TRF COM SEDE NA CAPITAL.

          Reacendem-se as esperanças
       TRF com sede em Belo Horizonte


Embora aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 73/2013, a instalação do Tribunal Regional Federal da 7ª Região em Minas Gerais foi obstada pelo presidente anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se posicionou contra a medida e, em caráter liminar, suspendeu o projeto, inviabilizando o direito de postulação mais célere de milhares de jurisdicionados.

Com a posse do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do STF, em setembro passado, com mandato até 2016, reacenderam-se as esperanças da criação do tribunal com sede em Belo Horizonte, bastando que o novo presidente do Supremo dê seguimento ao feito, coloque a matéria para apreciação do plenário e encerre de vez com um processo que se arrasta há 12 anos, desde a proposição da emenda em 2002.

Impõe salientar que os TRFs atualmente existentes no país carecem de rapidez, estrutura e modernidade, para que, no mínimo, possam atender a demanda da população que bate às portas do Poder Judiciário na expectativa da solução dos conflitos, da cura das mazelas, da guarida da Justiça, da eficácia do direito.

Não nos parece correta a colocação dos contrários de que a criação de novos tribunais se configuraria em mais despesas. Ora, a prestação jurisdicional é um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Por conseguinte, se trata de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na atuação judicial efetiva, que consiga dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico responder às necessidades, apaziguar os ânimos, regrar a vida social.

Minas Gerais, além de estar entre os quatro maiores Estados arrecadadores de tributos no contexto nacional, responde por cerca de 60% dos processos julgados no TRF-1ª Região, com sede em Brasília, onde hoje tramitam os processos de 13 Estados e do Distrito Federal. Equivale dizer que, apesar da relevante receita, os mineiros são submetidos à longa espera de dez anos para alcançar uma decisão judicial.

A questão, a nosso sentir, está no pragmatismo. A Justiça não pode mais tardar ou simplesmente se pretender justa, sob pena de, em o fazendo, desacreditar o jurisdicionado da verdadeira função do Judiciário. O impasse e a demora dos julgamentos colocam em risco a credibilidade já arranhada da Justiça brasileira.

A criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição, exercitará o poder-dever da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto.

Parece-nos que não assiste razão aos contrários à ideia da implantação do TRF em Minas Gerais, posto que seja inadmissível que a sociedade fique na expectativa de um direito, de um julgamento, de uma decisão, ad aeternum, com o risco da inutilidade da justiça tardia. 

Concessa venia, Minas Gerais requer o benefício jurígeno para o cidadão que busca pela justiça tempestiva.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 11/11/2014, pág. 21).

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