IMPASSE NO JUDICIÁRIO.
“Após Lula ser solto,
preso, solto e preso de novo, a sensação que fica é a de que o povo brasileiro
está perdido, o Judiciário desnorteado, o Legislativo manipulado e o Executivo
acéfalo. Lula continua preso e a opinião pública dividida. Mais um capítulo da
briga política na Justiça. Enquanto isso, a crise aumenta, o desemprego
insiste, a inflação permanece e o país não cresce. Tudo isso porque os Três
Poderes não cumprem as suas reais e legais obrigações, nos termos da
Constituição da República. Uma grande e indisfarçável vergonha alheia”.
O desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, acatou habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6, em favor do ex-presidente Lula e deferiu liminar para que o ex-presidente fosse libertado da prisão ainda no domingo.
Na decisão, deferida no domingo, 8, o magistrado
plantonista determinou a suspensão da execução provisória da pena que o
ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data
mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade
policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal
em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”.
O HC impetrado na sexta-feira, 6, é assinado pelos
deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT. (Proc.
5025614-40.2018.4.04.0000).
Apesar da decisão do desembargador plantonista, o Juiz
Federal Sérgio Moro emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não
tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria
decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12
anos de prisão.
O juiz Federal pontua ainda que, se a autoridade
policial cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, está descumprindo
ordem de prisão exarada pelo colegiado do TRF da 4ª região.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo o
respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do
Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial
cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará,
concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente
Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Assim, o impasse no
judiciário estava criado, embora alguns especialistas em Direito afirmem que a resolução 71, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), não permite a revisão de decisões apreciadas pelo órgão
judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria
competência para julgar o pedido de soltura de Lula, pois o TRF, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam decidido
sobre a questão.
Após o despacho de Moro, Favreto emitiu novo
despacho no qual reiterou a decisão exarada na manhã de domingo e determinou
seu cumprimento imediato.
Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o
MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para
analisar pedido de habeas corpus. O parquet
requereu a reconsideração da liminar.
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, suspendeu a decisão
do desembargador Rogério Favreto, plantonista da Corte, que determinou a
soltura do ex-presidente Lula na manhã de domingo, 8, valendo lembrar que Favreto
havia proferido liminar favorecendo Lula, na qual concedia HC impetrado na
última sexta-feira, 6.
No documento, Gebran Neto salienta que a jurisdição
de plantão “não exclui a competência constitucional por prevenção para
questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus”,
porém, “chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão”, já
que o paciente encontra-se em cumprimento de pena provisória determinada pelo
TRF, “sem que fato novo verdadeiro houvesse”.
Gebran Neto pontua ainda que a ordem de prisão - questionada pelos
deputados no HC - partiu da 8ª turma do TRF da 4ª região, tendo o magistrado de
1º grau, no caso, Sérgio Moro, apenas e tão somente a cumprido.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação
deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão
poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer
momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se
abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª
Turma”.
Depois de tantas
controvérsias, impasses e constrangimentos para o Judiciário, a demanda foi
parar nas mãos do presidente do TRF da 4ª
região, desembargador Thompson Flores, que decidiu que o ex-presidente Lula
deve continuar preso.
Conforme Thompson, “não há negar a incompetência
do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação
dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João
Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento
processual”; “considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não
desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des.
Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência
que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos
autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção
da decisão por ele proferida no evento 17”.
Diante dessa quinta
decisão, todas no mesmo final de semana, o presidente do TRF da 4ª Região
colocou um fim no lamentável episódio permeado de idas e vindas e de bastante
desgaste para o Judiciário brasileiro.
Dizem
alguns, aqui e ali, que um culpado dessa confusão toda seria o desembargador
Favreto, pois não teria competência; dizem também que o juiz Moro teria causado
o imbróglio, pois não seria a autoridade coatora, e para piorar estava de
férias; o desembargador Gebran também, dizem, não poderia ter dado a decisão,
pois não estaria de plantão. Mas há também quem culpe a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, por não pautar o tema da prisão em segunda instância. Ela
responde dizendo que “a Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os
brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem
ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados”.
Contudo,
analisando calmamente a questão, vê-se que não há certos nessa história. Uma
sucessão de trapalhadas. Um impasse sem precedentes. Uma desordem nas esferas
do Judiciário. Um caos no acatamento da ordem jurídica.
Após
Lula ser solto, preso, solto e preso de novo, a sensação que fica é a de que o
povo brasileiro está perdido, o Judiciário desnorteado, o Legislativo
manipulado e o Executivo acéfalo. Lula continua preso e a opinião pública
dividida. Mais um capítulo da briga política na Justiça. Enquanto isso, a crise aumenta, o desemprego insiste, a inflação permanece
e o país não cresce. Tudo isso porque os Três Poderes não cumprem as suas reais
e legais obrigações, nos termos da Constituição da República. Uma grande e indisfarçável
vergonha alheia.
Enfim,
sem olhares filosóficos, mas com senso crítico, o resultado dessa sequência de
trapalhadas judiciais é o aumento do descrédito na combalida Justiça brasileira,
que coloca em risco a ordem institucional e põe à prova o Estado democrático de
direito. Que coisa!
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
O que é isso? Onde já se viu uma coisa dessa? Juiz contra juiz, magistrado contra magistrado. Briga de foice no judiciário. Que vergonha. Onde vamos parar? Cadê o exemplo que não vem nem do STF? Este também uma farra de vaidades de ministros todos os dias. Vergonha dupla. Meus sinceros parabéns somente para o Dr. Wilson pelo artigo ímpar. Adv. empresarial Joel M. Mendes... e associados.
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