CABE AO CIDADÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR AS FALHAS.

 

Diante de um cenário político preocupante e de uma descrença cada vez maior na administração pública, a sociedade acabou firmando convicção no sentido de que os serviços públicos são lentos, dispendiosos e nada eficientes.

A avaliação popular é ainda mais severa quando compara o público e o privado, e o resultado são notas muito baixas para aqueles que admitem interferências políticas, carecem de transparência, não adotam a impessoalidade e influenciam negativamente os servidores e o funcionamento dos órgãos.

A melhoria da qualidade dos serviços públicos é uma exigência nacional, seja nas esferas municipal, estadual ou federal. Daí a importância da efetividade da Lei 13.460/2017, conhecida como o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”, que está em pleno vigor no país e valendo para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

Embora ainda sem grandes divulgação e efetividade, os usuários de serviços públicos têm em mãos um código de proteção e defesa dos seus direitos. A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos, com direitos e deveres.  

As regras valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta e por entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços à população, além de prever importantes instrumentos de controle social. 

Mas caso o usuário se sinta desrespeitado, cabe-lhe apresentar denúncia sobre o serviço público nas ouvidorias dos órgãos, que procederão às respectivas apurações dos fatos em até 30 dias.

Segundo a lei, os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, terão direito à acessibilidade, à cortesia no atendimento e à presunção da boa-fé. Exemplo: os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos à vista dos originais apresentados pelo usuário; fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; e não é devida nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida.

Os órgãos públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação.

Porém, para que a legislação tenha legitimidade é fundamental que o cidadão exerça seu direito com responsabilidade, seja fiscalizando, participando ou denunciando às ouvidorias as eventuais falhas do serviço público.  

Em suma, a lei é uma ferramenta eficaz para a cobrança de eficiência da administração pública, notadamente visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Mas o retorno em prol da coletividade depende muito do próprio cidadão, que deve ficar atento e cobrar efetividade da lei, para que os comandos obrigatórios e cogentes sejam rigorosamente cumpridos.

E não nos esqueçamos: a lei é boa quando lembrada e usada com razão e retidão.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 14 de outubro de 2021, pág. 23).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Muito boa explicação e eu nem conhecia essa lei. Valeu pela informação dr.Wilson Campos sempre preocupado em orientar o cidadão nos seus direitos e deveres. Valeu muito pela informação e isso ajuda muito a sociedade no dia a dia. Valeu. Abr. Rogério Neto.

    ResponderExcluir
  2. Dr. Wilson Campos advogado digo ao senhor que tem uns CARTÓRIOS em BH que tratam muito mal as pessoas e mesmo pagando eles abusam, impõem, etc. Isso também acontece no DETRAN onde o pessoal é folgado,abusado e sem educação e preguiçoso. E tem o pessoal da RECEITA FEDERAL E DA ESTADUAL abusados, sem educação e que empurra a gente pra uma fila de mais de 100 pessoas e você fica de molho esperando e quando é atendido eles dizem que falta isso e aquilo e que tem de voltar outro dia. Um absurdo esse serviço público. Um desrespeito total. Vergonha, vergonha e vergonha. Obrigado pelo artigo texto Dr. Wilson Campos advogado e o senhor é 10. Abr. Theodoro Reis G.P.

    ResponderExcluir
  3. Lei tem,Mas os menos
    Favorecidos são menosprezados e ninguem
    Faz nada.
    Ate nos bancos.
    Os idosos são humilhados

    ResponderExcluir
  4. Wilson,
    Parabéns pelo excelente artigo.
    Arthur Lopes Filho

    ResponderExcluir
  5. Wilson,
    Parabéns pelo excelente artigo.
    Arthur Lopes Filho

    ResponderExcluir
  6. Wilson,
    Parabéns pelo excelente artigo.
    Arthur Lopes Filho

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas