VEJA QUEM PAGARÁ MAIS E QUEM PAGARÁ MENOS IMPOSTO DE RENDA.
Preliminarmente, cumpre observar que o governo Lula não quer enxergar que o Brasil está sob forte pressão fiscal, e que o ano de 2026 será ainda mais difícil do que 2025 pelo déficit primário cujas contas públicas continuam registrando mais despesas do que receitas, e pelos limites legais impostos pelo novo arcabouço fiscal.
O governo petista diz que pretende rever subsídios e renúncias fiscais, aumento de impostos como a taxação de fundos exclusivos e offshores e revisão de gastos obrigatórios. Mas o que se vê são medidas temerárias que colocam em xeque o equilíbrio fiscal. Os governos de esquerda nunca foram cautelosos com os gastos públicos e hoje a situação não é diferente. Lula gasta muito e poderá ser responsabilizado por um rombo fiscal de R$ 46 bilhões em 2026.
Mas isso não é tudo. Lula vem anunciando um pacote de bondades para 2026 que poderá custar mais de R$ 100 bilhões, que sairá dos bolsos dos pagadores de impostos. Como em 2026 haverá eleições, Lula poderá ser derrotado no Congresso, e suas ideias “bondosas” com dinheiro alheio poderão ter o mesmo destino da tentativa de aumentar o IOF, como ocorreu recentemente. E é importante registrar que a despesa de R$ 100 bilhões poderá ainda ser mais alta, caso a proposta de isenção da tarifa do transporte coletivo urbano seja adotada por desejo de Lula. E o Ministério da Fazenda já estuda tal possibilidade.
Quanto à questão de quem pagará mais e quem pagará menos Imposto de Renda, vale notar que, no estilo demagogo e populista de sempre, o governo Lula conseguiu a aprovação no Senado da Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Isso, após suas “bondades” de distribuição de gás de cozinha, isenção na conta de luz para 17 milhões de famílias, pagamento de bolsas do Pé-de-Meia para estudantes do ensino médio, expansão da farmácia popular, além do bolsa família, BPC e outros benefícios sociais pagos com o dinheiro do contribuinte.
Segundo o Jornal Gazeta do Povo (o melhor jornal do Brasil), o Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (05/11) o Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais e dá descontos regressivos para quem ganha entre o teto da isenção e R$ 7.350. A medida é a principal bandeira eleitoral do presidente Lula para buscar a reeleição no próximo ano, mas sempre fazendo cortesias com o chapéu dos outros.
Lula sabe que não existe almoço grátis. Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção, o governo vai aumentar a taxação dos contribuintes de renda mais alta. O pacote inclui a volta da taxação de dividendos, extinta desde 1995. A medida, no entanto, não atualiza a tabela de descontos do Imposto de Renda e mantém a alíquota para o contribuinte que já é mais afetado pelo tributo.
Assim como ocorreu no início de outubro, na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada por unanimidade no Plenário do Senado, onde tramitou em regime de urgência. A proposta agora aguarda a sanção de Lula, que celebrou a aprovação. Ou seja, ninguém quer fazer papel de mau, e a isenção traz alívio para parte dos trabalhadores brasileiros.
Apesar da unanimidade na aprovação da medida em ambas as Casas do Congresso Nacional, a proposta suscitou críticas. Uns dizem que o texto vai causar problemas fiscais para o governo. Outros alegam que novas propostas surgirão por parte do governo e vão penalizar outros setores, a título de compensação. E já surgiu o PL 5.473/2025, que aumenta a tributação sobre bets e fintechs.
A aprovação célere da isenção demonstra a falta de compromisso com o aprimoramento técnico das leis pelo Congresso. Mesmo que o texto precisasse ser melhorado, por conveniência política optou-se por não alterar o conteúdo para evitar as idas e vindas da matéria. Ou seja, abdicou-se da precisão em razão da pressa e da conveniência. Esse é o Congresso brasileiro.
A meu sentir, a postura errática do Congresso reforça a insegurança jurídica no Brasil, pois, quando o Parlamento abdica de sua função revisora e técnica para atender a pressões políticas, o resultado é um sistema tributário cada vez mais instável e imprevisível. Daí o desânimo dos investidores e empreendedores, que percebem de forma clara uma incerteza legislativa somada à tributação crescente sobre o capital, comprometendo a competitividade do país.
Também segundo a Gazeta, uma nova regra para o IR cria alíquota mínima de 10% para altas rendas. Na proposta aprovada pelo Congresso, já consta uma regra de compensação para a isenção e os descontos aprovados no IR, que é a criação de um imposto mínimo de até 10% para altas rendas. A alíquota é progressiva e chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. De imediato, o governo vai reter 10% nos casos em que os dividendos distribuídos por empresas passarem de R$ 50 mil ao mês.
Parece simples, mas a burocracia legal é enorme e preocupa pessoas físicas e jurídicas, além dos não residentes no Brasil, beneficiários estrangeiros e contribuintes de maiores rendas. Veja-se o caso da regra de transição que preserva a isenção sobre lucros e dividendos apurados em 2025, desde que a distribuição tenha sido deliberada até 31 de dezembro deste ano. Ora, esse curto prazo vai levar a uma corrida contra o tempo. O dispositivo cria uma corrida entre empresas e investidores para aprovar e formalizar a distribuição de dividendos ainda em 2025, a fim de garantir que não sejam impactados pelas novas regras já a partir de janeiro de 2026. Daí a afirmativa de que a burocracia atrapalha a vida de quem paga impostos no Brasil.
Vejamos agora os principais pontos da proposta e de que forma irá aliviar ou apertar o bolso do contribuinte:
Isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil - De acordo com a proposta aprovada na Câmara, quem recebe até R$ 5 mil mensais receberá desconto equivalente a R$ 312,89 por mês, zerando a contribuição ao Imposto de Renda. Contando com o 13.º salário, em um ano, a redução acumulada em comparação com a regra atual chega a R$ 4.067.
Desconto progressivo para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 - As pessoas que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivamente menor, ou seja, quanto maior o salário, menor o desconto, até zerar o benefício para quem recebe o valor máximo dessa faixa. A partir desse valor, fica valendo a tabela atual do IR. Um ponto importante é que a partir de R$ 7.350 não serão adotadas as faixas de isenção e descontos progressivos da nova regra. Ou seja, quem recebe a partir de R$ 7.350 não terá isenção sobre a parcela de sua renda que vai até R$ 5.000, e sim sobre os atuais R$ 3.036 e as respectivas faixas de incidência da alíquota, chegando a 27,5% sobre a fração mais alta da renda.
Como é o IR hoje e como fica com a nova faixa de isenção e desconto - Confira a seguir simulações de como é a cobrança do Imposto de Renda hoje e como fica com a nova regra, considerando a renda bruta mensal do contribuinte e a aplicação do desconto simplificado do IR. Os cálculos foram feitos pelo advogado Alessandro Tortato, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP.
- Renda bruta de R$ 4 mil: IR efetivo de 2,86% hoje (R$ 114,40) e de 0% com a nova regra – economia de R$ 114,40 por mês e de R$ 1487,20 por ano, considerando o 13º salário.
- Renda bruta de R$ 5 mil: IR efetivo de 6,25% hoje (R$ 312,50) e de 0% com a nova regra – economia de R$ 312,50 por mês e de R$ 4.062,5 por ano, considerando o 13º.
- Renda bruta de R$ 6 mil: IR efetivo de 9,57% hoje (R$ 574,20) e 6,58% com a nova regra (R$ 394,80) – economia de R$ 179,40 por mês e de R$ 2.332,20 por ano, considerando o 13º.
- Renda bruta de R$ 7 mil: IR efetivo de 12,13% hoje (R$ 849,10) e 11,47% com a nova regra (R$ 802,90) – economia de R$ 46,20 por mês e de R$ 600,60 por ano, considerando o 13º.
- Renda bruta de R$ 8 mil: IR efetivo de 14,05% hoje (R$ 1.124) e 14,05% com a nova regra (R$ 1.124) – não haverá mudança na tributação.
Segundo o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, com o PL 1087, o desconto não é um valor único, mas um mecanismo de redução aplicado diretamente sobre o Imposto de Renda que seria pago pela tabela antiga.
Ou seja, não corresponde a uma porcentagem fixa, mas sim a uma redução do imposto devido que varia conforme a faixa de renda, podendo ser total ou parcial.
Imposto de Renda Mínimo para rendas acima de R$ 50 mil mensais - A fim de compensar a perda na arrecadação gerada pela isenção de quem recebe até R$ 5 mil, o governo propôs e a Câmara aprovou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), para taxar quem recebe mais de R$ 50 mil mensais.
A alíquota é progressiva, iniciando em 0% até 10%, para quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Assim, quem recebe R$ 100 mil mensais, teoricamente, irá arcar com a alíquota cheia, chegando à contribuição de R$ 10 mil do IRPFM.
Contudo, a alíquota não será cobrada caso o IR pago mensalmente já seja maior do que 10%. Na prática, profissionais liberais e quem tem carteira assinada e recebe mais de R$ 50 mil mensais arcam com alíquotas maiores que essa e, por isso, não devem sofrer impactos com a nova regra, que busca taxar rendas ainda não incluídas no cálculo do Imposto de Renda.
Estão isentos do cálculo os valores obtidos com ganhos de capital, herança ou doação e rendimentos recebidos acumuladamente, bem como títulos e valores mobiliários isentos (veja mais adiante), poupança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, e indenizações.
Taxação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais - Essa é a principal medida compensatória para a perda de arrecadação com o aumento da isenção e dos descontos do Imposto de Renda. Desde 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, os dividendos — a parte do lucro das empresas que é repartida com os acionistas — estão isentos de tributação.
E aqui não há progressão: será cobrada uma alíquota de 10% de Imposto de Renda, retida na fonte, sobre os dividendos mensais superiores a R$ 50 mil. A alíquota será aplicada sobre o total dos dividendos e não somente ao valor que ultrapassar os R$ 50 mil. Assim, quem receber R$ 60 mil de dividendos, terá R$ 6 mil retidos na fonte e não apenas R$ 1 mil.
As empresas protestaram contra a medida. A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) afirmou que, com a criação do Imposto de Renda sobre dividendos, o Brasil terá a maior tributação sobre lucro empresarial do mundo, que pode chegar a 40,6%.
Mecanismo redutor para distribuição de dividendos - O mecanismo prevê que, para as empresas em geral, a alíquota final sobre os lucros e dividendos não pode ultrapassar 34%. Para seguradoras, o percentual é de 40% e, para instituições financeiras, de 45%.
Ou seja, se no cômputo anual a alíquota final paga pela empresa (somando a tributação sobre lucros e sobre dividendos) superar esses percentuais, ela terá direito à restituição que, inclusive, poderá ser repassada — no caso dos dividendos — para seus acionistas.
Por essa razão, a retenção na fonte foi criticada pela indústria como uma penalização das pessoas físicas com o objetivo de gerar impacto fiscal para o governo. A Fiep alegou que se trata de um empréstimo compulsório à União, que poderá reter os valores extras por até 17 meses antes que seja feita a restituição.
Isenção de dividendos em 2025 - Segundo a nova regra do IR, para que sejam isentos, os dividendos recolhidos em 2025 precisam ser computados e aprovados até 31 de dezembro deste ano, e distribuídos para os acionistas até 2028.
Assim, se uma empresa fechar o balanço de 2025 em janeiro ou fevereiro do próximo ano, o que não é raro, os dividendos já serão taxados na fonte com a nova alíquota de 10% para os acionistas que receberem mais de R$ 50 mil mensais.
LCI, LCA, CRI e CRA – Em tese, os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, também ficarão de fora da base de cálculo do imposto mínimo para altas rendas. Ou seja, os rendimentos obtidos com esses investimentos seguem sem entrar no cálculo do Imposto de Renda.
Compensação para estados e municípios - A forma de compensar estados e municípios pelas perdas arrecadatórias foi um dos principais pontos de discussão da matéria. Inicialmente, o texto do governo não previa compensação.
Em sua primeira versão, o relatório apontava que o repasse deveria ser feito via Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mas pouco antes da votação, resolveu-se acatar uma emenda que especificou que os repasses seriam trimestrais, no mês subsequente, aos estados e municípios. Segundo se vê pelo relatório, antes da emenda, garantia a compensação para a União, mas estados e municípios perdiam arrecadação em todos os cenários.
Excedente entrará no cálculo da CBS - A proposta final aprovada na Câmara estabelece que a União use qualquer excedente de receita obtido com o Imposto de Renda Mínimo como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado na reforma tributária sobre o consumo.
Emolumentos e Prouni – Foram acatadas outras duas modificações antes da votação. Uma delas determina que as bolsas concedidas por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni) serão consideradas como “imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das pessoas jurídicas que aderiram ao programa, nos termos do regulamento”.
A outra beneficia titulares de cartórios, ao estabelecer que repasses obrigatórios sobre emolumentos não entrarão na base de cálculo da tributação mínima do IR. Os emolumentos são taxas cobradas pelos cartórios para a emissão de documentos, como certidões e registros de imóveis, entre outros, que são arrecadadas e repassadas para os tribunais de Justiça.
Após aprovação na Câmara, proposta foi aprovada também no Senado - Segundo divulgado, todas as modificações feitas no texto do Projeto de Lei 1087/2025 foram debatidas com a Receita Federal e com o Ministério da Fazenda.
Assim, conforme informado acima neste artigo, o plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (05/11), o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil.
A meu ver, por uma questão de equilíbrio e razoabilidade, cabem ressalvas quanto à criação do Imposto de Renda sobre dividendos, pois, assim, o Brasil terá a maior tributação sobre lucro empresarial do mundo, que pode chegar a 40,6%. E outra observação é quanto à retenção na fonte que acaba sendo uma penalização das pessoas físicas com o objetivo de gerar impacto fiscal para o governo. Ou seja, isso acaba sendo um empréstimo compulsório à União, que poderá reter os valores extras por até 17 meses antes que seja feita a restituição.
O setor empresarial está sendo penalizado, e isso pode repercutir em provável efeito cascata, e o consumidor pode acabar pagando mais, quando poderia pagar menos pelos produtos e serviços que compra e contrata. Ademais, há notícias certeiras sobre a fuga de empresas e de pessoas com alto patrimônio do Brasil, motivada por fatores como a instabilidade econômica, insegurança jurídica e a percepção de alta carga tributária e burocracia. Em 2025, a estimativa é que o Brasil perca ao menos 1.200 milionários, com destinos frequentes como Estados Unidos e Portugal. Investidores estrangeiros também têm retirado capital do mercado financeiro brasileiro, como a Bolsa de Valores.
As notícias voam e não são nada boas. Nos últimos anos, cada vez mais companhias brasileiras estão atravessando fronteiras em busca de um ambiente de negócios menos hostil e mais promissor. Os destinos preferidos são Paraguai, Uruguai e, de maneira crescente, os Estados Unidos.
Isso é grave? Sim, gravíssimo!
A fuga de empresas do Brasil é, sim, devido ao que foi alegado e também devido à escorchante carga tributária e à excessiva burocracia. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com muitos impostos e regras confusas, o que aumenta o custo operacional das empresas. Também ressoa a instabilidade econômica com juros altos, inflação persistente e crédito restrito, criando um ambiente empresarial frágil e menos atraente. Ainda, a dificuldade de importar tecnologias e insumos modernos, o que acaba limitando a competitividade das empresas brasileiras. Da mesma forma, a infraestrutura deficiente, sendo que a logística e outras infraestruturas inadequadas aumentam o “custo Brasil”.
Portanto, caro leitor, no decorrer deste ano ainda retornaremos ao assunto, uma vez que a tributação é um caso muito sério no Brasil, posto que o país tenha uma das maiores cargas tributárias do mundo, e sem a contrapartida de serviços públicos adequados ou eficientes.
Fontes: Agência Senado/Informativos contábeis, fiscais e financeiros/Jornal Gazeta do Povo.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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O Brasil é o país que tem um governo de esquerda que não gosta de empresas e não gosta da classe média. Pagamos rios de impostos e sempre querem mais e mais. Ninguém aguente isso. Esse governo dá benefícios sociais emas quem paga é o contribuinte. Muitas empresas estão indo embora daqui e indo para Uruguai,Paraguai e outros lugares menos taxadores. Dr. Wilson seus artigos são excelentes e fáceis de compreensão e sempre na defesa do nosso país e do povo que trabalha e produz. Parabéns. Guilherme A.S. Fernandes (empresário, empregador e pagador de impostos).
ResponderExcluirSe hoje eu não aguento mais pagar imposto de renda com a minha renda de aprox. R$ 35 mil mensais, imagino depois que essa reforma tributária estiver valendo como vai ficar. Deus meu pai me ajuda a ter paciência para continuar vivendo nesse país que só sabe taxar, tributar e arrecadar e gastar com mordomias de governo. Dr. Wilson Campos essa tributação sobre salário é um absurdo que nunca vou entender. Imposto sobre salário é confisco se já pago imposto sobre tudo que compro. Não vou entender isso nunca. Att: Bruna Lima (médica).
ResponderExcluirMeu caso é de complicação total. O governo resolveu acabar com quem tem uma renda melhor e vem com tudo na taxação. A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas no Brasil passam a sofrer retenção de 10% na fonte, sem deduções. Quem ganha até R$ 5 mil comemora. Quem ganha R$ 50 mil ou mais, já está revisando a planilha e fazendo as contas duas vezes. O Brasil é o país da proteção social de parte do povo e dane-se quem ganha um pouco mais e emprega e gera renda para o país. Dr. Wilson está cada dia mais difícil suportar tanta tributação nas costas. Estou quase jogando a toalha. Heraldo J.L.F. Pinheiro (cirurgião dentista).
ResponderExcluirEu agora estou tranquilo porque ganho R$ 4,5 mil por mes e vou ficar isento total e depois se eu tiver aumento salarial eu vou manter a carteira como está e pegar o resto por fora porque senão eu vou ter de pagar imposto e não vou poder pagar minhas despesas de aluguel, comida, etc. Vou me virar para ficar isento porque não posso pagar esse IR de jeito nenhum por enquanto. Eu sei que o dr. Wilson não vai achar certo isso vai achar estranho isso mas eu não tenho outro opção no momento., Cada um se vira como pode. Valeu dr. e desculpa aí minha ideia de escape. Túlio Fiotti (motorista particular de empresário).
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