MATA DO JARDIM AMÉRICA.


Mais uma demanda judicial em defesa do meio ambiente parece ter chegado ao fim com um resultado bom para as partes. Um acordo encerrou o processo da Mata do Jardim América, cuja comunidade manterá a vegetação e ganhará infraestrutura de lazer.

A partir dessa sexta-feira, 15 de março, os moradores do Bairro Jardim América, em Belo Horizonte, ao que tudo indica, respiram mais aliviados por dois motivos: encerraram uma batalha de oito anos pela manutenção de uma área verde na região e o fizeram de forma pacífica. O acordo foi homologado em audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc de 2º Grau).

O processo tinha como partes a Associação Comunitária Social Cultural Desportiva – Gameleira/Nova Suíça (Acscd), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Município de Belo Horizonte, a Masb Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o espólio do antigo proprietário do terreno. Com o acordo, a ação foi encerrada.

Ficaram definidas, com a anuência de todos os envolvidos: a ampliação da área de cobertura vegetal na quadra delimitada pela Avenida Barão Homem de Melo e pelas Ruas Daniel de Carvalho, Gama Cerqueira e Sebastião de Barros, com a preservação de toda a vegetação existente e o plantio de mudas adicionais para compensar a retirada de árvores; a implantação de infraestrutura de lazer e prática esportiva no local; a cessão de áreas ao município; a provisão de tratamento urbanístico em espaço que deverá atender exclusivamente a pedestres e ciclistas; a continuidade do processo de licenciamento do prédio da Masb.

A construção deverá ficar restrita a uma área. As demais receberão melhorias como guarita, sanitários, jardins com equipamentos de ginástica, pista de caminhada, playground e chafariz.

O relator da apelação cível, desembargador Moacyr Lobato, abriu a sessão agradecendo o empenho de todos num feito de relevância indiscutível para o meio ambiente. “Prevaleceram os anseios da coletividade, num momento em que a proteção dos recursos naturais se mostra urgente”, disse.

O magistrado afirmou que não poderia deixar de registrar os cumprimentos do presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, “que acompanhou o caso com vivo interesse e comemorou o resultado”.

O relator Moacyr Lobato citou também a contribuição da coordenadora do Cejusc de 2° Grau, desembargadora Mariangela Meyer, à frente da 3ª Vice-Presidência do TJMG, à qual compete a condução, a supervisão e as inovações, no âmbito das práticas autocompositivas no Judiciário estadual mineiro.

“Não houve vencidos, apenas vencedores. Celebramos hoje um extraordinário aprendizado de tolerância, transigência, boa-fé e sensibilidade, num caso dotado de múltiplos interesses a serem contemplados”, afirmou o magistrado, ressaltando que a conquista é ainda mais valiosa por ser coletiva.

“A presença do procurador-geral de Belo Horizonte diz bem a importância que o município dá e deu a esse caso. A atuação do MPMG, nas duas instâncias, foi fundamental para o desfecho. Em relação à empresa Masb, que contava com uma sentença favorável e, mesmo assim, se dispôs a dialogar, meu respeito e admiração”, declarou.

A promotora Cláudia Ferreira de Souza, que representou a promotora Luciana Ribeiro da Fonseca, responsável pela ação civil pública, e a procuradora de justiça Mônica Fiorentino expressaram sua profunda gratidão pelo acordo.

“É um marco, porque demonstra que, com perseverança, é possível compatibilizar o desenvolvimento com a proteção ao meio ambiente. Sinto-me honrada de participar dessa conquista”, declarou.

O procurador da Masb, Marcello Mello, cumprimentou o Tribunal de Justiça pela dedicação que chegou a um acordo notável. “O Conselho Nacional de Justiça, as cortes superiores e a estadual vêm frisando a necessidade da conciliação, mas essa é uma medida concreta. Agradeço, portanto, ao Judiciário e ao MPMG, pelo espírito aberto, desarmado, decididamente bem-intencionado em prol do entendimento”, falou.

O procurador-geral do município, Tomáz de Aquino Resende, salientou o compromisso do poder público nas tentativas de conciliação. “Entendo esse acordo como um testemunho de que a administração vê a redução dos litígios e as soluções rápidas e consensuais como um caminho para concretizar o respeito devido ao contribuinte”, concluiu.

Em nome da associação, o advogado Anito Mário Custódio Mendes, que atuou voluntariamente na causa, agradeceu o esforço do TJMG e a preocupação da instituição e dos demais atores envolvidos com o meio ambiente. Segundo ele, foi possível constatar a seriedade da Masb na busca da sustentabilidade.

“Trata-se de um case de sucesso, em que todos aprenderam e o TJMG cumpriu sua finalidade de pacificação social. Quem ganha é a cidade e o meio ambiente, atendidos na reivindicação por qualidade de vida e áreas de sociabilidade”, afirmou o advogado Joviano Gabriel Maia Mayer.

Ele lembrou, ainda, a contribuição da secretaria de meio ambiente, do juiz Rinaldo Kennedy e do desembargador Renato Dresch, que examinaram a ação em primeira instância.

O advogado André Leo Gelape ressaltou que a família que possuía o terreno vinha tentando o acordo havia bastante tempo, desde a gestão passada. “Eles fizeram questão de só negociar com uma empresa séria, que respeitasse a comunidade: protegeram a área por décadas, zelando para que ela não fosse loteada, invadida ou comercializada, tendo despesas com impostos e manutenção do local”, defendeu.

Compareceram, ainda, ao evento do acordo, o desembargador Paulo Mendes Álvares, conciliador voluntário do Cejusc de 2º Grau; o presidente da Acscd, João Batista da Silva, e os advogados da entidade, Joviano Mayer e Anito Mendes; o inventariante do falecido proprietário do terreno, Wady Jorge Hubaide; o advogado Lucas Cardoso de Carvalho; a herdeira do antigo dono da área, Silvana Gomes Hubaide; o diretor da Masb, João Batista Borges, e os advogados Heloina Lucas Miranda e Marcello Augusto Lima Vieira de Mello.

Ao final, pelo Desembargador Relator Moacyr Lobato, foi proferida a seguinte decisão: "Homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Publicado em audiência, intimados os presentes. Registre-se." (Processo: 1522771-95.2014.8.13.0024).

Oportunamente, vale observar que o Cejusc de 2º Grau se destina a promover conciliações nos processos em grau de recurso, isto é, busca acordos em ações nas quais já existe uma sentença, mas que foi questionada por um ou mais recursos. As audiências podem ser designadas a pedido das partes interessadas ou por iniciativa do relator do processo. Caso seja marcada sessão de conciliação ou mediação, o processo é suspenso, e as partes são intimadas para a data designada. Havendo consenso entre as partes, o desembargador conciliador do Cejusc de 2º grau ou o desembargador relator do processo homologam o acordo. Se não houver um entendimento, o processo retoma o seu andamento regular.

Por sua vez, os Cejuscs especializados – Ambiental, Social e de Família – realizam sessões de conciliação ou mediação em qualquer processo de primeira ou segunda instâncias, a pedido do juiz responsável pelo caso ou do relator do processo.

Essas iniciativas, coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, atendem à política de autocomposição adotada pelo TJMG, que busca a celeridade dos processos e a pacificação social.

O interessado em buscar a conciliação pode se manifestar no Portal TJMG, através da página Quero Conciliar, mas o agendamento da audiência dependerá de autorização do relator do processo. Para tanto, é necessário preencher o formulário no próprio portal.

O Cejusc de 2º Grau funciona no Edifício Sede, em Belo Horizonte (Avenida Afonso Pena, 4.001, térreo, sala 5). Mais informações pelo telefone 3232-2539 ou pelo e-mail cejusc.segundograu@tjmg.jus.br.

Para encerrar o caso do acordo relativo ao processo da Mata do Jardim América, cumpre destacar que o Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte - MAMBH muito contribuiu para a conquista dos moradores, posto que sempre esteve presente nas reuniões, audiências e discussões em torno da defesa da área verde, assim como este advogado, na condição de assessor e consultor jurídico do MAMBH, em advocacia pro bono, solidária, gratuita e cidadã.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).


Comentários

  1. Que bom que o artigo do Dr. Wilson nos dá todas as informações, de maneira clara e objetiva, de que a Mata do Jardim América terá sua vegetação preservada e ainda contará com infraestrutura no local, para uso dos moradores e dos habitantes de BH. Parabéns a todos. Marcella M.

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