TRF COM SEDE NA CAPITAL.
Reacendem-se as esperanças
TRF com sede em Belo Horizonte
TRF com sede em Belo Horizonte
Embora aprovada pelo
Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 73/2013, a instalação do Tribunal
Regional Federal da 7ª Região em Minas Gerais foi obstada pelo presidente
anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se posicionou contra a medida e,
em caráter liminar, suspendeu o projeto, inviabilizando o direito de postulação
mais célere de milhares de jurisdicionados.
Com a posse do
ministro Ricardo Lewandowski na presidência do STF, em setembro passado, com mandato até 2016, reacenderam-se as
esperanças da criação do tribunal com sede em Belo Horizonte, bastando que o
novo presidente do Supremo dê seguimento ao feito, coloque a matéria para
apreciação do plenário e encerre de vez com um processo que se arrasta há 12 anos, desde a proposição da emenda em 2002.
Impõe salientar que
os TRFs atualmente existentes no país carecem de rapidez, estrutura e
modernidade, para que, no mínimo, possam atender a demanda da população que bate às portas do Poder Judiciário na expectativa da solução dos
conflitos, da cura das mazelas, da guarida da Justiça, da eficácia do direito.
Não nos parece
correta a colocação dos contrários de que a criação de novos tribunais se
configuraria em mais despesas. Ora, a prestação jurisdicional é um dever do
Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Por conseguinte, se trata de uma
entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na atuação judicial
efetiva, que consiga dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico responder
às necessidades, apaziguar os ânimos, regrar a vida social.
Minas Gerais, além de
estar entre os quatro maiores Estados arrecadadores de tributos no contexto
nacional, responde por cerca de 60% dos processos julgados no TRF-1ª Região,
com sede em Brasília, onde hoje tramitam os processos de 13 Estados e do
Distrito Federal. Equivale dizer que, apesar da relevante receita, os mineiros
são submetidos à longa espera de dez anos para alcançar uma decisão judicial.
A questão, a nosso
sentir, está no pragmatismo. A Justiça não pode mais tardar ou simplesmente se
pretender justa, sob pena de, em o fazendo, desacreditar o jurisdicionado da
verdadeira função do Judiciário. O impasse e a demora dos julgamentos colocam
em risco a credibilidade já arranhada da Justiça brasileira.
A criação do TRF
mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição, exercitará o poder-dever da
prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto.
Parece-nos que não
assiste razão aos contrários à ideia da implantação do TRF em Minas Gerais,
posto que seja inadmissível que a sociedade fique na expectativa de um direito,
de um julgamento, de uma decisão, ad
aeternum, com o risco da inutilidade da justiça tardia.
Concessa
venia, Minas Gerais requer o benefício jurígeno para o
cidadão que busca pela justiça tempestiva.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 11/11/2014, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 11/11/2014, pág. 21).
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