IMPASSE NO JUDICIÁRIO.





“Após Lula ser solto, preso, solto e preso de novo, a sensação que fica é a de que o povo brasileiro está perdido, o Judiciário desnorteado, o Legislativo manipulado e o Executivo acéfalo. Lula continua preso e a opinião pública dividida. Mais um capítulo da briga política na Justiça. Enquanto isso, a crise aumenta, o desemprego insiste, a inflação permanece e o país não cresce. Tudo isso porque os Três Poderes não cumprem as suas reais e legais obrigações, nos termos da Constituição da República. Uma grande e indisfarçável vergonha alheia”.
 

O desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, acatou habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6, em favor do ex-presidente Lula e deferiu liminar para que o ex-presidente fosse libertado da prisão ainda no domingo.

Na decisão, deferida no domingo, 8, o magistrado plantonista determinou a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR.

“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”.

O HC impetrado na sexta-feira, 6, é assinado pelos deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT. (Proc. 5025614-40.2018.4.04.0000).

Apesar da decisão do desembargador plantonista, o Juiz Federal Sérgio Moro emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.

O juiz Federal pontua ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, está descumprindo ordem de prisão exarada pelo colegiado do TRF da 4ª região.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Assim, o impasse no judiciário estava criado, embora alguns especialistas em Direito afirmem que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão de decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura de Lula, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam decidido sobre a questão.

Após o despacho de Moro, Favreto emitiu novo despacho no qual reiterou a decisão exarada na manhã de domingo e determinou seu cumprimento imediato.

Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, suspendeu a decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista da Corte, que determinou a soltura do ex-presidente Lula na manhã de domingo, 8, valendo lembrar que Favreto havia proferido liminar favorecendo Lula, na qual concedia HC impetrado na última sexta-feira, 6.

No documento, Gebran Neto salienta que a jurisdição de plantão “não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus”, porém, “chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão”, já que o paciente encontra-se em cumprimento de pena provisória determinada pelo TRF, “sem que fato novo verdadeiro houvesse”.

Gebran Neto pontua ainda que a ordem de prisão - questionada pelos deputados no HC - partiu da 8ª turma do TRF da 4ª região, tendo o magistrado de 1º grau, no caso, Sérgio Moro, apenas e tão somente a cumprido.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.

Depois de tantas controvérsias, impasses e constrangimentos para o Judiciário, a demanda foi parar nas mãos do presidente do TRF da 4ª região, desembargador Thompson Flores, que decidiu que o ex-presidente Lula deve continuar preso.

Conforme Thompson, “não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”; “considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”.

Diante dessa quinta decisão, todas no mesmo final de semana, o presidente do TRF da 4ª Região colocou um fim no lamentável episódio permeado de idas e vindas e de bastante desgaste para o Judiciário brasileiro.

Dizem alguns, aqui e ali, que um culpado dessa confusão toda seria o desembargador Favreto, pois não teria competência; dizem também que o juiz Moro teria causado o imbróglio, pois não seria a autoridade coatora, e para piorar estava de férias; o desembargador Gebran também, dizem, não poderia ter dado a decisão, pois não estaria de plantão. Mas há também quem culpe a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, por não pautar o tema da prisão em segunda instância. Ela responde dizendo que “a Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados”.

Contudo, analisando calmamente a questão, vê-se que não há certos nessa história. Uma sucessão de trapalhadas. Um impasse sem precedentes. Uma desordem nas esferas do Judiciário. Um caos no acatamento da ordem jurídica.

Após Lula ser solto, preso, solto e preso de novo, a sensação que fica é a de que o povo brasileiro está perdido, o Judiciário desnorteado, o Legislativo manipulado e o Executivo acéfalo. Lula continua preso e a opinião pública dividida. Mais um capítulo da briga política na Justiça. Enquanto isso, a crise aumenta, o desemprego insiste, a inflação permanece e o país não cresce. Tudo isso porque os Três Poderes não cumprem as suas reais e legais obrigações, nos termos da Constituição da República. Uma grande e indisfarçável vergonha alheia.

Enfim, sem olhares filosóficos, mas com senso crítico, o resultado dessa sequência de trapalhadas judiciais é o aumento do descrédito na combalida Justiça brasileira, que coloca em risco a ordem institucional e põe à prova o Estado democrático de direito. Que coisa!

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



Comentários

  1. O que é isso? Onde já se viu uma coisa dessa? Juiz contra juiz, magistrado contra magistrado. Briga de foice no judiciário. Que vergonha. Onde vamos parar? Cadê o exemplo que não vem nem do STF? Este também uma farra de vaidades de ministros todos os dias. Vergonha dupla. Meus sinceros parabéns somente para o Dr. Wilson pelo artigo ímpar. Adv. empresarial Joel M. Mendes... e associados.

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