A CRISE DA ÁGUA.
A
água que corre mansa no leito do rio, hoje menos do que ontem, é a mesma
indispensável à vida humana, animal ou vegetal.
O
destino foi misericordioso com o povo brasileiro, uma vez que mais de 12% dessa
água utilizável no mundo se encontra no Brasil, embora erros graves contra esse
recurso ambiental primário continuem a ser cometidos, permanentemente, quando
se despejam o esgoto doméstico e as descargas industriais em rios, lagos e
represas, poluindo, dessa forma, o solo e as águas subterrâneas e de
superfície.
No
Brasil faltam, no mínimo, bons hábitos de consumo, educação ambiental, consciência
cívica e fiscalização do poder público, uma vez que a proteção das águas é
dever dos três entes da Federação.
Trata-se
da mais lauta substância simples da biosfera, quer seja pela classificação das
águas em subterrâneas, superficiais, internas e externas, encontradas nos
lençóis freáticos, rios, lagos, baias, golfos, mar territorial e alto mar.
Contundo,
afora essa classificação, o controle do padrão de qualidade da água é de suma
importância para uma vida saudável. O tratamento das águas e a garantia dos
usos a que se pretende destiná-la são requisitos para as saúdes pública e
ambiental. Portanto,
o dever do cuidado com esse recurso ambiental é dos governos federal, estaduais
e municipais, bem como da população que se beneficia de seu uso diário.
Muitos
organismos internacionais vêm advertindo há mais de dez anos para a gravidade
da chamada "crise da água", considerada a mais severa do século XXI, que
atingirá direta e indiretamente todos os países e todas as pessoas. No entanto,
as providências e a busca de alternativas foram e estão sendo insuficientes. As
mudanças de políticas públicas para os recursos hídricos precisam ser
priorizadas.
É
cediço que compete à União legislar e executar normas de proteção às águas,
planejando e promovendo a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, instituindo sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definindo critérios de outorga de direitos
de seu uso, bem como instituindo diretrizes para o saneamento básico (Art. 21,
XVIII, XIX e XX, da Constituição).
Da
mesma forma é o que dispõe a Lei 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de
Águas (ANA), que tem como missão
implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos
hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício
das atuais e futuras gerações.
Como
visto, a responsabilidade é solidária, cabendo à União, aos Estados e aos
Municípios as obrigações legais, nas respectivas proporções, principalmente
trabalhando a despoluição dos rios, córregos e mananciais, aplicando novas
técnicas de tratamento de esgoto, incentivando a exploração de novas fontes
alternativas (dessalinização da água do mar), recuperando os lençóis
subterrâneos, protegendo as nascentes e conscientizando as crianças, os jovens
e os adultos do Brasil e, quiçá, do mundo.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do Jornal O TEMPO, edição de 04/11/2014, terça-feira, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do Jornal O TEMPO, edição de 04/11/2014, terça-feira, pág. 21).
Oi primeiro quero lhe parabenizar pelo blog! Objetivo, esclarecedor! Segundo, gostaria de saber, se eu posso reproduzir com os devidos créditos a Cartilha das Associações de Moradores. Farei um seminário com comunidades locais e gostaria de distribuir seu material. De já agradeço.
ResponderExcluirClay Anne,
ExcluirBom Dia.
Sugiro acessar o blog e procurar pela Nova Cartilha... ( que é a cartilha mais atualizada).
Pode reproduzir a cartilha, com os devidos créditos, como afirmado por você.
Desejo sorte a todos da comunidade, na defesa da cidadania e dos interesses difusos e coletivos.
At.
Wilson Campos
Advogado
BH/MG.