustentou que a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativa ao caso, a NBR 10.151, não contraria a Lei Municipal 3.560/14.

O desembargador, relator do agravo, ponderou que a emissão de ruídos sonoros deve respeitar a legislação municipal, estadual ou federal. Ele citou também julgamento do Órgão Especial do TJMG, que considerou constitucional a Resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a estabeleceu como norma de caráter geral.

Segundo o magistrado, o nível de ruído para ambientes externos de áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, é de 60 decibéis para o período diurno e 55 para o período noturno, mas um ajuste deve ser feito se as janelas estão abertas. Para ambientes internos nessa condição, os índices são reduzidos para 50 durante o dia e 45 durante a noite.

“Com efeito, partindo-se do pressuposto de que 'todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado', norma insculpida no art. 225 da Constituição da República, deve o Poder Judiciário intervir para obstar práticas que importem poluição, inclusive sonora, sobretudo diante dos malefícios causados à saúde, pelo que entendo existir também, no caso, risco de dano de difícil reparação”, afirmou o magistrado. Dois desembargadores da Câmara acompanharam o voto do relator.

Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


Comentários

  1. Boa decisão desse juiz. Isso mesmo. Espero que cumpram o que foi determinado, porque agora descumprir ordem judicial virou uma mania do poder público e de suas empresas apadrinhadas. Vamos ver para crer. Breno G. H. Junior.

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